| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1840 / 2023 |
| Date | 2023-02-24 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR ELEMENTO DE DESPESA NO PLANO PLURIANUAL 2022-2025, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA DE 2023 E NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2023 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ 115.000,00 (CENTO E QUINZE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1989 |
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Lei Municipal nº 1.840/2023 De 24 de Fevereiro de 2023. Autoriza o Executivo Municipal a incluir elemento de despesa no Plano Plurianual 2022-2025, na Lei de Diretrizes Orçamentária de 2023 e na Lei Orçamentária Anual de 2023 e autoriza a abertura de Crédito Especial no montante de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) e dá outras providências. Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir elemento de despesa no Plano Plurianual 2022-2025, na Lei de Diretrizes Orçamentária de 2023 e na Lei Orçamentária Anual de 2023, no montante de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) sob as seguintes classificações orçamentárias: 06 – Secretaria Mun. De Saúde e Desenvolvimento Humano 002 – Fundo Municipal de Saúde 0010.0301.3010.2058 - Manutenção das atividades da APAE 33390390000000000 *5000040 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00 05 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 001 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 0012.0367.3004.2010 - Manutenção das atividades da Educação Especial 33390390000000000 *5000020 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00 Total do crédito especial 115.000,00 * Vínculo de Recurso Art. 2º Servirá de cobertura para o Crédito Especial de que trata esta Lei a redução das seguintes dotações, nas seguintes classificações Funcional Programática: 06 – Secretaria Mun. De Saúde e Desenvolvimento Humano 002 – Fundo Municipal de Saúde 0010.0301.3010.2058 - Manutenção das atividades da APAE 33350430000000000 *5000040 – Subvenções sociais 100.000,00 05 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 001 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 0012.0367.3004.2010 - Manutenção das atividades da Educação Especial 33350430000000000 *5000020 – Subvenções sociais 15.000,00 Total do crédito especial 115.000,00 * Vínculo de Recurso Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 24 de Fevereiro de 2023. Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 24.02.2023 CASSIO JOSÉ LAZZARI SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS