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norma nº 2610/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2610 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaCria e extingue cargos, e dá nova redação a artigos da Lei nº 1822 de 14 de janeiro de 2014, do Plano de Carreira dos Servidores do Executivo Municipal, e dá outras providências.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
 Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
LEI Nº 2.610, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
Cria e extingue cargos, e dá nova redação a 
artigos da Lei nº 1822 de 14/01/2014, do Plano 
de Carreira dos Servidores do Executivo 
Municipal, e dá outras providências.
MÁRCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 
75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Altera-se o número de cargos de provimento efetivo, da categoria funcional de 
Instalador Hidráulico, padrão 02, estabelecido no art. 3º da Lei.
Denominação
Nº de Cargos 
De: Para: 
Instalador Hidráulico 01 02
Art. 2º Dá-se nova redação aos incisos III e VI, art. 19º, da Lei. 
a) Inciso III 
De: no valor de 35% (trinta e cinco por cento) do menor padrão referencial ao servidor 
que for designado para exercer as funções de Presidente da Comissão de Sindicância e 
Processo Administrativo Disciplinar. 
Para: no valor de 35% (trinta e cinco por cento) do menor padrão referencial ao servidor 
que for designado para exercer as funções de Presidente da Comissão de Sindicância e 
Processo Administrativo Disciplinar, e ao servidor que for designado para exercer as funções de 
Coordenador e Controle do LicitaCon. 
b) Inciso VI 
De: no valor de 60% (sessenta por cento) do menor padrão referencial aos servidores 
que forem designados para exercerem as funções de Agente de Contratação de Licitação e de 
Pregoeiro Oficial do Município. 
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
 Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
Para: no valor de 60% (sessenta por cento) do menor padrão referencial ao servidor que 
for designado para exercer as funções de Pregoeiro Oficial do Município. 
Art. 3º Cria-se cargos em comissão e funções gratificadas no art. 20, da Lei, assim 
denominados: 
Denominação Carga 
Horária 
Nº de 
Cargos Padrão
Assessor de Comunicação do Gabinete do Prefeito 32 h 30 01 01 – 05
Assessor Especial do Prefeito 32 h 30 01 01 – 04
Chefe do Setor de Conservação e Urbanismo I 40 h 01 01 – 01
Chefe do Setor de Conservação e Urbanismo II 40 h 01 01 – 01
Chefe do Setor de Conservação e Urbanismo III 40 h 01 01 – 01
Chefe do Setor de Conservação e Urbanismo IV 40 h 01 01 – 01
Chefe do Setor de Monitoramento da Escola Norberto I 40 h 01 01 – 01
Chefe do Setor de Monitoramento da Escola Norberto II 40 h 01 01 – 01
Chefe do Setor de Monitoramento da Escola Ramé I 40 h 01 01 – 01
Chefe do Setor de Monitoramento da Escola Ramé II 40 h 01 01 – 01
Chefe do Setor da Central de Consultas Médicas 40 h 01 01 – 01
Chefe do Setor de Cadastro e Receita de Água 32 h 30 01 01 – 01
Chefe do Setor de Cadastro Único da Assistência Social 40 h 01 01 – 01
Chefe do Setor de Dispensação de Rouparia e Utensílios 40 h 01 01 – 01
Chefe do Setor da Casa Lar III 40 h 01 01 – 01
Chefe do Setor da Casa Lar IV 40 h 01 01 – 01
Chefe do Setor de Manutenção e Serviços Gerais da Educação 40 h 01 01 – 01
Chefe do Setor da Patrulha Agrícola da Distrital Passo da Taquara 40 h 01 01 – 01
Chefe do Setor da Patrulha Agrícola da Distrital Sede 40 h 01 01 – 01
Chefe do Setor de Recepção da ESF1 40 h 01 01 – 01
Chefe do Setor de Recepção da ESF2 40 h 01 01 – 01
Chefe do Setor de Recepção do Posto de Saúde de Santo Amaro 40 h 01 01 – 01
Chefe do Setor de Serviços Gerais do Ginásio de Esportes 40 h 01 01 – 01
Chefe do Setor da Unidade de Nutrição Escolar 32 h 30 01 01 – 01
Chefe da Seção do Almoxarifado da Farmácia e Ambulatório 40 h 01 01 – 02
Chefe da Seção de Manutenção e Serviços Gerais da Assistência 40 h 01 01 – 02
Chefe da Seção de Manutenção e Serviços Gerais da Saúde 40 h 01 01 – 02
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [3] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
 Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
Chefe da Seção Técnica Administrativa da Assistência 32 h 30 01 01 – 02
Chefe da Seção Técnica Administrativa da Codesa 32 h 30 01 01 – 02
Chefe da Seção Técnica Administrativa da Procuradoria Jurídica 32 h 30 01 01 – 02
Chefe da Seção Técnica Administrativa das Obras 32 h 30 01 01 – 02
Chefe de Serviço de Controle e Manutenção de Veículos da Saúde 40 h 01 01 - 03
Coordenador do Bem-Estar Animal 40 h 01 01 – 06
Diretor da Divisão de Controle e Manutenção de Veículos da Educação 40 h 01 01 – 04
Diretor da Divisão de Iluminação Pública 40 h 01 01 – 04
Diretor da Divisão de Manutenção e Serviços Gerais da Saúde 40 h 01 01 – 04
Diretor da Divisão de Manutenção e Serviços Gerais de Turismo 40 h 01 01 – 04
Diretor da Divisão do Posto de Saúde da ESF1 32 h 30 01 01 – 04
Diretor da Divisão de Transporte de Pacientes 32 h 30 01 01 – 04
Diretor do Departamento de Turismo, Cultura e Lazer 32 h 30 01 01 – 05
Diretor do Departamento de Trânsito e Patrimônio Imobiliário 32 h 30 01 01 – 05
Diretor Superintendente de Gestão da Folha de Pessoal 32 h 30 01 01 – 06
Art. 4º Altera-se a denominação e a descrição de cargo em comissão do art. 20 da Lei, 
assim denominado: 
Denominação Padrão
De: Chefe da Seção da Defesa Civil 01 - 04
Para: Chefe da Defesa Civil 
De: Chefe do Setor da Casa Lar I 01 - 01
Para: Chefe do Setor da Casa Lar I 
De: Chefe do Setor da Casa Lar II 01 - 01
Para: Chefe do Setor do Casa Lar II 
De: Chefe de Setor de Alimentação Escolar 01 - 01
Para: Chefe do Setor de Controle e Reposição de Alimentação Escolar 
De: Chefe do Setor de Educação Ambiental 01 - 01
Para: Chefe do Setor de Educação, Licenciamento e Fiscalização Ambiental 
De: Chefe do Setor de Equipe da Unidade Básica de Saúde I 01 - 01
Para: Chefe do Setor da Unidade Básica de Saúde I 
De: Chefe do Setor de Equipe da Unidade Básica de Saúde II 01 - 01
Para: Chefe do Setor da Unidade Básica de Saúde II 
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
 Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
De: Chefe do Setor de Equipe da Unidade Básica de Saúde III 01 - 01
Para: Chefe do Setor da Unidade Básica de Saúde III 
De: Chefe do Setor de Equipe da Unidade Básica de Saúde IV 01 - 01
Para: Chefe do Setor da Unidade Básica de Saúde IV 
De: Diretor do Departamento de Pessoal 01 - 05
Para: Diretor do Departamento Técnico e Gestão de Pessoal 
 
Art. 5º Altera-se a denominação, a descrição e o padrão de cargos em comissão e 
funções gratificadas do art. 20 da Lei, assim denominados: 
Denominação
Padrão
De: Para: 
De: Chefe de Setor de Apoio a Junta Militar 
01 - 01 01 - 03
Para: Chefe da Junta Militar 
De: Chefe do Setor de Programas de Apoio ao Produtor Rural Dist. Boqueirão 
01 - 01 01 - 02
Para: Chefe de Seção de Programas de Apoio ao Produtor Rural 
De: Chefe do Setor de Compras e Licitações 
01 - 01 01 - 02
Para: Chefe da Seção de Contratos e Licitações 
De: Chefe do Setor de Obras e Serviços Urbanos da Distrital Boqueirão 
01 - 01 01 - 02
Para: Chefe da Seção de Obras e Serviços Urbanos da Distrital Boqueirão 
De: Diretor da Divisão Administrativa da Secretaria da Saúde 
01 - 04 01 - 06
Para: Diretor Superintendente Administrativo da Saúde 
De: Diretor de Divisão Contábil e Financeiro 
01 - 04 01 - 06
Para: Diretor Superintendente Financeiro e Orçamentário 
De: Diretor da Divisão de Esportes e Lazer 
01 - 04 01 - 05
Para: Diretor do Departamento de Esportes 
De: Diretor da Divisão de Programas Sociais 
01 - 04 01 - 05
Para: Diretor do Departamento de Programas Sociais 
De: Diretor de Departamento de Fiscalização e Licenciamento Ambiental 
01 - 05 01 - 04
Para: Diretor da Divisão de Licenciamento e Fiscalização Ambiental 
De: Assessor Especial do Gabinete do Prefeito (Motorista) 
01 - 03 01 - 04
Para: Motorista de Gabinete do Prefeito 
Art. 6º Extingue-se cargos em comissão e funções gratificadas do art. 20 da Lei, assim 
denominados: 
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
 Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
Denominação Nº de 
Cargos Padrão
Chefe de Setor de Apoio Orçamentário 01 01 - 01
Chefe do Setor de Esporte Recreativo 01 01 - 01
Chefe do Setor de Fiscalização Ambiental 01 01 - 01
Chefe de Setor de Imprensa, Protocolo e Cerimonial 01 01 - 01
Chefe do Setor de Licenciamento Ambiental 01 01 - 01
Chefe do Setor de Obras e Serviços Rurais da Distrital Boqueirão 01 01 - 01
Chefe do Setor de Obras e Serviços Rurais da Distrital Sede 01 01 - 01
Chefe do Setor de Obras e Serviços Urbanos da Distrital Boca da Picada 01 01 - 01
Chefe do Setor de Obras e Serviços Urbanos da Distrital Sede 01 01 - 01
Chefe do Setor de Patrulha Agrícola Distrital Boca da Picada 01 01 - 01
Chefe de Setor de Programas de Apoio ao Produtor Rural Distrital Boca Picada 01 01 - 01
Chefe do Setor de Topografia 01 01 - 01
Chefe de Seção de Estágios Profissionalizantes 01 01 - 01
Chefe da Subprefeitura da Distrital Boca da Picada 01 01 - 02
Chefe da Subprefeitura da Distrital Sede do Município 01 01 - 02
Chefe de Serviço de Mecânica de Veículos Leves e Pesados 01 01 - 03
Diretor de Divisão Administrativa da Agricultura 01 01 - 04
Diretor da Divisão de Contratos e Licitações 01 01 - 04
Diretor de Divisão de Desenvolvimento Econômico 01 01 - 04
Diretor de Divisão de Educação Ambiental 01 01 - 04
Diretor de Divisão de Patrimônio Imobiliário 01 01 - 04
Diretor da Divisão Técnica Administrativa 01 01 - 04
Diretor Superintendente de Assuntos Institucionais 01 01 - 06
Diretor Superintendente de Planejamento e Projetos Públicos 01 01 - 06
Chefe de Gabinete 01 01 - 07
Art. 7º Revoga-se o parágrafo 3º, artigo 21 da Lei.
