| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1846 / 2023 |
| Date | 2023-03-15 |
| Ementa | ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.259/2014, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CRIANDO OS CARGOS DE, CONTADOR, PSICÓLOGO DO CRAS E ALTERA REQUISITOS DE PROVIMENTO PARA OS CARGOS DE MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINAS. |
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Lei Municipal nº 1.846/2023 Em 15 de Março de 2023. ALTERA O ART. 3° DA LEI MUNICIPAL Nº 1.259/2014, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CRIANDO OS CARGOS DE, CONTADOR, PSICÓLOGO DO CRAS E ALTERA REQUISITOS DE PROVIMENTO PARA OS CARGOS DE MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINAS. Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Inclui no Art. 3º da Lei Municipal nº 1.259/2014 que Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências os cargos de: Contador e Psicólogo do CRAS, com os seguintes número de cargos e padrões de vencimento: Padrão Cargo Nº Cargos Classe A Vencimento Carga Horária Atribuições e requisitos 10 Contador 01 R$ 5.558,26 40 horas Anexo I 10 Psicólogo do CRAS 01 R$ 5.558,26 40 horas Anexo I Art. 2º Altera o ANEXO I da Lei Municipal nº 1.259/2014 que Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências, alterando os requisitos de provimento para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas, conforme redação em ANEXO. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 15 de Março de 2023. Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal ANEXO I - (ART. 3º DA LEI Nº 1.259/2014) QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGO: CONTADORPADRÃO: 10 ATRIBUIÇÕES:DESCRIÇÃO SINTÉTICA: execução de atividades de ordem técnica no campo contábil, financeiro, orçamentário e tributário, escrituração de livros contábeis, de registro em geral e de controle de tributos; operação de sistemas, tanto manuais como informatizados; controle de resultados dos serviços contábeis. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Assessorar, orientar, planejar, controlar, efetuar, revisar e/ou responsabilizar-se pelas seguintes tarefas: abertura e encerramento da escrita contábil; análise das demonstrações contábeis, inclusive dos balanços públicos; apuração, cálculo e registro de custos públicos; avaliação do acervo patrimonial; avaliação e atualização dos haveres e obrigações do Município; avaliação da capacidade econômica e financeira das empresas em processos de licitação; classificação da receita e da despesa orçamentária e extra orçamentária para registro contábil, por qualquer processo, inclusive informatizado e respectiva validação dos registros e demonstrações; conciliação de contas; controle de formalização, guarda, manutenção ou destruição de livros e outros meios de registro contábil, bem como dos documentos relativos à vida patrimonial; cumprimento de obrigações acessórias em matéria contábil, orçamentária e tributária, tais como: retenções previdenciárias, retenções de imposto de renda na fonte, certidões negativas de débitos, envio de informações ao Tribunal de Contas do Estado, Secretaria do Tesouro Nacional, Ministério da Previdência Social, Ministério da Saúde, Ministério da Educação e outros órgãos federais e/ou estaduais; elaboração de balancetes contábeis, orçamentários, financeiros ou patrimoniais, bem como quaisquer outras demonstrações contábeis exigidas pela legislação vigente sobre o movimento contábil, orçamentário, financeiro e patrimonial, de forma analítica ou sintética; elaboração do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual; escrituração regular de todos os fatos relativos ao patrimônio e às variações patrimoniais dos órgãos da administração direta e indireta, por quaisquer métodos, técnicas ou processos; levantamento de balanços da administração pública municipal, na forma exigida pela legislação vigente, bem como a integração e/ou consolidação, quando exigível; operação e funcionamento do sistema de controle interno; operação e funcionamento do sistema de controle patrimonial e de almoxarifado, inclusive quanto à existência e localização física dos bens; organização dos processos de prestação de contas das entidades e órgãos da administração pública municipal direta e indireta, a serem julgadas pelos Tribunais, Conselhos de Contas ou órgãos similares; organização dos serviços contábeis quanto à concepção, planejamento e estrutura material, bem como o estabelecimento de fluxogramas de processamento, cronogramas, organogramas, modelos de formulários e similares; planificação das contas, com a descrição das suas funções e do funcionamento dos