PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO No ______.2007
Cria gratificações pelo exercício das funções de gestão financeira e de pregoeiro na Câmara Municipal de Gramado.
Art. 1o Cria as gratificações de função, na Câmara Municipal de Gramado, pelo exercício das seguintes funções:
I – área financeira;
II – pregoeiro.
§1º A gratificação de função da área financeira abrangerá as seguintes atividades:
I – movimentar e controlas as contas bancárias do Legislativo, bem como as aplicações financeiras se houverem;
II - efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos decorrentes de obrigações financeiras;
III - endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores;
IV - preencher e assinar cheques bancários;
V - efetuar pagamentos pela internet;
VI - verificar a exatidão de toda a documentação relativa a pagamentos, os vínculos de recursos utilizados, as conciliações financeiras e contábeis, conforme as normas e procedimentos estabelecidos;
VII - supervisionar programação financeira de acordo com os prazos estabelecidos nos contratos e convênios;
VIII – supervisionar as prestações de contas de diárias, despesas de locomoção e pequenas despesas antecipadas e em alcance, estabelecidas na legislação;
IX - supervisionar os contratos de prestação de serviços, de longo prazo, para a liberação dos pagamentos nos prazos estabelecidos.
§2º A gratificação de função de pregoeiro abrangerá as seguintes atividades:
I – Atuar como pregoeiro nas licitações que se realizarem na modalidade pregão;
II – atuar em comissões nas modalidades de licitação que exijam essa formalidade;
III – atuar como servidor responsável para processos de licitação que exijam dispensa ou inexigibilidade.
Art. 2o As gratificações de que trata esta Lei serão pagas de acordo com os seguintes valores mensais:
I – gratificações de função da área financeira: R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais).
II – gratificação de função de pregoeiro: R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais).
§1º As gratificações previstas nos incisos I e II serão específicas para servidores efetivos e estáveis.
§2º Os valores fixados nesta Lei serão revisados anualmente, na mesma data e nos mesmos índices estabelecidos para a revisão da remuneração dos servidores públicos municipais, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 3º As gratificações previstas nesta Lei:
I – somente serão percebidas enquanto a designação para o exercício das respectivas funções estiver ativa, mediante portaria;
II – não se incorporarão aos vencimentos do servidor designado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gramado, 30 de outubro de 2017.
_________________Luia Barbacovi
Presidente
________________Everton Michaelsen
Vice Presidente
_________________Rosi Ecker Schmitt
1ª Secretario
_________________Manu Caliari
2ª Secretario
Senhores Vereadores:
A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições legais, vem respeitosamente à presença dos Nobres Edis, apresentar o seguinte projeto de lei:
Cria gratificações pelo exercício das funções de gestão financeira e de pregoeiro na Câmara Municipal de Gramado.
Objetiva-se com o presente Projeto de Lei proceder a concessão de gratificação para servidores efetivos desta Casa, quando assumirem as obrigações descritas no Projeto de Lei, que se caracterizam como funções extras as atribuições constantes nos seus respectivos cargos.
A presente proposta se justifica pelas complexas e especializadas atividades técnicas realizadas, que exigem conhecimentos específicos, constante atualização na legislação referente às normas de direito financeiro e dos certames licitatórios.
Tratam-se de atividades que devem ser desenvolvidas por servidor de carreira da Casa visto que exigem treinamentos e continuidade no seu desenvolvimento, de forma através de servidor efetivo, os processos se tornam mais seguros, contínuos, padronizados e se evita que o conhecimento se perca com a saída dos servidores que não são de carreira.
A gestão financeira, especialmente quanto às funções relativas à tesouraria, por lidar com a realização de pagamentos, movimentações bancárias, enfim, com o dinheiro público exigem responsabilidade e atenção redobrada do servidor que desempenha tal função. Como a Câmara Municipal de Gramado não possui criado o cargo efetivo de tesoureiro, outros servidores do quadro acabam tendo que fazer essa função, que como já mencionado exige comprometimento do funcionário.
Já quanto ao pregoeiro, há a necessidade que tenha qualificação para analisar documentos, formalizar processos, apreciar as propostas, negociar lances e responder aos recursos administrativos interpostos. Estes conhecimentos são imprescindíveis e exigem um perfil técnico das pessoas que irão desempenhar estas funções, pois os conhecimentos técnicos permitirão adequar os atos praticados aos dispositivos norteadores da licitação.
As funções do Pregoeiro exigem uma dedicação suplementar, além das funções que o cargo em que o servidor foi investido. Sendo assim, é necessário dedique tempo e esteja constantemente em busca de informações, atualização de legislação, busca de informações técnicas sobre determinados produtos e serviços, objetos dos certames licitatórios.
Ambas as funções criadas, exigem dedicação em função do grande volume de procedimentos e ritos legais e das especificidades envolvidas, bem como da profunda e criteriosa análise dos processos, conhecimento e obediência aos princípios e preceitos legais, não podendo ser eivado de vícios, tampouco erros e ilegalidades que irão repercutir, seriamente, na idoneidade moral do Ordenador de Despesas (Presidente). Os Órgãos Públicos, mais do que nunca, têm o dever de primar pela lisura, competência e obediência aos princípios quanto ao uso da verba pública, sem qualquer infringência à Lei de Responsabilidade Fiscal e lesão ao Erário Público.
Assim sendo, justificam-se tais gratificações devido ao trabalho técnico executado em ambas, à responsabilidade cobrada e a exigência de profunda análise dos processos e à grande economia aos cofres do Município gerada por uma equipe restrita, porém bastante especializada e capacitada.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
Gramado, 30 de outubro de 2017.
_________________Luia Barbacovi
Presidente
_________________Everton Michaelsen
Vice Presidente
_________________Rosi Ecker Schmitt
1ª Secretario
_________________Manu Caliari
2ª Secretario