Art. 8º Altera-se o anexo II da Lei, conforme alterações dispostas no caput dos arts. 3º, 
4º, 5º e 6º desta lei.
Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão a conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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 Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito Municipal, 31 de janeiro de 2025.
Márcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
JOÃO CARLOS FORNARI
Secretário Municipal de Administração
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 Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
Anexo II
Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
 Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
PADRÃO: CC/FG - 05 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Assessorar a Comunicação do Gabinete do Prefeito.
b) Exemplos de Atribuições: Dar assessoramento ao Prefeito em suas comunicações 
com as instituições públicas ou privadas, bem como criar vínculos com o público por meio da 
mídea; Elaborar e planejar o marketing do Gabinete no relacionamento com os órgão públicos, 
entidades, contribuintes, comunidade em geral e servidores; Realizar a curadoria de conteúdo 
para o Gabinete; Alocar as tarefas de design e redação do Prefeito; Estabelecer e analisar as 
dúvidas, pesquisas e anotações referente aos processos do Gabinete; Assessorar na gestão de 
projetos e documentação de todos os passos; Coordenar e supervisionar com a capacidade de 
certificar-se de que as demandas do Gabinete estejam sendo cumpridas e entregues no prazo; 
Assessorar e garantir a implementação dos serviços de forma correta e completa, bem como 
identificar e antecipar as oportunidade; Outras atividades correlatas.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 32h30;
b) Especial: Prestar atendimento ao público e sujeito a serviços aos sábados, domingos 
e feriados, inclusive a noite, bem como disponibilidade para viajar.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
 Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DO PREFEITO
PADRÃO: CC/FG - 04
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Assessorar o Prefeito Municipal.
b) Exemplos de Atribuições: Organizar e coordenar a agenda diária do Prefeito; dar 
suporte técnico ao Prefeito Municipal; atender solicitações de orientação técnica dos órgãos da 
administração direta e indireta; analisar e despachar os documentos a serem assinados pelo 
Prefeito Municipal; analisar e despachar os documentos protocolados no gabinete aos órgãos 
responsáveis; analisar e despachar os memorandos e processos encaminhados pelo 1DOC, e 
os de responsabilidade do Prefeito mediante sua provação; elaborar consultas junto ao Tribunal 
de Contas ou a outros órgãos, que visem nortear os trabalhos do Gabinete; assessor e 
supervisionar as ações e metas para efetivação do funcionamento do gabinete; Auxiliar nos 
cerimoniais e organização administrativa do Gabinete; coordenar o agendamento de reuniões 
com os órgãos da administração, com os setores públicos, entidades de classe e contribuintes; 
acompanhar o Prefeito em reuniões e/ou eventos e executar outras atividades correlatas.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 32h30;
b) Especial: Prestar atendimento ao público e sujeito a serviços aos sábados, domingos 
e feriados, inclusive a noite, bem como disponibilidade para viajar.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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 Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
CARGO: CHEFE DA DEFESA CIVIL
PADRÃO CC/GF: 04
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar a Defesa Civil Municipal.
b) Exemplos de Atribuições: Coordenar, dirigir, planejar e supervisionar os programas, 
projetos e ações de proteção, de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de 
desastres da defesa civil local, através de articulações entre todos os entes envolvidos. Planejar, 
coordenar e supervisionar os serviços de vistorias, entregas, acompanhamentos, bem como 
aprovar e autorizar e emissão de laudos e pareceres sobre eventos que ocasionem a decretação 
de Situação de Calamidade e/ou de Emergência.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 32h30;
b) Especial: Sujeito ao trabalho em regime de plantões, sábados, domingos e feriados e 
atendimento ao público.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo
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 Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
CARGO: CHEFE DA JUNTA MILITAR
PADRÃO: CC/FG - 03
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar a Junta de Alistamento Militar.
b) Exemplos de Atribuições: Coordenar e supervisionar a execução dos processos de 
alistamento militar, a emissão de documentos pertinentes ao Exército Brasileiro e a regularização 
da situação militar, o controle de cadastro, o registro, a inscrição e o encaminhamento dos 
alistados, o fornecimento de certificado de alistamento militar, a dispensa e o adiamento de 
incorporação, a inserção e a eximição do serviço militar, a seleção, o serviço alternativo ao 
serviço militar, a recusa e a prestação do serviço militar obrigatório, a reaquisição de direitos 
políticos, o preferenciamento e a transferência de forças armadas, a unificação do alistamento, 
a reabilitação, a retificação dos dados e a opção de nacionalidade, os relatórios e os mapas 
mensais.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 32h30;
b) Especial: Prestar atendimento ao público, e sujeito ao serviço em regime de plantões 
aos sábados, domingos e feriados, inclusive a noite, bem como disponibilidade para viajar.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
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CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE ALMOXARIFADO DA FARMÁCIA E AMBULATÓRIO
PADRÃO: CC/FG - 02
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar o Setor de Almoxarifado da Farmácia e Ambulatório do 
Posto de Saúde Central da Secretaria Municipal de Saúde.
 b) Exemplos de Atribuições: Planejar, coordenar e supervisionar a entrega de insumos 
adquiridos, bem como inspecionar e fiscalizar a qualidade dos insumos recebidos; Coordenar e 
supervisionar o controle de estoque de medicamentos e outros produtos farmacêuticos; 
Coordenar e supervisionar o controle de reabastecimento de insumos e produtos necessários; 
Planejar, coordenar e supervisionar o controle de redução de desperdícios; Autorizar o 
encaminhamento de pedidos de compra de insumos e produtos necessário para recomposição 
de estoque; Coordenar e supervisionar o serviço de controle de medicamentos e produtos de 
acordo com seus prazos de validades e ou danificados; Autorizar os pedidos de substituição de 
medicamentos e produtos com prazo de validade vencidos ou danificados; Autorizar o descarte 
de medicamentos e de produtos vencidos; Coordenar e supervisionar os trabalhos de inventários 
periódicos; Supervisionar e autorizar quando da sua competência a dispensação de 
medicamentos e de produtos farmacêuticos; Coordenar a execução de rastreabilidade de 
medicamentos; Sugerir a inclusão de dispositivos na elaboração de editais de licitação e aprovar 
as especificações técnicas de medicamentos a serem adquiridos; Supervisionar os serviços de 
manipulação de medicamentos; Desenvolver processos de padronização de medicamentos e 
produtos para saúde; Planejar e supervisionar os processos de desinfecção de materiais e 
equipamentos; Outras atividades correlatas e inerentes a sua função.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Prestar atendimento aos usuários.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
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CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE CONTRATOS E LICITAÇÕES 
PADRÃO CC/FG: 02
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar a Seção de Contratos e Licitações junto a 
Superintendência de Contratos e Licitações da Procuradoria Jurídica.
b) Exemplos de Atribuições: Compete planejar, coordenar, e supervisionar os processos 
de sua competência; Supervisionar, fiscalizar e aprovar os julgamentos e os processos de
cadastramentos das licitações; Supervisionar os atos de abertura das licitações, a análise de 
documentos e propostas de licitantes, bem como as de inscrição em registro cadastral de 
fornecedor; Coordenar e supervisionar a expedição dos atos e instrumentos convocatórios, 
aprovar e autorizar sua divulgação e a sua publicação; Supervisionar e autorizar a publicação de 
boletins de informações de todos os contratos administrativos e todos os procedimentos
licitatórios realizados; Coordenar e supervisionar as atividades e os recursos disponíveis, de 
forma a atender as competências do Departamento de Compras e de outras compatíveis com 
sua área de atuação, observando o cumprimento da legislação específica; Coordenar e autorizar 
as diretrizes e metas de atuação e de execução dos serviços operacionais realizados pelo Setor; 
Desenvolver e supervisionar junto à sua equipe, projetos voltados ao aperfeiçoamento de 
procedimentos e rotinas de sua área de atuação; identificar necessidades e propor condições
para um melhor desempenho e integração da equipe, com ênfase no processo de capacitação 
dos servidores lotados no Setor; requisitar, distribuir e controlar os recursos humanos e materiais 
necessários à execução das atividades do Setor, conforme regras e normas definidas pelo seu 
superior hierárquico; Coordenar e supervisionar o cadastro de fornecedores e prestadores de 
serviços; Deliberar sobre o apoio necessário à Comissão Permanente de Licitações; Desenvolver 
e supervisionar ações de mercado sobre novas fontes de fornecimento, através de pesquisa e 
análise de mercado; Supervisionar outras atividades inerentes à sua área de competência, 
correlatas de chefia e assessoramento.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 32h30.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
 Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS DA ASSISTÊNCIA
PADRÃO: CC/FG - 02
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar a Seção de Manutenção e Serviços Gerais da Secretaria 
Municipal de Assistência Social.
b) Exemplos de Atribuições: Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de 
manutenção das instalações da secretaria e das unidades da assistência, Casa Lar e 
Dispensação de Vestuários e Utensílios; Planejar, coordenar e supervisionar os serviços de
limpeza, de recepção, de portaria e de telefonia; Coordenar as equipes disponibilizadas na 
preparação, instalação, montagem e manutenção de equipamentos industriais e prediais, bem 
como supervisionar os serviços de prevenção, correção e ajustes de problemas emergenciais; 
Planejar, supervisionar e autorizar a emissão de pedidos para a aquisição de novos 
equipamentos e sobre a contratação de mão-de-obra especializada para o aprimoramento das 
atividades desenvolvidas pelo CRAS; Outras atividades correlatas e inerentes a sua função.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/260B-08F8-698E-49C2 e informe o código 260B-08F8-698E-49C2
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [15] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
 Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS DA SAÚDE
PADRÃO: CC/FG - 02
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar a Seção de Manutenção e Serviços Gerais da Secretaria 
Municipal de Saúde.
b) Exemplos de Atribuições: Planejar, coordenar e supervisionar a execução dos 
serviços de manutenção das instalações da secretaria e das unidades de saúde; Planejar, 
organizar e supervisionar as atividades de limpeza, de recepção, de portaria e de telefonia; 
Coordenar e supervisionar equipes disponibilizadas para a preparação, instalação, montagem e 
manutenção de equipamentos industriais e prediais, bem como sobre a execução de serviços de
prevenção, correção e ajustes de problemas emergenciais; Planejar, supervisionar e autorizar os
pedidos para a aquisição de novos equipamentos e a contratação de mão-de-obra especializada 
para o aprimoramento da atividades desenvolvidas pela Secretaria de Saúde; Outras atividades 
correlatas e inerentes a sua função.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/260B-08F8-698E-49C2 e informe o código 260B-08F8-698E-49C2
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [16] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
 Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DISTRITAL BOQUEIRÃO
PADRÃO CC/FG: 02
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar a Seção de Obras e Serviços Urbanos Distrital Boqueirão, 
junto a Secretaria Municipal de Obras e Mobilidade.
