PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.886/2023 Em 08 de Agosto de 2023.
CONCEDE AUMENTO REAL AOS SERVIDORES
CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE PELO
MUNICÍPIO NAS FUNÇÕES ESPECIFICADAS NO
PRESENTE PROJETO.
Art. 1º Concede, a título de aumento real, o percentual de 2,11% (dois vírgula
onze por cento), aos servidores contratados temporariamente pelo Município nas funções
que não possuem assemelhada função no quadro permanente do Município, a seguir
descritas: Massoterapeuta, autorizado pela Lei Municipal nº 1.759/2022, Fisioterapeuta,
autorizado pela lei Municipal nº 1.758,2022, Artesão, autorizado pela Lei Municipal nº
1.766/2022, Fiscal, autorizado pela Lei Municipal nº 1.786/2022, Monitor de Informática,
autorizado pela Lei Municipal nº 1832/2023, Pedagogo do NAAB, autorizado pela Lei
Municipal nº 1.838/203, Monitor de Música, autorizado pela Lei Municipal nº 1.857/2023,
Facilitador — Artes, autorizado pela Lei Municipal nº1.856/2023.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Orçamento.
Art. 3º As disposições previstas nesta Lei entrarão em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de agosto de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lágoa Bonita do Sul, em 08 de Agosto de
2023.
JUSTIFICATIVA:
Prezados Vereadores,
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de
Lei que visa conceder aumento real ao quadro geral de servidores do Executivo
Municipal, no percentual de 2,11% (Dois vírgula onze por cento) a partir de agosto de
2023, estendendo este aumento aos servidores contratados, com o intuito de manter o
poder aquisitivo dos servidores e em consonância com o orçamento e equilíbrio de
gastos dentro dos limites estabelecidos pela legislação para o ano de 2023.
É importante referir que ao fazer um comparativo de reposição e aumento
salarial concedido aos servidores em geral nos últimos anos, bem como com a média dos
índices financeiros IPCA e IGPM no mesmo período, temos uma importante defasagem
na remuneração dos mesmos, de modo que com a revisão geral anual já concedida e o
presente aumento real, proposto no presente projeto de lei, temos a minimizar, em parte,
as perdas salariais ocorridas.
Rua Pedro Maciel, 1230 - CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Ressaltamos que os servidores contratados estão englobados pela estimativa
do impacto físico financeiro referente ao aumento real, já encaminhada, de forma a
demonstrar que o Município possui capacidade financeira para suportar o índice de
incremento, sem comprometer o equilíbrio econômico-financeiro dentro dos limites
impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Desse modo, solicitamos a aprovação do presente projeto com urgência,
possibilitando que os novos valores já sejam pagos na folha de pagamento de agosto.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 36164111
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