| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1975 / 2024 |
| Date | 2024-08-28 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CIVIL CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SOBRADINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Municipal nº 1.975/2024 Em 28 de Agosto de 2024. AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CIVIL CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SOBRADINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Leonir Vicente Francesquet, Prefeito Municipal em Exercício de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Lagoa Bonita do Sul autorizado a conceder auxílio financeiro, mediante TERMO DE FOMENTO, à ASSOCIAÇÃO CIVIL CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SOBRADINHO, CNPJ Nº 03.988.882/0001-33 entidade civil sem fins lucrativos, com sede a Rua Giácomo Olivier, nº, 207, Bairro centro na cidade de Sobradinho - RS, cep 96.900-000. Art. 2º O auxílio de que trata esta Lei é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser repassado em parcela única, e destina-se à manutenção dos atendimentos de urgência e emergência, combate e extinção de incêndios, apoio a eventos do Município e ao sistema de defesa civil, através da aquisição de combustíveis e insumos e materiais operacionais, bem como a manutenção de veículos. Art. 3º Em contrapartida ao auxílio recebido, a Entidade se compromete a manter os serviços de combate a qualquer desastre/acidente ocorrido na área territorial do Município de Lagoa Bonita do Sul/RS, bem como a orientar, treinar e auxiliar outras equipes de voluntários visando minimizar os efeitos de secas, enxurradas, vendavais e resgates de vítimas de acidentes em geral. Art. 4º A concessão do auxílio de que trata esta Lei depende: I - do cumprimento das disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 1.284, de 03/03/2017, e da Lei Federal nº 14.133/21, no que couber; II - da disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros devidamente alocados pelo Município; III - da celebração de Termo de Fomento onde conste as obrigações a serem cumpridas pela Entidade, dentre as quais aquelas elencadas no art. 3º desta Lei; IV - da observância ao cronograma de desembolso contido no Plano de Trabalho e de Aplicação de Recursos aprovado pelo Município; V - da prestação de contas dos valores recebidos pela Entidade, sob pena de tomada de contas especial e demais medidas legais cabíveis, além de ficar impedida de celebrar novo Termo de Fomento; VI - da obrigatoriedade da Entidade manter durante a vigência do Termo de Fomento todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas quando da sua celebração. Art. 5º O auxílio financeiro a que se refere esta Lei correrá a conta da seguinte dotação orçamentária do presente exercício de 2024: 10 - Encargos Especiais 001 - Encargos especiais 0006.0182.0000.0004 – Celebração de termo de fomento com os Bombeiros Voluntários 33350410000 - 05000001 – Contribuições Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício de Lagoa Bonita do Sul, em 28 de Agosto de 2024. Leonir Vicente Francesquet, Prefeito Municipal em Exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 28.08.2024 CÁSSIO JOSÉ LAZZARI SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS