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materia nº 5/2018

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-10-19
EmentaAltera os arts. 20, 84, 89, 105, 143 e inclui o art. 143A junto ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Gramado.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ...., DE .... DE ...................... DE ...........



Altera os arts. 20, 84, 89, 105, 143 e inclui o art. 143A junto ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Gramado.

		Art. 1º Altera a redação do inciso I do caput do art. 20 do Regimento Interno, permanecendo os demais dispositivos com as mesas redações:

“Art. 20. O Vereador poderá licenciar-se, mediante requerimento dirigido à Mesa Diretora, nos seguintes casos:

I - sem direito à remuneração, para tratar de assunto de interesse particular, por prazo determinado, nunca inferior a oito dias, nem superior a cento e vinte dias, em cada Sessão Legislativa, não podendo, em qualquer caso, reassumir o exercício do mandato, antes do término do prazo assinalado para a licença;

....”

		Art. 2º Suprime o parágrafo único do art. 84 do Regimento Interno, que passa a constar com o seguinte texto:

“Art. 84. A Câmara Municipal realizará Sessão Plenária Ordinária, independentemente de convocação, nas segundas-feiras, às dezoito horas.”

		Art. 3º Altera a redação dos incisos II, III, VI, VII, VIII, §2º e §7º, do art. 89 do Regimento Interno, que passarão a constar com os seguintes textos:

“Art. 89. A Sessão Plenária Ordinária terá duração máxima de três horas e se realizará pela composição das seguintes partes:

...

II - Grande Expediente, com duração sessenta e três minutos;

III - Tribuna do Povo, quando houver inscrição prévia, com prazo de sete minutos;

VI - Explicações Pessoais, para que o Vereador fale sobre as ações de seu Gabinete;

VII - Comunicação de Bancada, para que o fale sobre as ações da sua Bancada;

VIII – (...).

§ 2º No Grande Expediente, cada Vereador disporá de sete minutos para tratar de tema de interesse público, com repercussão no Município, ou para falar sobre proposições que estejam em tramitação na Câmara Municipal.

§ 7º Para Explicação Pessoal, cada Vereador, querendo, disporá de cinco minutos para uso da palavra, podendo conceder apartes, para tratar de assuntos relacionados ao exercício da vereança.

....”

		Art. 4º Modifica o § 3º e inclui o § 6º junto ao art. 105 do Regimento Interno, permanecendo os demais dispositivos com a mesma redação:

“Art. 105. A Ata é o resumo final da Sessão Plenária e será redigida sob a orientação do Primeiro-Secretário, que a assinará juntamente com o Presidente da Câmara e com os Vereadores presentes, depois de aprovada.

...

§ 3º Cada Vereador poderá:

I – pedir vista da ata, pelo prazo de setenta e duas horas, admitindo-se, esse pedido, por uma vez, sendo extensivo a todos os vereadores;

II - impugnar ou pedir retificação, por requerimento escrito, apresentado até setenta e duas horas da publicação da Ata, que será submetido ao Plenário, sem discussão ou encaminhamento de votação, sendo votado na Sessão Plenária Ordinária seguinte.

...

§ 6º O áudio da Sessão Plenária é parte integrante da Ata e ficará disponível para acesso público, junto ao site da Câmara Municipal de Gramado.”



		Art. 5º Inclui o § 4º e modifica a redação da alínea “d” do inciso II do § 1º do art. 143 do Regimento Interno, conforme segue:

“Art. 143. .....

..........

§ 1º .....

..........

II - .....

..........

d) confirmados os documentos e anexos necessários para a tramitação da matéria, o Vereador-Relator proporá, à Comissão, um cronograma de ações para a instrução do projeto de lei do orçamento anual, com a definição das seguintes datas:

1. início e fim do período de realização das audiências públicas;

2. início e fim do período de recebimento de sugestões populares;

3. início e fim do período de manifestação dos vereadores sobre a intenção de apresentarem emendas impositivas, no caso do projeto de lei do orçamento anual;

4. início e fim do período para apresentação de emendas;

5. início e fim do período de análise da viabilidade técnica das emendas impositivas, pela Comissão;

6. início e fim do período de reapresentação de emendas, caso as emendas impositivas não cumpram com os requisitos técnicos exigidos;

7. início e fim da apresentação do parecer final, com a análise do conteúdo, das emendas e das sugestões populares.

.........

§ 4º O valor da Receita Corrente Líquida, para efeitos de emendas impositivas, e o valor individualmente permitido a cada Vereador, será divulgado junto com o cronograma de que trata a alínea “d” do inciso II do § 1º deste artigo (NR).”



Art. 6º Inclui o art. 143A no Regimento Interno com a seguinte redação:

“Art. 143A. O Vereador que desejar apresentar emenda impositiva deverá manifestar esta intenção, à Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas, no prazo indicado cronograma referido na alínea “d” do inciso II do § 1º do art. 143, para efeitos da distribuição equitativa do percentual de um inteiro e dois décimos por cento da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, entre os inscritos.

	§ 1º Na hipótese de um ou de mais de um Vereador não indicar, no prazo referido, a intenção de propor emenda impositiva, o valor indicado no caput será redistribuído proporcionalmente entre os vereadores.

	§ 2º Para cada emenda de Vereador, a Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas emitirá parecer sobre a sua viabilidade, em até cinco dias do término do prazo para a apresentação das emendas.

	§ 3º A apreciação das emendas e sua viabilidade, inclusive quanto à indicação de recursos orçamentários como fonte, será efetuado de acordo com a ordem de apresentação pelos vereadores ou Comissão.

	§ 4º A decisão sobre as emendas será fundamentada e, sendo rejeitada, por ausência dos elementos essenciais, a emenda será arquivada.”

		Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Gramado, 15 de outubro de 2018.







_________________        Ver. Manu

        Presidente







_________________  Rosi Ecker Schmitt

   Vice Presidente





_________________    Volnei da Saúde

     1ª Secretario





_________________ Everton Michaelsen

       2ª Secretario





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