| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-06-23 |
| Ementa | Dispõe sobre o regime de concessão de diárias aos servidores do Poder Legislativo do Município de Lagoa Bonita do Sul/RS e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS RESOLUÇÃO Nº 002-2022 Dispõe sobre o regime de concessão de diárias aos servidores do Poder Legislativo do Município de Lagoa Bonita do Sul/RS e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LAGOA BONITA DO SUL, por seu Presidente, Vereador EZEQUIEL TAVARES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga esta RESOLUÇÃO: Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o regime de concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo do Município de Lagoa Bonita do Sul/RS. Art. 2º As diárias serão devidas aos servidores municipais que, designados pela autoridade competente, se deslocarem do Município no desempenho de suas atribuições ou em missão ou estudo de interesse do Poder Legislativo, com o objetivo de cobrir as despesas de alimentação e hospedagem, nos termos desta Resolução. § 1º Entende-se como servidores municipais, para os fins desta Resolução, os servidores detentores de cargo de provimento efetivo, de cargo de provimento em comissão, os empregados públicos celetistas e os contratados temporariamente. § 2º As despesas com transporte intermunicipal, interestadual e/ou internacional e locação urbana não está abarcadas pelo valor das diárias e serão custeadas separadamente pelo Poder Legislativo, se o deslocamento não for realizado com veículo oficial do Município. § 3º Compreendem a locomoção urbana as despesas realizadas com táxi, ônibus, lotação e outros similares realizadas no local de origem ou de destino, que não compreendam o itinerário intermunicipal, interestadual e/ou internacional. Art. 3º As diárias serão pagas de acordo com os seguintes valores e classificações: I – Dentro do Estado: R$ 400,00 (quatrocentos reais); REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS II – Fora do Estado: R$ 600,00 (seiscentos reais); III – Fora do País: R$ 800,00 (oitocentos reais). § 1º O valor das diárias para dentro do Estado será acrescido de 10 por cento nos deslocamentos para a sua capital e 20 por cento para fora do Estado nos deslocamentos a Capital Federal – Brasília. § 2º O valor das diárias será reajustado mediante a edição de Resolução específica. Art. 4º Poderão ser pagas aos servidores diária integral ou meia diária, considerando-se como: I – Diária integral: em deslocamento com necessidade de pernoite, devendo o beneficiário comprovar a despesa realizada com a respectiva hospedagem e II – Meia diária: em deslocamento sem pernoite, mas com necessidade de, pelo menos, uma refeição, devidamente comprovada por documento fiscal emitido em nome do beneficiário. Art. 5º A solicitação de diárias deverá ser efetuada pelo servidor através do preenchimento de requerimento, conforme modelo em anexo, e o seu pagamento dependerá de despacho autorizativo do Presidente da Câmara ou de quem tiver delegação para o ato. § 1º Do requerimento constarão, obrigatoriamente, o motivo, a localidade, a data e o tempo de afastamento do servidor. § 2º Quando o afastamento se prolongar por tempo superior do previsto no requerimento, o servidor deverá solicitar a complementação de diárias no prazo de 05 dias após o retorno ao Município de origem, sob pena de perder o direito a estes valores. § 3º O deferimento da complementação seguirá a mesma tramitação da solicitação a que se refere o caput. Art. 6º O transporte será providenciado pelo próprio servidor ou pela administração da câmara, mediante a aquisição de passagens. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS Parágrafo único. Caso o Vereador, tenha adquirido a passagem, será ressarcido mediante a apresentação do respectivo comprovante de compra, quando da prestação de contas Art. 7º A locomoção urbana será providenciada pelo próprio servidor, o qual receberá o valor de R$50,00 (cinquenta reais) de adiantamento para pagamento das referidas despesas. § 1º Não sendo suficiente o adiantamento será ressarcido do valor excedente mediante a apresentação de passagens e recibos. §2º Caso o servidor não utilize o valor adiantado ou não comprove sua utilização deverá devolver em 05 dias o valor, a contar do seu retorno ao município. Art. 8º A prestação de contas das diárias será apresentada pelo beneficiário individualmente à chefia imediata, no prazo máximo de 05 dias úteis, contados da data do término da viagem, sob pena de ser obrigado a restituir ao erário os valores correspondentes. § 1º Compõe o processo de prestação de contas os seguintes documentos: I – Formulário, conforme modelo em anexo, devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário das diárias, onde constará relatório de atividades; II – Documentos fiscais, contendo o nome do beneficiário, referentes aos gastos com alimentação, no caso de percepção de meia diária, ou referentes aos gastos com a hospedagem decorrente do pernoite, quando da percepção de diária integral; III – Segunda via da passagem quando do deslocamento por via rodoviária; IV – Cartões de embarque originais, no caso de deslocamento por via aérea; V – Comprovante de depósito na conta corrente bancária indicada pelo Poder Legislativo, no caso de devolução de valores. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS § 2º Caso o beneficiário de diária integral não comprove as despesas com hospedagem, fará jus à percepção de apenas meia diária, impondo-se a devolução dos valores pagos a maior. § 3º A prestação de contas será encaminhada pela chefia imediata ao setor de empenho, com a respectiva aprovação ou rejeição, no prazo máximo de 05 dias úteis, contados da data de entrega pelo beneficiário. Art. 9º As diárias serão restituídas ao erário, no prazo de 05 dias contados da data do término da viagem, nas seguintes hipóteses: I – Não apresentação da prestação de contas no prazo definido no art. 7º desta Resolução; II – Não realização do deslocamento; III – Retorno antecipado, com devolução proporcional do valor percebido; IV – Outras hipóteses que não justifiquem o pagamento da diária, a serem avaliadas pela chefia imediata. § 1º Na hipótese de não realização do deslocamento, as diárias deverão ser restituídas ao erário no prazo de 05 dias contados da data de seu recebimento. § 2º Não havendo a restituição das diárias recebidas nos prazos acima mencionados ou sendo a prestação de contas rejeitada, deverá a chefia imediata comunicar o fato à autoridade superior para apuração e tomada de providências. Art. 10º Aos servidores que se deslocarem para serviços no interior do Município, quando não houver possibilidade de fazerem refeições em suas residências, serão fornecidos alimentação e alojamento de campanha. Art. 11º. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 12º Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa Bonita do Sul, 23 de junho de 2022. EZEQUIEL TAVARES Presidente REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS ANEXO I SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS BENEFICIÁRIO NOME: ____________________________________________________________________ ______ LOTAÇÃO: _______________________________ CARGO: ________________________________ CPF: ____________________________________ MATRÍCULA: ____________________________ BANCO: ____________________________________________________________________ _____ AGÊNCIA Nº: _____________________________ CONTA CORRENTE: ______________________ DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE 1. CIDADE DE DESTINO: _______________________________________________ UF: ________ 2. ATIVIDADE A SER EXECUTADA: ___________________________________________________ ____________________________________________________________________ _____________ ____________________________________________________________________ _____________ ____________________________________________________________________ _____________ ____________________________________________________________________ _____________ 3. PERÍODO DE AFASTAMENTO: ___/___/___ A ___/___/___ Declaro conhecer o teor da Resolução nº [...], de [...] e comprometo-me a apresentar a prestação de constas após o retorno da viagem. ASSINATURA: ___________________________________________________ DATA: ___________ REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS CHEFIA IMEDIATA Parecer favorável ( ) Sim ( ) Não 4. JUSTIFICAR: __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ _______ __________________________________________________________________________ _______ __________________________________________________________________________ _______ DESLOCAMENTO ( ) Veículo Oficial ( ) Transp. Rodoviário ( ) Transp. Aéreo ( ) Outros. Qual: ________________ ASSINATURA: ___________________________________________ DATA: ___________________ PRESIDENTE DA CÂMARA ( ) Deferido ( ) Indeferido Quantidade de diárias: ______________________________________________________________ ASSINATURA: __________________________________________________ DATA: ___________ REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS ANEXO II PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS Beneficiário: CPF: Matrícula: Declaro que utilizei os recursos referentes a [...] diárias percebidas, no valor de R$ ________,____ (__________________________________________________________), para cobertura de despesas de viagem no período de: ______/______/_______ a ______/______/________, com o objetivo de: ___________________________________ ________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ ______________________________________________________, na cidade de: ________________________________ UF/País: _____________________. ASSINATURA: ____________________________________________________________ DATA: ___________________________________________________________________ RELAÇÃO DE DOCUMENTOS1 : 1. __________________________________________________________ 2. __________________________________________________________ 3. __________________________________________________________ 4. __________________________________________________________ 5. __________________________________________________________ 6. __________________________________________________________ 7. __________________________________________________________ Visto da Chefia: Data: 1 Em anexo, juntar os comprovantes.