b) Exemplos de Atribuições: Fiscalizar, gerenciar e sugerir obras e serviços na zona 
urbana do município, através da emissão de laudos e pareceres sobre os investimentos 
(pavimentação de ruas, drenagem pluvial e cloacal, iluminação pública, etc). Informar ao superior 
imediato, eventuais distorções e correções. Controlar a prestação de serviços através do 
maquinário municipal, através de relatórios periódicos de uso e consumo.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito ao trabalho em regime de plantões, sábados, domingos e feriados e 
atendimento ao público.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/260B-08F8-698E-49C2 e informe o código 260B-08F8-698E-49C2
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [17] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
 Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE PROGRAMAS DE APOIO AO PRODUTOR RURAL 
PADRÃO CC/FG: 02
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar a Seção de Programas de Apoio ao Produtor Rural, 
regionalizado, junto a Secretaria Municipal de Agricultura.
b) Exemplos de Atribuições: Organizar, sugerir e administrar os programas e projetos 
municipais que envolvam os produtores rurais, através do monitoramento e acompanhamento 
de campo, indicação de parcerias e controle de atuação. Supervisionar diretamente o Centro 
Comercial de Agricultura Familiar, reportando-se ao superior através de relatórios e demais 
documentos.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito ao trabalho em regime de plantões, sábados, domingos e feriados e 
atendimento ao público.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [18] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
 Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
CARGO: CHEFE DA SEÇÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA DA ASSISTÊNCIA 
PADRÃO: CC/FG - 02
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar a Seção Técnica Administrativa da Secretaria Municipal 
de Assistência Social.
b) Exemplos de Atribuições: Coordenar e supervisionar a execução dos serviços 
técnicos e administrativos da Secretaria Municipal de Assistência, que possa garantir a eficiência 
dos serviços prestados; Supervisionar a execução dos serviços em conformidade com as normas 
vigentes e nos prazos estabelecidos; Supervisionar e fiscalizar a frequência dos servidores e a 
aplicação das despesas orçamentárias; Planejar e coordenar o período de férias dos servidores; 
Supervisionar, avaliar e dar conhecimento aos seus superiores e aos servidores, a respeito de 
normatizações, portarias, decretos e leis municipais aprovadas e publicadas pela administração, 
bem como supervisionar o cumprimento de tais normas; Supervisionar e fiscalizar o processo de 
inspeção, a manipulação e a instalação de materiais e equipamentos adquiridos; Coordenar e 
dar parecer nos processos administrativos interno, conforme entendimento e aprovação superior; 
Planejar e supervisionar os processos de compras, contratos e empenhos, bem como autorizar 
o recebimento e o pagamento de documentos fiscais; Planejar, coordenar e indicar sugestões de 
melhores práticas administrativas e tecnologias emergentes que podem otimizar os processos 
da Secretaria; Coordenar e aprovar a emissão de relatórios mensais específicos de interesse da 
Secretaria; Outras atividades correlatas. 
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 32h30.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/260B-08F8-698E-49C2 e informe o código 260B-08F8-698E-49C2
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [19] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
 Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
CARGO: CHEFE DA SEÇÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA DA CODESA
PADRÃO: CC/FG - 02
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar a Seção Técnica Administrativa da Unidade Operacional
do Boqueirão da Coordenadoria Municipal de Serviços de Água – CODESA.
b) Exemplos de Atribuições: Coordenar e supervisionar a execução dos serviços 
técnicos e administrativos da Coordenadoria de Serviços de Água, que possa garantir a eficiência 
dos serviços prestados; Supervisionar a execução dos serviços em conformidade com as normas 
vigentes e nos prazos estabelecidos; Supervisionar e fiscalizar a frequência dos servidores e a 
aplicação das despesas orçamentárias; Planejar e coordenar o período de férias dos servidores; 
Supervisionar, avaliar e dar conhecimento aos seus superiores e aos servidores, a respeito de 
normatizações, portarias, decretos e leis municipais aprovadas e publicadas pela administração, 
bem como supervisionar o cumprimento de tais normas; Supervisionar e fiscalizar o processo de 
inspeção, a manipulação e a instalação de materiais e equipamentos adquiridos; Coordenar e 
dar parecer nos processos administrativos interno, conforme entendimento e aprovação superior; 
Planejar e supervisionar os processos de compras, contratos e empenhos, bem como autorizar 
o recebimento e o pagamento de documentos fiscais; Planejar, coordenar e indicar sugestões de 
melhores práticas administrativas e tecnologias emergentes que podem otimizar os processos 
da Coordenadoria; Coordenar e aprovar a emissão de relatórios mensais específicos de 
interesse da Secretaria; Outras atividades correlatas. 
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 32h30.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/260B-08F8-698E-49C2 e informe o código 260B-08F8-698E-49C2
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [20] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
 Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
CARGO: CHEFE DA SEÇÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA DA PROCURADORIA JURÍDICA 
PADRÃO: CC/FG - 02
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar a Seção Técnica Administrativa da Procuradoria Jurídica 
do Gabinete do Prefeito.
b) Exemplos de Atribuições: Coordenar e supervisionar a execução dos serviços 
técnicos e administrativos da Procuradoria Jurídica do Município, que possa garantir a eficiência 
dos serviços prestados; Supervisionar a execução dos serviços em conformidade com as normas 
vigentes e nos prazos estabelecidos; Supervisionar e fiscalizar a frequência dos servidores e a 
aplicação das despesas orçamentárias; Planejar e coordenar o período de férias dos servidores; 
Supervisionar, avaliar e dar conhecimento aos seus superiores e aos servidores, a respeito de 
normatizações, portarias, decretos e leis municipais aprovadas e publicadas pela administração, 
bem como supervisionar o cumprimento de tais normas; Supervisionar e fiscalizar o processo de 
inspeção, a manipulação e a instalação de materiais e equipamentos adquiridos; Coordenar e 
dar parecer nos processos administrativos interno, conforme entendimento e aprovação superior; 
Planejar e supervisionar os processos de compras, contratos e empenhos, bem como autorizar 
o recebimento e o pagamento de documentos fiscais; Planejar, coordenar e indicar sugestões de 
melhores práticas administrativas e tecnologias emergentes que podem otimizar os processos 
da Secretaria; Coordenar e aprovar a emissão de relatórios mensais específicos de interesse da 
Secretaria; Outras atividades correlatas. 
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 32h30.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/260B-08F8-698E-49C2 e informe o código 260B-08F8-698E-49C2
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [21] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
 Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
CARGO: CHEFE DA SEÇÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA DAS OBRAS
PADRÃO: CC/FG - 02
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar a Seção Técnica Administrativa da Secretaria Municipal 
de Obras e Mobilidade.
b) Exemplos de Atribuições: Coordenar e supervisionar a execução dos serviços 
técnicos e administrativos da Secretaria Municipal de Obras e Mobilidade, que possa garantir a 
eficiência dos serviços prestados; Supervisionar a execução dos serviços em conformidade com 
as normas vigentes e nos prazos estabelecidos; Supervisionar e fiscalizar a frequência dos 
servidores e a aplicação das despesas orçamentárias; Planejar e coordenar o período de férias 
dos servidores; Supervisionar, avaliar e dar conhecimento aos seus superiores e aos servidores, 
a respeito de normatizações, portarias, decretos e leis municipais aprovadas e publicadas pela 
administração, bem como supervisionar o cumprimento de tais normas; Supervisionar e fiscalizar 
o processo de inspeção, a manipulação e a instalação de materiais e equipamentos adquiridos; 
Coordenar e dar parecer nos processos administrativos interno, conforme entendimento e 
aprovação superior; Planejar e supervisionar os processos de compras, contratos e empenhos, 
bem como autorizar o recebimento e o pagamento de documentos fiscais; Planejar, coordenar e 
indicar sugestões de melhores práticas administrativas e tecnologias emergentes que podem 
otimizar os processos da Secretaria; Coordenar e aprovar a emissão de relatórios mensais 
específicos de interesse da Secretaria; Outras atividades correlatas. 
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 32h30. 
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/260B-08F8-698E-49C2 e informe o código 260B-08F8-698E-49C2
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
 Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
CARGO: CHEFE DE SERVIÇO DE CONTROLE E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DA SAÚDE
PADRÃO: CC/FG - 03
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar a Unidade de Serviço de Controle e Manutenção de 
Veículos da Secretaria Municipal de Saúde.
b) Exemplos de Atribuições: Planejar, coordenar e supervisionar a execução de serviços
de montagem e manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores; Coordenar e 
supervisionar a elaboração e a execução de métodos de avaliação das condições de 
funcionamento de veículos automotores; Coordenar e supervisionar os serviços de controle 
preventivo de troca de óleo dos veículos da Saúde; Planejar, coordenar e supervisionar a 
execução de reparos e manutenção com base nos prazos de vida útil dos sistemas de 
suspensão, de freios, de rodagem de pneus, balanceamento e geometria dos veículos 
automotores; Supervisionar as condições e a execução dos serviços higienização dos veículos; 
Coordenar, supervisionar e autorizar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos novos da 
Saúde; Coordenar, supervisionar e autorizar os serviços de limpeza e estética dos veículos da 
Saúde; Coordenar e supervisionar os processos de elaboração de pesquisas de preços para fins 
de execução de pequenos serviços; Autorizar a emissão de pedidos para abertura de processos 
licitatórios para fins de realização de manutenção e reparos dos veículos automotores; Outras 
atividades correlatas e inerentes as suas funções.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/260B-08F8-698E-49C2 e informe o código 260B-08F8-698E-49C2
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
 Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
CARGO: CHEFE DO SETOR DA CASA LAR I 
PADRÃO CC/FG: 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar os setores da Casa Lar Municipal.
b) Exemplos de Atribuições: organizar e chefiar os setores da Casa Lar mantida pelo 
Município, através de ações de controle de consumo, atendimento aos usuários e familiares, 
acompanhamento em deslocamentos, organizar os espaços, sugerir intervenções, pequenos 
reparos nas instalações, bem como atividades administrativas e de fiscalização. Demais 
atividades pertinentes ao cargo.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/260B-08F8-698E-49C2 e informe o código 260B-08F8-698E-49C2
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [24] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
 Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
CARGO: CHEFE DO SETOR DA CASA LAR II 
PADRÃO CC/FG: 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar os setores da Casa Lar Municipal.
b) Exemplos de Atribuições: organizar e chefiar os setores da Casa Lar mantida pelo 
Município, através de ações de controle de consumo, atendimento aos usuários e familiares, 
acompanhamento em deslocamentos, organizar os espaços, sugerir intervenções, pequenos 
reparos nas instalações, bem como atividades administrativas e de fiscalização. Demais 
atividades pertinentes ao cargo.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/260B-08F8-698E-49C2 e informe o código 260B-08F8-698E-49C2
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [25] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
 Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
CARGO: CHEFE DO SETOR DA CASA LAR III 
PADRÃO CC/FG: 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar os setores da Casa Lar Municipal.
b) Exemplos de Atribuições: organizar e chefiar os setores da Casa Lar mantida pelo
Município, através de ações de controle de consumo, atendimento aos usuários e familiares, 
acompanhamento em deslocamentos, organizar os espaços, sugerir intervenções, pequenos 
reparos nas instalações, bem como atividades administrativas e de fiscalização. Demais 
atividades pertinentes ao cargo.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/260B-08F8-698E-49C2 e informe o código 260B-08F8-698E-49C2
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [26] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
 Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
CARGO: CHEFE DO SETOR DA CASA LAR IV 
PADRÃO CC/FG: 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar os setores da Casa Lar Municipal.
