| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1795 / 2022 |
| Date | 2022-10-03 |
| Ementa | Cria Cargo em Comissão e Aumenta o Número de vagas alterando o Art. 21 da Lei 1.259/2014, de 24 de setembro de 2014, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e institui o respectivo quadro de cargos, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 1.795/2022 Em 03 de Outubro de 2022. Cria Cargo em Comissão e Aumenta o Número de vagas alterando o Art. 21 da Lei 1.259/2014, de 24 de setembro de 2014, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e institui o respectivo quadro de cargos, e dá outras providências. Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criadas na Lei que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e instituiu o respectivo quadro de cargos, as vagas dos cargos abaixo descritos, as quais serão acrescidas ao quadro de cargos em comissão, estabelecido na tabela do Artigo 21 da Lei nº 1.259/2014, de 24 de setembro de 2014, bem como fica criado o cargo de Coordenador de Projetos da Saúde, passando o art. 21, da referida lei, a ter a seguinte redação: Padrão Denominação Nº cargos e | Vencimento CC Atribuições e ões $ requisitos 176366 | 881,83 soco de Gain [qo | 208602 | 107751 6 JbicordeDeperiamento ]i oo | 352057 | 176360 memso To | Ss010o | 209503 * O cargo de Secretário Municipal irá pero fixados pela Câmara Municipal de Vereadores, em Lei específica. Art. 2º O cargo de Coordenador de Projetos da Saúde, criado pela presente lei, possui as especificações e atribuições abaixo descritas, que passam a fazer parte integrante do ANEXO II, da Lei Municipal nº 1.259/2014, de 24 de setembro de 2014: “ANEXO II - (ART. 21 DA LEI Nº 1.259/2014) QUADRO DE CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS CARGO: COORDENADOR DE PROJETOS DA SAÚDE PADRÃO: CC5 OU FG5 Rua Pedro Maciel, 1230 - CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 “Inovação, Trabalho e Resultado” PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar todas as atividades relacionadas à execução dos projetos desempenhados na área da Saúde, planejando, organizando, coordenando e supervisionando os serviços e as rotinas pertinentes à sua pasta. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Coordenar as ações e atividades de planejamento e estabelecimento de políticas, programas e projetos voltados às atividades pertinentes aos setores da Saúde do Município; Coordenar os serviços e rotinas vinculadas a Secretaria; Coordenar a organização, agendamentos, controle, fiscalização e avaliação dos projetos desenvolvidos pela secretaria de saúde; Coordenar as vistorias periódicas nos setores municipais de saúde; Assessorar e coordenar demais atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: à disposição do Prefeito Municipal, sendo de 40 horas semanais. b) Outras: o exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados. c) Idade Mínima: 18 anos. d) Escolaridade: Ensino Médio RECRUTAMENTO: Indicado pelo Prefeito Municipal.” Art. 3º As disposições previstas nesta Lei entrarão em vigor na data de sua publicação. 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 03 de Outubro de 022 7. a E RECURSOS HUMANOS Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 36164111 “Inovação, Trabalho e Resultado”