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norma nº 1840/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1840 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR ELEMENTO DE DESPESA NO PLANO PLURIANUAL 2022-2025, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA DE 2023 E NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2023 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ 115.000,00 (CENTO E QUINZE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Municipal nº 1.840/2023	      	                                               De 24 de Fevereiro de 2023.



Autoriza o Executivo Municipal a incluir elemento de despesa no Plano Plurianual 2022-2025, na Lei de Diretrizes Orçamentária de 2023 e na Lei Orçamentária Anual de 2023 e autoriza a abertura de Crédito Especial no montante de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) e dá outras providências.



Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir elemento de despesa no Plano Plurianual 2022-2025, na Lei de Diretrizes Orçamentária de 2023 e na Lei Orçamentária Anual de 2023, no montante de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

06 – Secretaria Mun. De Saúde e Desenvolvimento Humano



002 – Fundo Municipal de Saúde



0010.0301.3010.2058 - Manutenção das atividades da APAE



33390390000000000 *5000040 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00





05 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura



001 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino



0012.0367.3004.2010 - Manutenção das atividades da Educação Especial



33390390000000000 *5000020 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

15.000,00





Total do crédito especial 

115.000,00

* Vínculo de Recurso 



Art. 2º Servirá de cobertura para o Crédito Especial de que trata esta Lei a redução das seguintes dotações, nas seguintes classificações Funcional Programática:

06 – Secretaria Mun. De Saúde e Desenvolvimento Humano



002 – Fundo Municipal de Saúde



0010.0301.3010.2058 - Manutenção das atividades da APAE



33350430000000000 *5000040 – Subvenções sociais

100.000,00





05 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura



001 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino



0012.0367.3004.2010 - Manutenção das atividades da Educação Especial



33350430000000000 *5000020 – Subvenções sociais

15.000,00





Total do crédito especial

115.000,00

* Vínculo de Recurso 





Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 24 de Fevereiro de 2023.







Luiz Francisco Fagundes,

Prefeito Municipal



REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

EM 24.02.2023



CASSIO JOSÉ LAZZARI

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

E RECURSOS HUMANOS





























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