PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº
Serve a apresentação deste projeto de lei, para homenagear a Sra. Talita Raaber com o Certificado de Mulher Cidadã na área de "Atividades Comunitárias da Mulher" pelo trabalho desempenhado na comunidade. Abaixo, segue breve histórico da homenageada:
Soldado Talita Raaber, 32 anos, está na Brigada Militar há 11 anos.
Natural de Gramado, entrou para as fileiras da Brigada Militar em junho de 2006, realizando o curso básico de formação Policial Militar aqui mesmo na cidade de Gramado. A formatura ocorreu em dezembro daquele ano, sendo lotada na cidade de Canela, onde trabalhou por quatro anos.
Foi transferida para a BM de Gramado em 2010, passando desde então a atuar no policiamento ostensivo e no atendimento da sala de operações no município.
No ano de 2012, foi convidada a realizar o curso PROERD – Programa Educacional de Resistência às Drogas, na cidade de Flores da Cunha, passando a ministrar os encontros do PROERD nas escolas de Gramado. Neste período foram 40 turmas e aproximadamente 1000 alunos formados no programa que tem como principal objetivo ensinar aos estudantes os valores da vida e a criar um compromisso de resistir e dizer não às drogas e aos ilícitos.
Sobre o PROERD
O Programa Educacional de Resistência às Drogas – PROERD é a adaptação brasileira do programa norte-americano Drug Abuse Resistence Education – DARE, surgido em 1983.
No Brasil, o programa foi implantado em 1992, pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e de São Paulo, sendo hoje adotado em todo o Brasil.
No Rio Grande do Sul, a Brigada Militar desenvolve o programa desde 1998, já realizado em 451 municípios. Hoje é aplicado em mais de 50 países envolvendo 60 mil policiais.
A Brigada Militar conta com mais de 600 instrutores Policiais Militares voluntários tendo mais de um milhão de alunos formados.
Em Gramado o programado acontece desde o ano de 2003.
O PPROERD é desenvolvido por um Policial Militar fardado, de forma voluntária, que recebe formação específica para o desenvolvimento do programa em escolas. Este conta ainda com a presença constante da professora em sala de aula, bem como, o apoio integral dos pais dos alunos.
Os encontros são compostos por dez lições, que abordam temas como: segurança pessoal maneiras de dizer não às ofertas de drogas, abuso e uso de drogas, auto-estima, influência dos meios de comunicação, alternativas para não usar drogas, pressão dos companheiros, consequências do uso das drogas lícitas e ilícitas, maneiras de se lidar com as tensões do dia a dia e formas de evitar a violência, além de noções de cidadania e segurança pessoal.
Trata-se de combater o consumo de drogas através da educação. O PROERD mostra para as crianças e os adolescentes um caminho mais seguro, principalmente saber tomar decisão e dizer não. A participação do PROERD na vida dessas pessoas contribui para que a comunidade se sinta mais segura e diante disso, alunos, pais, professores e diretores compartilhem com maior entusiasmo do esforço da Brigada Militar em transformar as escolas em centros de referência da comunidade para o fortalecimento da cidadania e combate às drogas e à violência.
É consenso entre os professores e diretores das escolas onde o programa é desenvolvido, o excelente trabalho realizado pela Soldado Raaber, ressaltando que este programa é de vital importância para os alunos e faz a diferença. Todas as escolas ficam agradecidas com o trabalho desenvolvido pela Brigada Militar que repercute positivamente na comunidade gramadense.
Ainda cabe destacar o comprometimento da Soldado Raaber, o entusiasmo pela profissão, dedicação, cumprimento do dever, interesse pelo serviço, conhecimentos profissionais, disciplina intelectual, desembaraço profissional, serenidade e equilíbrio, materializando o reconhecimento de seus pares e da comunidade por seus relevantes serviços prestados.
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº
Art. 1°. Confere-se à Sra. Talita Raaber, o Certificado de Mulher Cidadã, na área de "Atividades Comunitárias da Mulher", conforme a letra "g", do art. 2° da Lei 1.814/2001 e, suas alterações introduzidas pela Lei 2.311/2005.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Gramado, 17 de Março de 2017.
_________________Manu Caliari
Vereadora PRB