b) Exemplos de Atribuições: organizar e chefiar os setores da Casa Lar mantida pelo
Município, através de ações de controle de consumo, atendimento aos usuários e familiares, 
acompanhamento em deslocamentos, organizar os espaços, sugerir intervenções, pequenos 
reparos nas instalações, bem como atividades administrativas e de fiscalização. Demais 
atividades pertinentes ao cargo.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
CARGO: CHEFE DO SETOR DA CENTRAL DE CONSULTAS MÉDICAS
PADRÃO: CC/FG - 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar o Setor da Central de Consultas Médicas do Posto de 
Saúde Central do Município.
b) Exemplos de Atribuições: Coordenar, controlar e supervisionar os horários de 
atendimentos dos profissionais da saúde da unidade de consultas médicas do Posto Central do 
município; Coordenar, supervisionar e organizar as escalas de plantão e férias dos profissionais 
da saúde; Coordenar, sugerir e promover as substituições dos profissionais da saúde na área de 
responsabilidade; Planejar, coordenar e supervisionar a elaboração de rotinas; Desenvolver e 
implementar políticas e protocolos clínicos; e Outras atividades correlatas e inerentes a sua 
função.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Prestar atendimento ao público.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/260B-08F8-698E-49C2 e informe o código 260B-08F8-698E-49C2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [28] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
CARGO: CHEFE DO SETOR DA PATRULHA AGRÍCOLA DA DISTRITAL BOQUEIRÃO
PADRÃO CC/FG: 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar o Setor da Patrulha Agrícola, conforme regionalização.
b) Exemplos de Atribuições: Coordenar a logística e roteiros dos tratores e máquinas que 
compõem a Patrulha Mecanizada da Secretaria; efetuar serviços de melhoria de infraestrutura 
das propriedades agrícolas; desenvolver operações agrícolas que contribuam para a 
conservação do solo, da água, das estradas rurais e também do meio ambiente; promover e 
difundir a pratica de técnicas corretas e adequadas, junto aos produtores rurais, relativamente
as suas operações agrícolas; será responsável pela elaboração das escalas dos operadores, a 
fim de manter os serviços de abertura de aguadas, preparação de terrenos para plantio e roçadas 
de forma que venha a atender toda a área rural, garantindo aos agricultores e pecuaristas o
atendimento de suas demandas; gerenciando a quantidade de horas que o trator permanecerá 
em cada propriedade, a fim de manter o atendimento de forma igualitária e otimizada aos 
produtores, de forma regionalizada.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/260B-08F8-698E-49C2 e informe o código 260B-08F8-698E-49C2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [29] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
CARGO: CHEFE DO SETOR DA PATRULHA AGRÍCOLA DA DISTRITAL PASSO DA TAQUARA
PADRÃO CC/FG: 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar o Setor da Patrulha Agrícola, conforme regionalização.
b) Exemplos de Atribuições: Coordenar a logística e roteiros dos tratores e máquinas que 
compõem a Patrulha Mecanizada da Secretaria; efetuar serviços de melhoria de infraestrutura 
das propriedades agrícolas; desenvolver operações agrícolas que contribuam para a 
conservação do solo, da água, das estradas rurais e também do meio ambiente; promover e 
difundir a pratica de técnicas corretas e adequadas, junto aos produtores rurais, relativamente
as suas operações agrícolas; será responsável pela elaboração das escalas dos operadores, a 
fim de manter os serviços de abertura de aguadas, preparação de terrenos para plantio e roçadas 
de forma que venha a atender toda a área rural, garantindo aos agricultores e pecuaristas o 
atendimento de suas demandas; gerenciando a quantidade de horas que o trator permanecerá 
em cada propriedade, a fim de manter o atendimento de forma igualitária e otimizada aos 
produtores, de forma regionalizada.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/260B-08F8-698E-49C2 e informe o código 260B-08F8-698E-49C2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [30] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
CARGO: CHEFE DO SETOR DA PATRULHA AGRÍCOLA DA DISTRITAL SANTO AMARO DO 
SUL
PADRÃO CC/FG: 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar o Setor da Patrulha Agrícola, conforme regionalização.
b) Exemplos de Atribuições: Coordenar a logística e roteiros dos tratores e máquinas que 
compõem a Patrulha Mecanizada da Secretaria; efetuar serviços de melhoria de infraestrutura 
das propriedades agrícolas; desenvolver operações agrícolas que contribuam para a 
conservação do solo, da água, das estradas rurais e também do meio ambiente; promover e 
difundir a pratica de técnicas corretas e adequadas, junto aos produtores rurais, relativamente
as suas operações agrícolas; será responsável pela elaboração das escalas dos operadores, a 
fim de manter os serviços de abertura de aguadas, preparação de terrenos para plantio e roçadas 
de forma que venha a atender toda a área rural, garantindo aos agricultores e pecuaristas o 
atendimento de suas demandas; gerenciando a quantidade de horas que o trator permanecerá 
em cada propriedade, a fim de manter o atendimento de forma igualitária e otimizada aos 
produtores, de forma regionalizada.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/260B-08F8-698E-49C2 e informe o código 260B-08F8-698E-49C2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [31] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
CARGO: CHEFE DO SETOR DA PATRULHA AGRÍCOLA DA DISTRITAL SEDE 
PADRÃO: CC/FG - 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar o Setor da Patrulha Agrícola, conforme 
regionalização.
b) Exemplos de Atribuições: Coordenar e aprovar a logística e os roteiros dos tratores e 
máquinas que compõem a Patrulha Mecanizada da Secretaria; supervisionar os serviços de 
melhoria de infraestrutura das propriedades agrícolas; Planejar e supervisionar as operações
agrícolas que contribuam para a conservação do solo, da água, das estradas rurais e também 
do meio ambiente; Planejar, supervisionar a divulgação da difusão de práticas técnicas corretas 
e adequadas, junto aos produtores rurais, relativamente as suas operações agrícolas; Autorizar 
e responder pela elaboração das escalas dos operadores, a fim de manter os serviços de 
abertura de aguadas, preparação de terrenos para plantio e roçadas de forma que venha a 
atender toda a área rural, garantindo aos agricultores e pecuaristas o atendimento de suas 
demandas; Coordenar e supervisionar a quantidade de horas que o trator permanece em cada 
propriedade, a fim de manter o atendimento de forma igualitária e otimizada aos produtores, de 
forma regionalizada.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Prestar atendimento aos agricultores.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/260B-08F8-698E-49C2 e informe o código 260B-08F8-698E-49C2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [32] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
CARGO: CHEFE DO SETOR DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE I
PADRÃO CC/FG: 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar as Unidades Básicas de Saúde na Zona Rural do 
Município, bem como a localizada na Sede.
b) Exemplos de Atribuições: Organizar, supervisionar e orientar as atividades das 
Unidades Básicas de Saúde das quais o município administra, através de controle de ponto, 
insumos, atendimentos, bem como zelar pelo bom andamento da Unidade. Apresentar 
mensalmente, através de relatórios, um apanhado geral do local.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/260B-08F8-698E-49C2 e informe o código 260B-08F8-698E-49C2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [33] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
CARGO: CHEFE DO SETOR DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE II
PADRÃO CC/FG: 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar as Unidades Básicas de Saúde na Zona Rural do 
Município, bem como a localizada na Sede.
b) Exemplos de Atribuições: Organizar, supervisionar e orientar as atividades das 
Unidades Básicas de Saúde das quais o município administra, através de controle de ponto, 
insumos, atendimentos, bem como zelar pelo bom andamento da Unidade. Apresentar 
mensalmente, através de relatórios, um apanhado geral do local.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/260B-08F8-698E-49C2 e informe o código 260B-08F8-698E-49C2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [34] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
CARGO: CHEFE DO SETOR DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE III
PADRÃO CC/FG: 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar as Unidades Básicas de Saúde na Zona Rural do 
Município, bem como a localizada na Sede.
b) Exemplos de Atribuições: Organizar, supervisionar e orientar as atividades das 
Unidades Básicas de Saúde das quais o município administra, através de controle de ponto, 
insumos, atendimentos, bem como zelar pelo bom andamento da Unidade. Apresentar 
mensalmente, através de relatórios, um apanhado geral do local.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [35] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
CARGO: CHEFE DO SETOR DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE IV
PADRÃO CC/FG: 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar as Unidades Básicas de Saúde na Zona Rural do 
Município, bem como a localizada na Sede.
b) Exemplos de Atribuições: Organizar, supervisionar e orientar as atividades das 
Unidades Básicas de Saúde das quais o município administra, através de controle de ponto, 
insumos, atendimentos, bem como zelar pelo bom andamento da Unidade. Apresentar 
mensalmente, através de relatórios, um apanhado geral do local.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [36] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
CARGO: CHEFE DO SETOR DE CADASTRO E RECEITA DE ÁGUA
PADRÃO: CC/FG - 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar e coordenar as atividades de Cadastro e Receitas dos 
serviços de água da CODESA. 
b) Exemplos de Atribuições: Coordenar e supervisionar o serviço de cadastro de 
usuários da coordenadoria de serviços de água; Controlar, supervisionar e fiscalizar a veracidade 
das informações e a apresentação de documentos dos processos de novos pedidos de ligação 
de água e coordenar a implantação de dados no cadastro de geral de usuários da Codesa; 
Coordenar e supervisionar os pedidos de deslocamento de quadro de água, das solicitações de 
desligamentos temporários, dos pedidos de religação, dos processos de aferição de hidrômetros, 
bem como supervisionar e aprovar os relatórios e ordens de serviço de corte de água; Coordenar 
e supervisionar semanalmente a integração dos pedidos protocolados na unidade operacional 
do Boqueirão com o sistema operacional da sede da administração da Codesa; Controlar e 
supervisionar a emissão de relatórios mensais de faturamento pelos serviços prestados, de 
inadimplência, e de controle do pagamento de parcelamento de débitos; Coordenar o
atendimento de representantes comerciais, de clientes e dos usuários da Codesa; e Outras 
atividades correlatas e inerentes a sua função. 