serviços contábeis, obedecida a padronização contábil vigente; programação orçamentária e financeira, e acompanhamento da execução de orçamentos-programa, tanto na parte física quanto na monetária; tomada de contas dos responsáveis por bens ou dinheiros públicos; execução de tarefas afins correlatas ao exercício da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Horário: período normal de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:a) Escolaridade: superior, Bacharel em Ciências Contábeis; b) Outras: conforme instruções reguladoras do processo seletivo;c) Idade Mínima: 18 anos;d) Habilitação: específica para o exercício legal da profissão. RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público ANEXO I - (ART. 3º DA LEI Nº 1.259/2014)QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGO: PSICÓLOGO DO CRASPADRÃO: 10 ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: atividades que envolvem a execução de trabalhos relacionados aos usuários do Centro de Referência da Assistência Social. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias; Realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas ao CRAS; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território; Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Avaliar os pacientes encaminhados pelas Unidades de Saúde, Núcleos Educacionais, Creches, Serviço Social e elaborar os respectivos pareceres; Encaminhar as pessoas atendidas aos técnicos competentes, quando necessário; Desempenhar outras atribuições correlatas à função. CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Carga horária semanal: 40 horas.REQUISITOS PARA PROVIMENTO:a) Idade mínima: 18 anos;b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão.RECRUTAMENTO: Edital para concurso público. ANEXO I - (ART. 3º DA LEI Nº 1.259/2014)QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGO: MOTORISTAPADRÃO: 04 ATRIBUIÇÕES:ESCRIÇÃO SINTÉTICA: Dirigir e conservar máquinas, equipamentos rodoviários e veículos do Município. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Dirigir máquinas e equipamentos rodoviários, automóveis, caminhões e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher máquinas, equipamentos rodoviários e veículos a garagem concluído o serviço do dia; manter máquinas, equipamentos rodoviários e veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de urgência; trocar pneus; zelar pela conservação dos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários que lhes foram confiados; providenciar no abastecimento de combustível, água e lubrificantes; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários; executar outras tarefas correlatas; auxiliar em outras atividades do setor de obras e demais serviços públicos. CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Horário: período normal de 40 horas semanais;b) Outras: horário indeterminado, sujeito ao trabalho noturno, aos domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme a ser fornecido pelo Município.REQUISITOS PARA PROVIMENTO:a) Escolaridade: Ensino Fundamental incompleto; b) Habilitação profissional: Carteira Nacional de Habilitação categoria “D”;c) Idade Mínima: 18 anos. RECRUTAMENTO: Edital para concurso público. ANEXO I - (ART. 3º DA LEI Nº 1.259/2014) QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGO: OPERADOR DE MÁQUINASPADRÃO: 06 ATRIBUIÇÕES:DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar máquinas rodoviárias agrícolas e equipamentos rodoviários. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados; executar terraplanagem, nivelamentos, abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; operar com rolo-compressor; dirigir máquinas e equipamentos rodoviários; proceder no transporte de aterro; efetuar ligeiros reparos, quando necessário; providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob responsabilidade; zelar pela conservação e limpeza das máquinas sob sua responsabilidade; trocar pneus avariados; realizar pequenos consertos; comunicar ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento da máquina; dirigir veículos; auxiliar ou executar outros serviços do setor de obras e serviços públicos; executar outras tarefas correlatas.CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Horário: período normal de 40 horas semanais;b) Outras: Sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município; horário indeterminado, sujeito a trabalho noturno, aos domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTOa) Escolaridade: Ensino Fundamental incompleto;b) Habilitação profissional: carteira de habilitação profissional “D”; c) Idade mínima: 18 anos. RECRUTAMENTO: Edital para concurso público.