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norma nº 2/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-06-23
EmentaDispõe sobre o regime de concessão de diárias aos servidores do Poder Legislativo do Município de Lagoa Bonita do Sul/RS e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
RESOLUÇÃO Nº 002-2022
Dispõe sobre o regime de concessão 
de diárias aos servidores do Poder 
Legislativo do Município de Lagoa 
Bonita do Sul/RS e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LAGOA BONITA 
DO SUL, por seu Presidente, Vereador EZEQUIEL TAVARES, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga esta 
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o regime de concessão de diárias no 
âmbito do Poder Legislativo do Município de Lagoa Bonita do Sul/RS.
Art. 2º As diárias serão devidas aos servidores municipais que, designados 
pela autoridade competente, se deslocarem do Município no desempenho de suas 
atribuições ou em missão ou estudo de interesse do Poder Legislativo, com o objetivo 
de cobrir as despesas de alimentação e hospedagem, nos termos desta Resolução.
§ 1º Entende-se como servidores municipais, para os fins desta Resolução, 
os servidores detentores de cargo de provimento efetivo, de cargo de provimento em 
comissão, os empregados públicos celetistas e os contratados temporariamente. 
§ 2º As despesas com transporte intermunicipal, interestadual e/ou 
internacional e locação urbana não está abarcadas pelo valor das diárias e serão 
custeadas separadamente pelo Poder Legislativo, se o deslocamento não for realizado 
com veículo oficial do Município.
§ 3º Compreendem a locomoção urbana as despesas realizadas com táxi, 
ônibus, lotação e outros similares realizadas no local de origem ou de destino, que não 
compreendam o itinerário intermunicipal, interestadual e/ou internacional.
Art. 3º As diárias serão pagas de acordo com os seguintes valores e 
classificações: 
I – Dentro do Estado: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
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II – Fora do Estado: R$ 600,00 (seiscentos reais);
III – Fora do País: R$ 800,00 (oitocentos reais).
§ 1º O valor das diárias para dentro do Estado será acrescido de 10 por 
cento nos deslocamentos para a sua capital e 20 por cento para fora do Estado nos 
deslocamentos a Capital Federal – Brasília.
§ 2º O valor das diárias será reajustado mediante a edição de Resolução 
específica. 
Art. 4º Poderão ser pagas aos servidores diária integral ou meia diária, 
considerando-se como: 
I – Diária integral: em deslocamento com necessidade de pernoite, 
devendo o beneficiário comprovar a despesa realizada com a respectiva hospedagem 
e 
II – Meia diária: em deslocamento sem pernoite, mas com necessidade de, 
pelo menos, uma refeição, devidamente comprovada por documento fiscal emitido em 
nome do beneficiário.
Art. 5º A solicitação de diárias deverá ser efetuada pelo servidor através do 
preenchimento de requerimento, conforme modelo em anexo, e o seu pagamento 
dependerá de despacho autorizativo do Presidente da Câmara ou de quem tiver 
delegação para o ato.
§ 1º Do requerimento constarão, obrigatoriamente, o motivo, a localidade, 
a data e o tempo de afastamento do servidor. 
§ 2º Quando o afastamento se prolongar por tempo superior do previsto no
requerimento, o servidor deverá solicitar a complementação de diárias no prazo de 05 
dias após o retorno ao Município de origem, sob pena de perder o direito a estes 
valores. 
§ 3º O deferimento da complementação seguirá a mesma tramitação da 
solicitação a que se refere o caput.
Art. 6º O transporte será providenciado pelo próprio servidor ou pela 
administração da câmara, mediante a aquisição de passagens.
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Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
Parágrafo único. Caso o Vereador, tenha adquirido a passagem, será 
ressarcido mediante a apresentação do respectivo comprovante de compra, quando 
da prestação de contas
Art. 7º A locomoção urbana será providenciada pelo próprio servidor, o 
qual receberá o valor de R$50,00 (cinquenta reais) de adiantamento para pagamento 
das referidas despesas.
§ 1º Não sendo suficiente o adiantamento será ressarcido do valor 
excedente mediante a apresentação de passagens e recibos.
§2º Caso o servidor não utilize o valor adiantado ou não comprove sua 
utilização deverá devolver em 05 dias o valor, a contar do seu retorno ao
município.
Art. 8º A prestação de contas das diárias será apresentada pelo 
beneficiário individualmente à chefia imediata, no prazo máximo de 05 dias úteis, 
contados da data do término da viagem, sob pena de ser obrigado a restituir ao erário 
os valores correspondentes. 