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 32h30 horas;
b) Especial: Prestar atendimento ao público.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [37] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
CARGO: CHEFE DO SETOR DE CADASTRO ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
PADRÃO: CC/FG - 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar e coordenar as atividades do Setor de Cadastro Único 
da Assistência Social.
b) Exemplos de Atribuições: Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de 
realização do cadastro único da Assistência Social, em conformidade com os padrões 
estabelecidos pelo Ministério da Saúde; Coordenar e supervisionar os processos de 
levantamento de dados dos usuários do CRAS, que permita a avaliação para fins de 
enquadramento e saber quem são e como vivem as famílias de baixa renda do município; 
Coordenar e supervisionar os serviços de atualização cadastral do Centro de Referência e 
Assistência Social; Planejar, coordenar e supervisionar os atendimentos da Assistente Social 
responsável, no processo de avaliação e entrevistas com os usuários; e Outras atividades 
correlatas e inerentes a sua função.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Prestar atendimento ao público.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [38] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
CARGO: CHEFE DO SETOR DE CONSERVAÇÃO E URBANISMO I
PADRÃO: CC/FG - 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar a Equipe de Conservação e Urbanismo I da Secretaria 
Municipal de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer.
b) Exemplos de Atribuições: Chefiar, coordenar e supervisionar a equipe de 
conservação e urbanismo I, nas atividades de conservação e limpeza das ruas e praças do 
perímetro urbano da sede e demais distritos do município; Supervisionar e fiscalizar as atividades 
da equipe na execução de conservação, manutenção e recuperação de passeios, aparelhos, 
brinquedos e canteiros no perímetro urbano da sede e demais distritos do município; 
Supervisionar e fiscalizar as atividades na execução de podas e recolhimento de entulhos, do 
perímetro urbano da sede e demais distritos do município; Coordenar e identificar as condições 
críticas operacionais dos sistemas de iluminação pública das praças e canteiros, bem como 
aprovar, programar e fiscalizar a execução de pequenos reparos e conservação dos prontos 
críticos previamente identificados no perímetro urbano da sede e demais distritos do município; 
Planejar, fiscalizar e supervisionar as atividades de limpeza e conservação das bocas de lobo e
bueiros dos perímetro urbano da sede e demais distritos do município, bem como apresentar 
relatórios ao seu superior da necessidade de execução por parte da Secretaria de Obras, quanto 
a necessidade de reconstrução integral desse sistema de esgotamento pluvial; Supervisionar e
fiscalizar a coleta de restos de resíduos sólidos, bem como avaliar os serviços de coleta seletiva 
de lixo, identificando eventuais desvios através de relatórios de acompanhamento. Outras
atividades correlatas e inerentes a sua função. 
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito ao trabalho em regime de plantões aos sábados, domingos e 
feriados.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [39] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
CARGO: CHEFE DO SETOR DE CONSERVAÇÃO E URBANISMO II
PADRÃO: CC/FG - 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar a Equipe de Conservação e Urbanismo II do Município.
b) Exemplos de Atribuições: Chefiar, coordenar e supervisionar a equipe de 
conservação e urbanismo II, nas atividades de conservação e limpeza das ruas e praças do 
perímetro urbano da sede e demais distritos do município; Supervisionar e fiscalizar as atividades 
da equipe na execução de conservação, manutenção e recuperação de passeios, aparelhos, 
brinquedos e canteiros no perímetro urbano da sede e demais distritos do município; 
Supervisionar e fiscalizar as atividades na execução de podas e recolhimento de entulhos, do 
perímetro urbano da sede e demais distritos do município; Coordenar e identificar as condições 
críticas operacionais dos sistemas de iluminação pública das praças e canteiros, bem como 
aprovar, programar e fiscalizar a execução de pequenos reparos e conservação dos prontos 
críticos previamente identificados no perímetro urbano da sede e demais distritos do município; 
Planejar, fiscalizar e supervisionar as atividades de limpeza e conservação das bocas de lobo e 
bueiros dos perímetro urbano da sede e demais distritos do município, bem como apresentar 
relatórios ao seu superior da necessidade de execução por parte da Secretaria de Obras, quanto 
a necessidade de reconstrução integral desse sistema de esgotamento pluvial; Supervisionar e
fiscalizar a coleta de restos de resíduos sólidos, bem como avaliar os serviços de coleta seletiva 
de lixo, identificando eventuais desvios através de relatórios de acompanhamento. Outras
atividades correlatas e inerentes a sua função. 
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito ao trabalho em regime de plantões aos sábados, domingos e 
feriados.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/260B-08F8-698E-49C2 e informe o código 260B-08F8-698E-49C2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [40] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
CARGO: CHEFE DO SETOR DE CONSERVAÇÃO E URBANISMO III
PADRÃO: CC/FG - 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar a Equipe de Conservação e Urbanismo III do Município.
b) Exemplos de Atribuições: Chefiar, coordenar e supervisionar a equipe de 
conservação e urbanismo III, nas atividades de conservação e limpeza das ruas e praças do
perímetro urbano da sede e demais distritos do município; Supervisionar e fiscalizar as atividades 
da equipe na execução de conservação, manutenção e recuperação de passeios, aparelhos, 
brinquedos e canteiros no perímetro urbano da sede e demais distritos do município; 
Supervisionar e fiscalizar as atividades na execução de podas e recolhimento de entulhos, do 
perímetro urbano da sede e demais distritos do município; Coordenar e identificar as condições 
críticas operacionais dos sistemas de iluminação pública das praças e canteiros, bem como 
aprovar, programar e fiscalizar a execução de pequenos reparos e conservação dos prontos 
críticos previamente identificados no perímetro urbano da sede e demais distritos do município; 
Planejar, fiscalizar e supervisionar as atividades de limpeza e conservação das bocas de lobo e
bueiros dos perímetro urbano da sede e demais distritos do município, bem como apresentar 
relatórios ao seu superior da necessidade de execução por parte da Secretaria de Obras, quanto 
a necessidade de reconstrução integral desse sistema de esgotamento pluvial; Supervisionar e
fiscalizar a coleta de restos de resíduos sólidos, bem como avaliar os serviços de coleta seletiva 
de lixo, identificando eventuais desvios através de relatórios de acompanhamento. Outras
atividades correlatas e inerentes a sua função. 
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito ao trabalho em regime de plantões aos sábados, domingos e 
feriados.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [41] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
CARGO: CHEFE DO SETOR DE CONSERVAÇÃO E URBANISMO IV
PADRÃO: CC/FG - 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar a Equipe de Conservação e Urbanismo IV do Município.
b) Exemplos de Atribuições: Chefiar, coordenar e supervisionar a equipe de 
conservação e urbanismo IV, nas atividades de conservação e limpeza das ruas e praças do 
perímetro urbano da sede e demais distritos do município; Supervisionar e fiscalizar as atividades 
da equipe na execução de conservação, manutenção e recuperação de passeios, aparelhos, 
brinquedos e canteiros no perímetro urbano da sede e demais distritos do município; 
Supervisionar e fiscalizar as atividades na execução de podas e recolhimento de entulhos, do 
perímetro urbano da sede e demais distritos do município; Coordenar e identificar as condições 
críticas operacionais dos sistemas de iluminação pública das praças e canteiros, bem como 
aprovar, programar e fiscalizar a execução de pequenos reparos e conservação dos prontos 
críticos previamente identificados no perímetro urbano da sede e demais distritos do município; 
Planejar, fiscalizar e supervisionar as atividades de limpeza e conservação das bocas de lobo e
bueiros dos perímetro urbano da sede e demais distritos do município, bem como apresentar 
relatórios ao seu superior da necessidade de execução por parte da Secretaria de Obras, quanto 
a necessidade de reconstrução integral desse sistema de esgotamento pluvial; Supervisionar e
fiscalizar a coleta de restos de resíduos sólidos, bem como avaliar os serviços de coleta seletiva 
de lixo, identificando eventuais desvios através de relatórios de acompanhamento. Outras
atividades correlatas e inerentes a sua função. 
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito ao trabalho em regime de plantões aos sábados, domingos e 
feriados.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/260B-08F8-698E-49C2 e informe o código 260B-08F8-698E-49C2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [42] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
CARGO: CHEFE DO SETOR DE CONTROLE E REPOSIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 
PADRÃO CC/FG: 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar o Setor de Alimentação Escolar do município.
b) Exemplos de Atribuições: controle da merenda escolar através de formulários próprios; 
solicitar a aquisição ou reposição dos mesmos; fazer relatórios mensais enviando os boletins de 
cada mês; fazer a previsão e solicitar ao Secretário Municipal a abertura de licitações para a 
aquisição de merenda escolar e demais atividades afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 32h30;
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/260B-08F8-698E-49C2 e informe o código 260B-08F8-698E-49C2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [43] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
CARGO: CHEFE DO SETOR DE DISPENSAÇÃO DE ROUPARIA E UTENSÍLIOS
PADRÃO: CC/FG - 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar o Setor de Dispensação de Rouparia e Utensílios da
Secretaria Municipal de Assistência Social.
b) Exemplos de Atribuições: Planejar, coordenar e supervisionar o processamento de 
entrega ou a coleta de roupas ou artigos de vestuários, e de utensílios domésticos, doados pela 
comunidade e pelos órgãos governamentais, para distribuição gratuita aos munícipes 
necessitados ou de baixa renda, independentemente de estarem cadastrados no CRAS; 
Coordenar e supervisionar o recebimento e a entrega de utensílios domésticos oriundos de 
programa sociais, doados pelos órgãos governamentais, aos usuários contemplados e 
devidamente cadastrados no CRAS; Coordenar e supervisionar a separação e a classificação 
de roupas, artigos de vestuário e utensílios domésticos; Providenciar pequenos reparos após o 
trabalho de classificação das roupas, dar o devido acondicionamento, e processar a distribuição 
gratuita; Outras atividades correlatas e inerentes a sua função. 
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a regime especial de trabalho.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [44] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
CARGO: CHEFE DO SETOR DE EDUCAÇÃO, LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO 
AMBIENTAL 
PADRÃO: CC/FG - 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar o Setor de Educação, Licenciamento e Fiscalização 
Ambiental, junto a Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
b) Exemplos de Atribuições: Organizar, controlar e estimular os Programas e Projetos 
de Educação Ambiental nas comunidades e na rede escolar de ensino municipal; coordenar os 
pedidos de licenciamento ambiental e dar provimento, bem como, coordenar e responder pelos
serviços de fiscalização ambiental; apoiar e fomentar a implantação, recuperação e manutenção 
de áreas verdes urbanos e áreas de proteção ambiental do município; e desenvolver outras 
atividades necessárias para o cumprimento de suas atribuições.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 32h30 horas;
b) Especial: Prestar atendimento ao público.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/260B-08F8-698E-49C2 e informe o código 260B-08F8-698E-49C2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [45] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
CARGO: CHEFE DO SETOR DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS DA EDUCAÇÃO
PADRÃO: CC/FG - 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar o Setor de Manutenção e Serviços Gerais da Secretaria 
de Educação.
b) Exemplos de Atribuições: Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de 
manutenção das instalações da secretaria e das unidades de ensino; Planejar, organizar e 
supervisionar as atividades de limpeza da secretaria, da recepção, da portaria e da telefonia; 
Coordenar e supervisionar equipes na preparação, instalação, montagem e manutenção de 
equipamentos industriais e prediais, bem como supervisionar os serviços de prevenção, correção 
e ajustes de problemas emergenciais; Planejar, supervisionar e sugerir a aquisição de novos 
equipamentos e a contratação de mão-de-obra especializada para o aprimoramento da 
atividades desenvolvidas; Outras atividades correlatas e inerentes a sua função.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/260B-08F8-698E-49C2 e informe o código 260B-08F8-698E-49C2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [46] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
CARGO: CHEFE DO SETOR DE MONITORAMENTO DA ESCOLA NORBERTO I 
PADRÃO: CC/FG - 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar e Coordenar a Equipe de Monitoramento da Creche da 
Escola Norberto I
b) Exemplos de Atribuições: Organizar, chefiar e supervisionar as atividades das 
equipes de apoio da Creche da Escola Municipal Norberto Fagundes Ribeiro; Supervisionar, sob 
orientação, as atividades auxiliares e de apoio à educação, nas creches e ou nas unidades 
educacionais municipais; Coordenar a promoção de atividades recreativas e controlar a higiene
e a alimentação, segurança e saúde das crianças, chefiar e acompanhar a equipe em atividades 
fora da creche; Coordenar, controlar e acompanhar a entrada e a saída de crianças da escola; 
Coordenar e supervisionar com o auxílio dos professores, na execução dos alunos de suas 
atividades diárias; Coordenar e supervisionar atividades de desenvolvimento físico, motor e de 
caráter das crianças, bem como no desenvolvimento de tarefas, avaliar o bem estar, a 
alimentação, o sono e a disposição física e psicológica das crianças sobre sua supervisão. 
