br-locleg corpus explorer

← Lagoa Bonita do Sul (RS)

norma nº 1795/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1795 / 2022
Date 2022-10-03
EmentaCria Cargo em Comissão e Aumenta o Número de vagas alterando o Art. 21 da Lei 1.259/2014, de 24 de setembro de 2014, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e institui o respectivo quadro de cargos, e dá outras providências.
native_id1939

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Lei Municipal nº 1.795/2022 Em 03 de Outubro de 2022.
Cria Cargo em Comissão e Aumenta o Número de
vagas alterando o Art. 21 da Lei 1.259/2014, de 24
de setembro de 2014, que estabelece o Plano de
Carreira dos Servidores e institui o respectivo
quadro de cargos, e dá outras providências.
Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas na Lei que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e
instituiu o respectivo quadro de cargos, as vagas dos cargos abaixo descritos, as quais
serão acrescidas ao quadro de cargos em comissão, estabelecido na tabela do Artigo 21
da Lei nº 1.259/2014, de 24 de setembro de 2014, bem como fica criado o cargo de
Coordenador de Projetos da Saúde, passando o art. 21, da referida lei, a ter a seguinte
redação:
Padrão Denominação Nº cargos e | Vencimento CC Atribuições e
ões $ requisitos
176366 | 881,83
soco de Gain [qo | 208602 | 107751
6 JbicordeDeperiamento ]i oo | 352057 | 176360
memso To | Ss010o | 209503
* O cargo de Secretário Municipal irá pero fixados pela Câmara Municipal de
Vereadores, em Lei específica.
Art. 2º O cargo de Coordenador de Projetos da Saúde, criado pela presente lei,
possui as especificações e atribuições abaixo descritas, que passam a fazer parte
integrante do ANEXO II, da Lei Municipal nº 1.259/2014, de 24 de setembro de 2014:
“ANEXO II - (ART. 21 DA LEI Nº 1.259/2014)
QUADRO DE CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO: COORDENADOR DE PROJETOS DA SAÚDE
PADRÃO: CC5 OU FG5
Rua Pedro Maciel, 1230 - CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar todas as atividades relacionadas à execução
dos projetos desempenhados na área da Saúde, planejando, organizando,
coordenando e supervisionando os serviços e as rotinas pertinentes à sua pasta.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Coordenar as ações e atividades de planejamento e
estabelecimento de políticas, programas e projetos voltados às atividades pertinentes
aos setores da Saúde do Município; Coordenar os serviços e rotinas vinculadas a
Secretaria; Coordenar a organização, agendamentos, controle, fiscalização e
avaliação dos projetos desenvolvidos pela secretaria de saúde; Coordenar as
vistorias periódicas nos setores municipais de saúde; Assessorar e coordenar demais
atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: à disposição do Prefeito Municipal, sendo de 40 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de
viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.
c) Idade Mínima: 18 anos.
d) Escolaridade: Ensino Médio
RECRUTAMENTO: Indicado pelo Prefeito Municipal.”
Art. 3º As disposições previstas nesta Lei entrarão em vigor na data de sua
publicação.
2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 03 de Outubro de
022 7.
a
E RECURSOS HUMANOS
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 36164111
“Inovação, Trabalho e Resultado”

open original →