| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2018 |
| Date | 2018-11-30 |
| Ementa | Altera os arts. 29 e 33 e revoga o art. 32 todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Gramado, para alterar o procedimento de eleição da Mesa Diretora. |
| native_id | 2116 |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ..., DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018 Altera os arts. 29 e 33 e revoga o art. 32 todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Gramado, para alterar o procedimento de eleição da Mesa Diretora. Art. 1º Altera o art. 29 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Gramado: “Art. 29. A eleição dos membros da Mesa Diretora, presentes a maioria absoluta dos Vereadores, far-se-á por voto secreto, realizando-se a escolha por cargos, na seguinte ordem: I – presidente; II – vice-presidente; III – primeiro-secretário; IV – segundo secretário (NR).” Art. 2º Modifica a redação do art. 33 do Regimento Interno, que passa a constar com a seguinte redação: “Art. 33. A eleição dos membros da Mesa Diretora obedecerá aos seguintes procedimentos: I – encerrado o Expediente da Sessão Plenária definida nos arts. 30 e 31 do Regimento Interno, o Presidente a suspenderá, por quinze minutos, podendo ser prorrogado por igual prazo, para que os vereadores interessados em concorrer à Presidência da Câmara Municipal, inscrevam seus nomes, junto à Mesa Diretora; II – retomada a Sessão, o Presidente lerá, em voz alta, os nomes dos vereadores disputantes do cargo a Presidente e lhes dará cinco minutos para apresentação de suas propostas, sem aparte, por ordem alfabética; III – esgotadas as manifestações referidas no inciso II, mediante votação secreta, serão procedidas a votação e o respectivo escrutínio; IV – para acompanhar o escrutínio de votos, o Presidente convidará um Vereador de cada bancada; V – confirmado o resultado, o Presidente proclamará o resultado e declara o vencedor do pleito; VI – será declarado vencedor o vereador que obtiver a maioria de votos dentre os vereadores presentes na Sessão; VII – havendo empate, será declarado vencedor o vereador mais idoso. § 1º Finalizada a votação para o cargo de Presidente, com a declaração do resultado e proclamação do vencedor, o mesmo procedimento referido nos incisos do caput deste artigo será aplicado aos demais cargos da Mesa, na ordem indicada nos incisos do art. 29. § 2º “O vereador que disputou o cargo de Presidente e não foi eleito, poderá disputar os demais cargos (NR).” Art. 3º Revoga o art. 32 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Câmara Municipal de Gramado, em 30 de novembro de 2018. __________________ Everton Michaelsen Vereador – MDB