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Prestar atendimento aos pais e pessoas autorizados.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/260B-08F8-698E-49C2 e informe o código 260B-08F8-698E-49C2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [47] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
CARGO: CHEFE DO SETOR DE MONITORAMENTO DA ESCOLA NORBERTO II 
PADRÃO: CC/FG - 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar e Coordenar a Equipe de Monitoramento da Creche da 
Escola Norberto II.
b) Exemplos de Atribuições: Organizar, chefiar e supervisionar as atividades das 
equipes de apoio da Creche da Escola Municipal Norberto Fagundes Ribeiro; Supervisionar, sob 
orientação, as atividades auxiliares e de apoio à educação, nas creches e ou nas unidades 
educacionais municipais; Coordenar a promoção de atividades recreativas e controlar a higiene
e a alimentação, segurança e saúde das crianças, chefiar e acompanhar a equipe em atividades 
fora da creche; Coordenar, controlar e acompanhar a entrada e a saída de crianças da escola;
Coordenar e supervisionar com o auxílio dos professores, na execução dos alunos de suas 
atividades diárias; Coordenar e supervisionar atividades de desenvolvimento físico, motor e de 
caráter das crianças, bem como no desenvolvimento de tarefas, avaliar o bem estar, a 
alimentação, o sono e a disposição física e psicológica das crianças sobre sua supervisão. 
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Prestar atendimento aos pais e pessoas autorizados.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/260B-08F8-698E-49C2 e informe o código 260B-08F8-698E-49C2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [48] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
CARGO: CHEFE DO SETOR DE MONITORAMENTO DA ESCOLA RAMÉ I 
PADRÃO: CC/FG - 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar e Coordenar a Equipe de Monitoramento da Creche da 
Escola Ramé I.
b) Exemplos de Atribuições: Organizar, chefiar e supervisionar as atividades das 
equipes de apoio da Creche da Escola Municipal Paulo Roberto Ramé; Supervisionar, sob 
orientação, as atividades auxiliares e de apoio à educação, nas creches e ou nas unidades 
educacionais municipais; Coordenar a promoção de atividades recreativas e controlar a higiene
e a alimentação, segurança e saúde das crianças, chefiar e acompanhar a equipe em atividades 
fora da creche; Coordenar, controlar e acompanhar a entrada e a saída de crianças da escola;
Coordenar e supervisionar com o auxílio dos professores, na execução dos alunos de suas 
atividades diárias; Coordenar e supervisionar atividades de desenvolvimento físico, motor e de 
caráter das crianças, bem como no desenvolvimento de tarefas, avaliar o bem estar, a 
alimentação, o sono e a disposição física e psicológica das crianças sobre sua supervisão. 
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Prestar atendimento aos pais e pessoas autorizados.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/260B-08F8-698E-49C2 e informe o código 260B-08F8-698E-49C2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [49] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
CARGO: CHEFE DO SETOR DE MONITORAMENTO DA ESCOLA RAMÉ II
PADRÃO: CC/FG - 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar e Coordenar a Equipe de Monitoramento da Creche da 
Escola Ramé II.
b) Exemplos de Atribuições: Organizar, chefiar e supervisionar as atividades das 
equipes de apoio da Creche da Escola Municipal Paulo Roberto Ramé; Supervisionar, sob 
orientação, as atividades auxiliares e de apoio à educação, nas creches e ou nas unidades 
educacionais municipais; Coordenar a promoção de atividades recreativas e controlar a higiene
e a alimentação, segurança e saúde das crianças, chefiar e acompanhar a equipe em atividades 
fora da creche; Coordenar, controlar e acompanhar a entrada e a saída de crianças da escola;
Coordenar e supervisionar com o auxílio dos professores, na execução dos alunos de suas 
atividades diárias; Coordenar e supervisionar atividades de desenvolvimento físico, motor e de 
caráter das crianças, bem como no desenvolvimento de tarefas, avaliar o bem estar, a 
alimentação, o sono e a disposição física e psicológica das crianças sobre sua supervisão. 
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Prestar atendimento aos pais e pessoas autorizados.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/260B-08F8-698E-49C2 e informe o código 260B-08F8-698E-49C2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [50] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
CARGO: CHEFE DO SETOR DE RECEPÇÃO DA ESF1
PADRÃO: CC/FG - 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar o Setor de Recepção do Posto de Saúde – ESF1 da 
Secretaria Municipal de Saúde.
b) Exemplos de Atribuições: Supervisionar e garantir a recepção adequada de 
pacientes, usuários, clientes e visitantes da ESF1, de modo que seja garantido o fluxo interno do 
posto aos consultórios, enfermaria e demais setores, bem como sejam prestadas as informações 
solicitadas de modo organizado, conciso e preciso; Coordenar e supervisionar o agendamento
de consultas e de exames prescritos pelos médicos do posto; Atender tratando de sua 
competência quando solicitado as chamadas telefônicas, bem como prestar as informações 
solicitadas pelos seus superiores; Coordenar e supervisionar que garanta de forma organizada 
as agendas dos médicos; Coordenar e supervisionar as tarefas administrativas do setor e das 
demandas solicitas pela direção do posto, pelos médicos e pelos enfermeiros; Coordenar e 
supervisionar o atendimento prestado aos usuários, principalmente sobre os esclarecimentos e 
direcionamento de como devem proceder para ter suas necessidades em saúde básicas 
atendidas, de forma pontual e eficiente; Outras atividades correlatas. 
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a regime especial de trabalho.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/260B-08F8-698E-49C2 e informe o código 260B-08F8-698E-49C2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [51] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
CARGO: CHEFE DO SETOR DE RECEPÇÃO DA ESF2
PADRÃO: CC/FG - 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar o Setor de Recepção do Posto de Saúde – ESF2 da 
Secretaria Municipal de Saúde.
b) Exemplos de Atribuições: Supervisionar e garantir a recepção adequada de 
pacientes, usuários, clientes e visitantes da ESF2, de modo que seja garantido o fluxo interno do 
posto aos consultórios, enfermaria e demais setores, bem como sejam prestadas as informações 
solicitadas de modo organizado, conciso e preciso; Coordenar e supervisionar o agendamento 
de consultas e de exames prescritos pelos médicos do posto; Atender tratando de sua 
competência quando solicitado as chamadas telefônicas, bem como prestar as informações 
solicitadas pelos seus superiores; Coordenar e supervisionar que garanta de forma organizada 
as agendas dos médicos; Coordenar e supervisionar as tarefas administrativas do setor e das 
demandas solicitas pela direção do posto, pelos médicos e pelos enfermeiros; Coordenar e 
supervisionar o atendimento prestado aos usuários, principalmente sobre os esclarecimentos e 
direcionamento de como devem proceder para ter suas necessidades em saúde básicas 
atendidas, de forma pontual e eficiente; Outras atividades correlatas. 
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a regime especial de trabalho.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [52] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
CARGO: CHEFE DO SETOR DE RECEPÇÃO DO POSTO DE SAÚDE DE SANTO AMARO
PADRÃO: CC/FG - 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar o Setor de Recepção do Posto de Saúde de Santo Amaro 
da Secretaria Municipal de Saúde.
b) Exemplos de Atribuições: Coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas na 
recepção adequada de pacientes, usuários, clientes e visitantes do Posto de Saúde do Distrito 
de Santo Amaro do Sul, de modo que seja garantido o fluxo interno do posto aos consultórios, 
enfermaria e demais setores, bem como sejam prestadas as informações solicitadas de modo 
organizado, conciso e preciso; Coordenar e supervisionar o agendamento de consultas e de 
exames prescritos pelos médicos das especialidade do posto central; Supervisionar os serviços 
de atendimento de chamadas telefônicas, bem como prestar as informações requ8eridas pelos 
seus superiores; Supervisionar o processo de elaboração as agendas dos médicos; Coordenar 
e supervisionar a execução das tarefas administrativas do setor e as solicitadas pela direção do 
posto, pelos médicos e enfermeiros; Coordenar e supervisionar o atendimento aos usuários, 
principalmente sobre os esclarecimentos e direcionamento de como devem proceder para terem 
suas necessidades em saúde básicas atendidas, de forma pontual e eficiente; Outras atividades 
correlatas e inerentes a sua função.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a regime especial de trabalho.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [53] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
CARGO: CHEFE DE SETOR DE SERVIÇOS GERAIS DO GINÁSIO DE ESPORTES
PADRÃO: CC/FG - 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar o Setor de Serviços Gerais do Ginásio Municipal de 
Esportes junto a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer.
b) Exemplos de Atribuições: Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de 
manutenção das instalações da secretaria e do Ginásio Municipal de Esportes Tancredo Pereira
Mendes; Planejar, organizar e supervisionar as atividades de limpeza das instalações e da 
quadra de esportes, do campo de futebol 7 e da quadra de areia; Coordenar as equipes 
disponibilizadas para a execução dos serviços de preparação, instalação, montagem e 
manutenção de equipamentos industriais e prediais, bem como sobre os serviços de prevenção, 
correção e ajustes de problemas emergenciais; Planejar, supervisionar e apresentar sugestões 
para a aquisição de novos equipamentos e para a contratação de mão-de-obra especializada 
para o aprimoramento da atividades desenvolvidas; Outras atividades correlatas e inerentes a 
sua função.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a regimes especial de trabalho.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [54] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
CARGO: CHEFE DO SETOR DA UNIDADE DE NUTRIÇÃO ESCOLAR
PADRÃO: CC/FG - 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar o Setor de Unidade de Nutrição Escolar da Secretaria 
junto ao Setor de Nutricionismo da Secretaria Municipal de Educação.
b) Exemplos de Atribuições: Planejar e elaborar semanalmente o cardápio da 
alimentação escolar dos alunos e das crianças com necessidades especiais; Supervisionar e
inspecionar o preparo da alimentação escolar dos alunos e das crianças com necessidades 
especiais, de acordo com o cardápio estabelecido pela Secretaria; Definir e orientar no 
estabelecimento de fluxos de obtenção e armazenamento dos alimentos e insumos distribuídos 
e recebidos pelas escolas; Supervisionar e inspecionar junto as escolas, quanto a limpeza e a 
organização da cozinha, dos alimentos e demais materiais destinados à alimentação escolar, e 
dos estoques de produtos utilizados na alimentação escolar e do armazenamento dos alimentos 
de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo; Realizar segundo orientações o
diagnóstico e o estado nutricional dos alunos da rede municipal de ensino; Planejar, coordenar e 
executar ações de educação alimentar e nutricional; Desenvolver outras atividades inerentes a 
função. 
