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materia nº 7/2018

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2018
Date 2018-11-30
EmentaAltera os arts. 29 e 33 e revoga o art. 32 todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Gramado, para alterar o procedimento de eleição da Mesa Diretora.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ..., DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018







Altera os arts. 29 e 33 e revoga o art. 32 todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Gramado, para alterar o procedimento de eleição da Mesa Diretora.









	Art. 1º Altera o art. 29 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Gramado:



“Art. 29. A eleição dos membros da Mesa Diretora, presentes a maioria absoluta dos Vereadores, far-se-á por voto secreto, realizando-se a escolha por cargos, na seguinte ordem:

I – presidente;

II – vice-presidente;

III – primeiro-secretário;

IV – segundo secretário (NR).”





	Art. 2º Modifica a redação do art. 33 do Regimento Interno, que passa a constar com a seguinte redação:



“Art. 33. A eleição dos membros da Mesa Diretora obedecerá aos seguintes procedimentos:

I – encerrado o Expediente da Sessão Plenária definida nos arts. 30 e 31 do Regimento Interno, o Presidente a suspenderá, por quinze minutos, podendo ser prorrogado por igual prazo, para que os vereadores interessados em concorrer à Presidência da Câmara Municipal, inscrevam seus nomes, junto à Mesa Diretora;

II – retomada a Sessão, o Presidente lerá, em voz alta, os nomes dos vereadores disputantes do cargo a Presidente e lhes dará cinco minutos para apresentação de suas propostas, sem aparte, por ordem alfabética;

III – esgotadas as manifestações referidas no inciso II, mediante votação secreta, serão procedidas a votação e o respectivo escrutínio;

IV – para acompanhar o escrutínio de votos, o Presidente convidará um Vereador de cada bancada;

V – confirmado o resultado, o Presidente proclamará o resultado e declara o vencedor do pleito;

VI – será declarado vencedor o vereador que obtiver a maioria de votos dentre os vereadores presentes na Sessão;

VII – havendo empate, será declarado vencedor o vereador mais idoso.

§ 1º Finalizada a votação para o cargo de Presidente, com a declaração do resultado e proclamação do vencedor, o mesmo procedimento referido nos incisos do caput deste artigo será aplicado aos demais cargos da Mesa, na ordem indicada nos incisos do art. 29.

§ 2º “O vereador que disputou o cargo de Presidente e não foi eleito, poderá disputar os demais cargos (NR).”





		Art. 3º Revoga o art. 32 do Regimento Interno da Câmara Municipal.





	











	Câmara Municipal de Gramado, em 30 de novembro de 2018.











__________________

Everton Michaelsen

Vereador – MDB



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