§ 1º Compõe o processo de prestação de contas os seguintes 
documentos:
I – Formulário, conforme modelo em anexo, devidamente preenchido e 
assinado pelo beneficiário das diárias, onde constará relatório de atividades;
II – Documentos fiscais, contendo o nome do beneficiário, referentes aos 
gastos com alimentação, no caso de percepção de meia diária, ou referentes aos 
gastos com a hospedagem decorrente do pernoite, quando da percepção de diária 
integral;
III – Segunda via da passagem quando do deslocamento por via 
rodoviária;
IV – Cartões de embarque originais, no caso de deslocamento por via 
aérea; 
V – Comprovante de depósito na conta corrente bancária indicada pelo 
Poder Legislativo, no caso de devolução de valores.
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§ 2º Caso o beneficiário de diária integral não comprove as despesas com 
hospedagem, fará jus à percepção de apenas meia diária, impondo-se a devolução 
dos valores pagos a maior.
§ 3º A prestação de contas será encaminhada pela chefia imediata ao 
setor de empenho, com a respectiva aprovação ou rejeição, no prazo máximo de 05 
dias úteis, contados da data de entrega pelo beneficiário.
Art. 9º As diárias serão restituídas ao erário, no prazo de 05 dias contados 
da data do término da viagem, nas seguintes hipóteses:
I – Não apresentação da prestação de contas no prazo definido no art. 7º 
desta Resolução;
II – Não realização do deslocamento;
III – Retorno antecipado, com devolução proporcional do valor percebido;
IV – Outras hipóteses que não justifiquem o pagamento da diária, a serem 
avaliadas pela chefia imediata.
§ 1º Na hipótese de não realização do deslocamento, as diárias deverão 
ser restituídas ao erário no prazo de 05 dias contados da data de seu recebimento.
§ 2º Não havendo a restituição das diárias recebidas nos prazos acima 
mencionados ou sendo a prestação de contas rejeitada, deverá a chefia imediata 
comunicar o fato à autoridade superior para apuração e tomada de providências. 
Art. 10º Aos servidores que se deslocarem para serviços no interior do 
Município, quando não houver possibilidade de fazerem refeições em suas 
residências, serão fornecidos alimentação e alojamento de campanha.
Art. 11º. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão 
à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 12º Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa Bonita do Sul, 23 de junho de 2022.
EZEQUIEL TAVARES
Presidente
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ANEXO I
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS
BENEFICIÁRIO 
NOME: 
____________________________________________________________________
______
LOTAÇÃO: _______________________________ CARGO: 
________________________________
CPF: ____________________________________ MATRÍCULA: 
____________________________
BANCO: 
____________________________________________________________________
_____
AGÊNCIA Nº: _____________________________ CONTA CORRENTE: 
______________________
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
1. CIDADE DE DESTINO: _______________________________________________ 
UF: ________
2. ATIVIDADE A SER EXECUTADA: 
___________________________________________________
____________________________________________________________________
_____________
____________________________________________________________________
_____________
____________________________________________________________________
_____________
____________________________________________________________________
_____________
3. PERÍODO DE AFASTAMENTO: ___/___/___ A ___/___/___
Declaro conhecer o teor da Resolução nº [...], de [...] e comprometo-me a apresentar 
a prestação de constas após o retorno da viagem.
ASSINATURA: ___________________________________________________ 
DATA: ___________
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CHEFIA IMEDIATA Parecer favorável ( ) Sim ( ) Não
4. JUSTIFICAR: 
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
_______
__________________________________________________________________________
_______
__________________________________________________________________________
_______
DESLOCAMENTO
( ) Veículo Oficial ( ) Transp. Rodoviário ( ) Transp. Aéreo ( ) Outros. Qual: ________________
ASSINATURA: ___________________________________________ DATA: 
___________________
PRESIDENTE DA CÂMARA ( ) Deferido ( ) Indeferido 
Quantidade de diárias: ______________________________________________________________
ASSINATURA: __________________________________________________ DATA: 
___________
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ANEXO II
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS
Beneficiário: CPF:
Matrícula:
Declaro que utilizei os recursos referentes a [...] diárias percebidas, no valor de R$ ________,____ 
(__________________________________________________________), para cobertura de 
despesas de viagem no período de: ______/______/_______ a ______/______/________, com o 
objetivo de: ___________________________________ 
________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
______________________________________________________, 
na cidade de: ________________________________ UF/País: _____________________.
ASSINATURA: ____________________________________________________________ 
DATA: ___________________________________________________________________
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS1
:
1. __________________________________________________________
2. __________________________________________________________
3. __________________________________________________________
4. __________________________________________________________
5. __________________________________________________________
6. __________________________________________________________
7. __________________________________________________________
Visto da Chefia: Data:
 
1
Em anexo, juntar os comprovantes.

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