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 32h30;
b) Especial: Prestar atendimento aos Diretores e Professores da rede escolar.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [55] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
CARGO: COORDENADOR DO BEM-ESTAR ANIMAL
PADRÃO: CC/FG – 06
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Coordenar a implementação de políticas públicas que visem o 
cuidado e a proteção de animais.
b) Exemplos de Atribuições: Dirigir, planejar e coordenar as políticas públicas para o 
bem-estar animal no Município de General Câmara; Coordenar, fiscalizar e manter o controle da 
natalidade animal; Promover e coordenar a Educação Ambiental em relação ao bem-estar dos 
animais; Promover e coordenar o controle de guarda responsável de animais; Planejar, 
coordenar e conscientizar a população sobre interação com animais; Planejar, coordenar e 
fiscalizar a execução de políticas públicas de saúde e bem-estar animal; Planejar e coordenar o 
desenvolvimento de campanhas de adoção responsável; Dirigir, planejar e coordenar as 
parcerias com instituições de ensino, iniciativa privada e organizações não governamentais.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40h;
b) Especial: Prestar atendimento ao público e sujeito a serviços aos sábados, domingos 
e feriados, inclusive à noite.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Nível Médio completo, preferencialmente com formação superior em 
Medicina Veterinária ou em áreas correlatas.
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [56] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
CARGO: DIRETOR DE DIVISÃO DE CONTROLE E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DA 
EDUCAÇÃO 
PADRÃO: CC/FG - 04
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Dirigir, planejar e coordenar os serviços de controle e
manutenção de veículos automotores da Educação.
b) Exemplos de Atribuições: Dirigir, Planejar, coordenar e autorizar as manutenções 
corretivas, preventivas e preditivas, e os serviços de reparos essenciais da frota de ônibus 
escolares e de veículos leves da Educação; Planejar, coordenar e supervisionar a execução de 
serviços na montagem e manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores; 
Supervisionar o serviço de controle dos sistemas e métodos de avaliação das condições de 
funcionamento de veículos automotores; Coordenar e supervisionar os serviços de controle 
preventivo de troca de óleo dos veículos da Educação; Planejar, coordenar e supervisionar a 
execução de reparos e manutenção com base nos prazos de vida útil dos sistemas de 
suspensão, de freios, de rodagem de pneus, balanceamento e geometria dos veículos 
automotores; Coordenar e supervisionar as condições de limpeza dos veículos; Coordenar e
supervisionar o controle de manutenção preventiva e corretiva dos veículos novos da Secretaria; 
Coordenar, supervisionar e autorizar a realização de serviços de limpeza e estética dos veículos; 
Dirigir, coordenar e fiscalizar a realização de pesquisas de preços para execução de pequenos 
serviços, bem como autorizar as solicitações de abertura de processos licitatórios, para fins de 
manutenção e reparo dos veículos automotores; Outras atividades correlatas e inerentes as suas 
funções.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [57] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
CARGO: DIRETOR DE DIVISÃO DE ILUMINCAÇÃO PÚBLICA
PADRÃO: CC/FG - 04
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Divisão de 
Iluminação Pública do Município.
b) Exemplos de Atribuições: Planejar, coordenar e supervisionar a realização de 
manutenções dos sistemas de iluminação pública urbano e rural do município; Supervisionar e 
autorizar as solicitações, sempre que se fizer necessário, de manutenção e melhorias da 
iluminação pública; Planejar, coordenar e supervisionar os serviços de execução de substituição 
de equipamentos dos sistemas de iluminação pública; Planejar, desenvolver e coordenar a
implantação e a substituição de sistemas de iluminação antigos por sistemas de iluminação mais 
modernos, econômicos e de maior durabilidades e luminosidade; Coordenar, fiscalizar e avaliar 
a qualidade a qualidade e o custo de novos equipamentos lançados pelo mercado; Planejar, 
coordenar e fiscalizar a execução permanente de substituição de braços, lâmpadas e suportes 
dos sistemas de iluminação pública urbano e rural do município. Outras atividades correlatas. 
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas; 
b) Especial: Sujeito a regime especial de trabalho. 
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/260B-08F8-698E-49C2 e informe o código 260B-08F8-698E-49C2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [58] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
CARGO: DIRETOR DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS DA SAÚDE 
PADRÃO: CC/FG - 04
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Dirigir, Planejar e Coordenar as atividades de Manutenção e 
Serviços Gerais da Secretaria de Saúde.
b) Exemplos de Atribuições: Planejar, coordenar e supervisionar a execução de serviços
e processos de manutenção das instalações administrativas e operacionais, do posto de saúde 
central do município (ESF1), do posto da vila popular Jorge Barcelos (ESF2), dos postos de 
saúde do interior, e das demais unidades de saúde; Planejar, coordenar e supervisionar as 
atividades de limpeza, recepção, portaria e de telefonia; Coordenar e supervisionar as equipes 
disponibilizadas na preparação, instalação, montagem e manutenção de equipamentos 
industriais e prediais, bem como na prevenção, correção e ajustes em problemas emergenciais; 
Planejar, coordenar e autorizar a emissão de pedidos para a aquisição de novos equipamentos
e contratação de mão-de-obra especializada para o aprimoramento da atividades desenvolvidas 
pelas unidades de saúde da sede e interior; Outras atividades correlatas e inerentes a sua 
função.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [59] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
CARGO: DIRETOR DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS DO TURISMO
PADRÃO: CC/FG - 04
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Dirigir, planejar e coordenar as atividades da Divisão de 
Manutenção e Serviços Gerais da Secretaria de Turismo.
b) Exemplos de Atribuições: Dirigir, planejar e coordenar a execução de serviços de
manutenção das instalações administrativas e funcionais do museu histórico de Santo Amaro,
das praças, camping e do ginásio municipal de esporte; Planejar, Coordenar e organizar as 
atividades de fiscalização e execução das atividades de limpeza, recepção, portaria e de 
telefonia; Planejar e coordenar a execução de serviços pelas equipes responsáveis pela 
reparação, instalação, montagem e manutenção de equipamentos industriais e prediais, bem 
como pela prevenção, correção e ajustes em problemas emergenciais; Planejar, coordenar e 
autorizar a emissão de pedidos para a aquisição de novos produtos e equipamentos, e 
contratação de mão-de-obra especializada para o aprimoramento da atividades desenvolvidas; 
Outras atividades correlatas e inerentes a sua função.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [60] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
CARGO: DIRETOR DE DIVISÃO DE TRANSPORTE DE PACIENTES
PADRÃO: CC/FG - 04
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Dirigir e Coordenar a Divisão de Transporte de Pacientes de toda 
a rede de saúde do município, junto a Secretaria Municipal de Saúde.
b) Exemplos de Atribuições: Planejar e supervisionar a logística e roteiros dos veículos 
da Secretaria de Saúde; Planejar, aprovar e supervisionar as escalas dos motoristas, a fim de 
dar cumprimento aos serviços de atendimento emergencial 24 horas; Organizar e supervisionar 
as consultas e exames a serem realizadas nos hospitais e centro clínicos da região, de Santa 
Cruz do Sul e da Capital, coordenando e analisando a quantidade de pacientes e o itinerário de 
veículos, ambulâncias e do Microônibus; Planejar e elaborar planos em busca de melhor 
eficiência e de otimização dos transportes, a fim de melhorar a qualidade dos serviços prestados 
e diminuir os custos da Secretaria da Saúde; Avaliação mensal dos relatórios emitidos pela 
Divisão; e Desenvolver outras atividades correlatas.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 32h30.
b) Especial: Sujeito ao trabalho de plantões aos sábados, domingos e feriados.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [61] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
CARGO: DIRETOR DE DIVISÃO DO POSTO DE SAÚDE ESF1 
PADRÃO: CC/FG - 04
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Dirigir e Coordenar os Serviços de Atendimento do Posto de 
Saúde Central em apoio a Secretaria Municipal de Saúde.
b) Exemplos de Atribuições: Dirigir, planejar e coordenar as atividades da equipe 
multiprofissional de saúde da família; Planejar, coordenar e supervisionar os trabalhos realizados 
pelos agentes comunitárias de saúde; Planejar e coordenar os serviços de atendimento 
domiciliar de enfermos e pacientes debilitados; Planejar e coordenar o atendimento de consultas 
médicas, autorização de exames e o fornecimento de remédios básicos; Planejar, coordenar e 
fiscalizar a elaboração e o cumprimento das escalas de médicos, enfermeiros e técnicos de 
enfermagem; Coordenar e fiscalizar os serviços adotados no encaminhamento de baixas 
hospitalares; Coordenar e supervisionar os serviços de atendimento de primeiros socorros; 
Planejar, coordenar e supervisionar o controle dos estoque mínimos propostos pelo almoxarifado 
de insumos, remédios e produtos hospitalares; desenvolver outras atividades necessárias para 
o cumprimento de suas atribuições.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 32h30.
b) Especial: Sujeito ao trabalho de plantões aos sábados, domingos e feriados.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/260B-08F8-698E-49C2 e informe o código 260B-08F8-698E-49C2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [62] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
CARGO: DIRETOR DE DIVISÃO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
PADRÃO: CC/FG - 04
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Coordenar e supervisionar as atividades de Licenciamento e 
Fiscalização da Divisão junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
b) Exemplos de Atribuições: Coordenar os setores sob sua competência, gerindo a
melhor relação ambiental. Coordenar e organizar o sistema de licenciamento e fiscalização 
municipal nos termos da legislação vigente; Coordenar ações de fiscalização ambiental, tomando 
as medidas corretivas cabíveis, bem como orientando a aplicação das penalidades em 
conformidade com a legislação pertinente; Assessorar o Prefeito Municipal e os demais Órgãos 
da Administração Municipal nas ações e projetos relacionados ao meio ambiente; Atuar como 
representante da Prefeitura Municipal no Conselho Municipal de Meio Ambiente, bem como em 
outras instancias delegadas pelo Secretário Municipal; Coordenar e organizar a gestão de 
projetos vinculados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 32h30.
b) Especial: Prestar atendimento ao público.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/260B-08F8-698E-49C2 e informe o código 260B-08F8-698E-49C2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [63] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES
PADRÃO: CC/FG - 05
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Coordenar o Departamento de Esportes junto a Secretaria
Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.
b) Exemplos de Atribuições: Dirigir, planejar e coordenar as políticas, planos e projetos 
esportivos a serem desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e 
Lazer; Planejar e coordenar a realização de campeonatos e torneios de integração nas mais 
diversas especialidades esportivas, projetadas e disponibilizadas pela Secretaria de Turismo, no 
Ginásio Municipal de Esportes Tancredo Pereira Mendes e nas demais praças esportivas;
Planejar e coordenar, de acordo com o calendário esportivo, as atividades a serem 
desenvolvidas; Planejar e coordenar o uso adequado do Ginásio Municipal de Esportes, dos 
campos de areia, de futebol sete e das quadras esportivas; Planejar, coordenar e autorizar a 
emissão de pedidos para a realização de processos licitatórios, para fins de manutenção das 
quadras esportivas em geral e campos de futebol, bem como para a contratação de profissionais 
da área do esporte, juízes esportivos, reparação das quadras esportivas e de suas estruturas; 
Outras atividades correlatas que lhe forem designadas. 
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 32h30.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/260B-08F8-698E-49C2 e informe o código 260B-08F8-698E-49C2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [64] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS SOCIAIS
PADRÃO CC/FG: 05
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Coordenar o Departamento de Programas Sociais junto a 
Secretaria Municipal de Assistência Social.
b) Exemplos de Atribuições: Sugerir, fiscalizar e administrar programas e projetos sociais 
nos quais o município esteja envolvido. Atuar junto ao CRAS. Fiscalizar os setores sob sua 
responsabilidade. Elaborar relatórios e pareceres gerenciais sobre a atuação dos programas, 
sugerindo correções e adaptações.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 32h30.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/260B-08F8-698E-49C2 e informe o código 260B-08F8-698E-49C2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [65] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO
PADRÃO: CC/FG - 05
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Coordenar o Departamento de Trânsito e Patrimônio Imobiliário, 
junto a Secretaria Municipal de Administração.
b) Exemplos de Atribuições: Dirigir, planejar e coordenar as atividades a serem 
desenvolvidas pelo departamento; Planejar e coordenar os controle de cumprimento à legislação 
e às normas de trânsito; supervisionar a implantação, manutenção e operação do sistema de 
sinalização, dos dispositivos e dos equipamentos de controle viário; supervisionar a coleta de 
dados estatísticos e elaboração de estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; 
supervisionar as obras e eventos que afetem direta ou indiretamente o sistema viário municipal, 
em conjunto com o setor de engenharia do município; dirigir e coordenar a política de integração 
com outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito; Coordenar e supervisionar a 
equipe de trabalho na execução dos projetos e programas de educação e segurança de trânsito 
de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão competente; Planejar e coordenar as 
atividades a serem desenvolvidas pelo setor de patrimônio imobiliário; Planejar e coordenar os 
processos de controle e de atualização de documentos, registros, escrituras, certidões e licenças 
dos imóveis de propriedade ou cedidos pelo ou para o município; Coordenar e supervisionar os 
serviços de registro dos novos imóveis e equipamentos incorporados ao patrimônio do município; 
Coordenar e supervisionar o processo de cadastramento e recadastramento dos imóveis do 
município; Coordenar e supervisionar os processos de inventários de bens do município; Planejar 
e coordenar a supervisão do balanço patrimonial anual; Coordenar e supervisionar os serviços 
de deliberação, aprovação e registro de marcas de animais; Desenvolver outras atividades 
necessárias para o cumprimento de suas atribuições.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 32h30.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/260B-08F8-698E-49C2 e informe o código 260B-08F8-698E-49C2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [66] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
CARGO: DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE TURISMO, CULTURA E LAZER 
PADRÃO: CC/FG - 05
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Coordenar o Departamento de Turismo, Cultura e Lazer junto a 
Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.
b) Exemplos de Atribuições: Planejar, coordenar e supervisionar a execução de 
programas e projetos relacionados ao turismo e à cultura; Planejar, organizar e oferecer o acesso 
da população às mais diversas formas de cultura e entretenimento, tais como: de eventos 
teatrais, musicais, de dança e de artes plásticas, nos mais diversos espaços públicos da cidade
e no Distrito Turístico de Santo Amaro; Elaborar e implantar políticas públicas de cultura e 
turismo, bem como desenvolver programas e ações culturais; Planejar, coordenar e 
supervisionar as festas previstas no calendário anual do município, com destaque da Festa da 
Semana do Município; Estabelecer a estratégia de atuação do Departamento de Cultura e 
Turismo visando otimizar a utilização dos recursos disponíveis (financeiros, humanos, materiais 
e tecnológicos); e Desenvolver outras atividades correlatas. 
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 32h30.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [67] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
CARGO: DIRETOR DE DEPARTAMENTO TÉCNICO E GESTÃO DE PESSOAL
PADRÃO: CC/FG - 05
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Dirigir, Planejar e Coordenar o Departamento Técnico e Gestão 
de Pessoal junto a Secretaria Municipal de Administração.
b) Exemplos de Atribuições: Planejar e coordenar as atividades administrativas e 
operacionais da Secretaria de Administração, garantindo a conformidade com a legislação 
vigente, as normas e políticas de governo; Coordenar e supervisionar os processos de 
elaboração de Projetos de Lei e Decretos de autoria da Secretaria de Administração, Editais, 
Concursos Públicos e Processos Seletivos, seleção de pessoal e administração de Contratos 
Temporários; Coordenar e supervisionar a execução de análises, avaliações e formatações de 
minutas de Projetos de Lei e Decretos de autoria das demais Secretarias Municipais; Coordenar 
e supervisionar as edições e publicações do Diário Oficial do Município; Coordenar e 
supervisionar o controle da execução orçamentária da Secretaria, das avaliações referentes as 
disponibilidades financeiras/orçamentárias; Planejar e coordenar o controle de estoques de
materiais de consumo/expediente dos departamentos e setores; Coordenar e autorizar a 
emissão de portarias de concessões de vantagens e promoções dos servidores do município; 
Coordenar e analisar as prestações de contas da Secretaria, e aprovar e elaboração de relatórios 
e pareceres; Coordenar e supervisionar o assessoramento técnico prestado ao Secretário de 
Administração; Prestar informações de sua alçada em processos administrativos. Supervisionar 
os setores sob sua alçada. Executar outras atividades que lhe forem atribuídas.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 32h30.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [68] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
CARGO: DIRETOR SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO DA SAÚDE
PADRÃO: CC/FG - 06
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Dirigir, organizar e coordenar a superintendência administrativa 
da Secretaria Municipal de Saúde.
b) Exemplos de Atribuições: Planejar, organizar e coordenar as atividades 
administrativas e operacionais das diversas unidades de saúde, e as ações de saúde pública da 
Secretaria Municipal de Saúde; Coordenar, supervisionar, aprovar e autorizar as escalas de 
serviços dos profissionais da saúde; Planejar, coordenar e supervisionar a execução 
orçamentária da Secretaria, através de controles específicos de disponibilidade 
financeira/orçamentária; Planejar, coordenar e supervisionar o volume de insumos, produtos 
hospitalares, medicamentos e vacinas, através de relatórios e planilha específicas, consumidos 
e aplicados mensalmente através dos departamentos e setores operacionais da Secretaria de 
Saúde; Coordenar e avaliar mensalmente a qualidade e os volumes dos serviços prestados pelos 
setores de atendimento clínico, pelo setor das especialidades médicas, pelos setores de 
enfermaria, pelos setores dos agentes comunitários de saúde e de combate à endemias, pelo 
atendimento da farmácia, pelos setores das unidades terapêuticas, pelo setor de transportes de 
pacientes, pelo setor de vacinas e pela vigilância sanitária, entre outros serviços de 
responsabilidade da Secretaria; Coordenar, aprovar e autorizar a emissão dos relatórios de 
prestação de contas dos programas de saúde desenvolvidos e em execução; Coordenar, 
autorizar e promover a emissão de pareceres dos programas de saúde executados; Planejar, 
coordenar e supervisionar mensalmente os repasses financeiros originários da União pelo 
Ministério da Saúde a e do Estado do RS pela Secretaria Estadual de Saúde; Prestar 
assessoramento técnico administrativo ao Secretário de Saúde; Executar outras atividades que 
lhe forem designadas.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 32h30.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/260B-08F8-698E-49C2 e informe o código 260B-08F8-698E-49C2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [69] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
CARGO: DIRETOR SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA FOLHA DE PESSOAL
PADRÃO: CC/FG - 06
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Dirigir, organizar e coordenar o processamento da folha de
pessoal, junto a Secretaria Municipal de Administração.
b) Exemplos de Atribuições: Supervisionar e aprovar o processamento da Folha de 
Pagamento de Pessoal, respeitado a data prevista para pagamento estabelecida no calendário 
anual: Avaliar e autorizar o registro e o lançamento dos pedidos de férias, licenças, vantagens, 
concessões e rescisões; Avaliar e autorizar o registro e o lançamento de débitos e créditos de 
servidores, e de mandatos judiciais de pensões alimentícias; Tomar conhecimento e dar 
cumprimento de modo a oferecer garantias da conformidade com as legislações pertinentes, 
principalmente sobre as leis fiscais federal e estadual; Coordenar e supervisionar a integração 
do eSocial; Coordenar a auditoria de todo o processo de pagamento, a aprovação de isenções 
e alterações de salário, além de estabelecer diretrizes para todos os procedimentos relacionados 
com a remuneração do servidor; Avaliar mensalmente os relatórios emitidos pela
superintendência; e outras atividades correlatas.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 32h30.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/260B-08F8-698E-49C2 e informe o código 260B-08F8-698E-49C2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [70] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
CARGO: DIRETOR SUPERINTENDENTE FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO 
PADRÃO: CC/FG - 06
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Dirigir, organizar e coordenar os setores financeiros, 
orçamentário e contábil da Secretaria Municipal da Fazenda.
b) Exemplos de Atribuições: Dirigir, organizar e coordenar as atividades dos setores 
financeiros, orçamentários e contábil; Fiscalizar e acompanhar a execução financeira e
orçamentária do município; Avaliar a despesa pública; Controlar a abertura de créditos 
orçamentários adicionais; Examinar e emitir parecer sobre proposições que impliquem impacto 
orçamentário e/ou financeiro; Coordenar e supervisionar mensalmente a execução orçamentária 
e os percentuais de gastos comprometidos com despesas de pessoal da prefeitura municipal e 
com encargos sociais; Coordenar e supervisionar o volume financeiro e os índices econômicos 
da dívida pública; Outras atividades correlatas e inerentes ao cargo.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 32h30.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Técnico Completo.
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/260B-08F8-698E-49C2 e informe o código 260B-08F8-698E-49C2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [71] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral 
CARGO: MOTORISTA DO GABINETE DO PREFEITO 
PADRÃO CC/FG: 04
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos leves automotores 
do Município a disposição do Gabinete do Prefeito.
b) Exemplos de Atribuições: Conduzir veículos automotores destinados ao Gabinete do
Prefeito, recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, 
comunicando qualquer defeito porventura existente, manter os veículos em perfeitas condições 
de funcionamento, fazer pequenos reparos de emergência, zelar pela conservação do veículo 
que lhe for entregue, encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que 
lhe for confiada, promover o abastecimento de combustível, água óleo, verificar o funcionamento 
elétrico, lâmpadas, faróis, buzinas e indicadores de direção, providenciar a lubrificação quando 
indicada, verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos
pneus, executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito ao trabalho em regime de plantões e atendimento ao público.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo;
c) Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação B.
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/260B-08F8-698E-49C2 e informe o código 260B-08F8-698E-49C2
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 260B-08F8-698E-49C2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOÃO CARLOS FORNARI (CPF 152.XXX.XXX-15) em 31/01/2025 11:19:21 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARCIO PEREIRA BRANDÃO (CPF 820.XXX.XXX-49) em 31/01/2025 11:24:40 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/260B-08F8-698E-49C2

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