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norma nº 2040/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2040 / 2025
Date 2025-07-23
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 3º, 5º, 6º E 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.216/2014, DE 02 DE ABRIL DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Municipal nº 2.040/2025					         Em 23 de Julho de 2025.





DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 3º, 5º, 6º e 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.216/2014, DE 02 DE ABRIL DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º O Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.216/2014, de 02 de abril de 2014, com a redação dada pelas Leis Municipais nº 1.443/2017, de 11/04/2017, nº 1.509/2018, de 16/05/2018 e nº 1.515/2018, passam a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 3°O auxílio moradia será concedido mediante repasse de recursos financeiros, no valor máximo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais. 

§1º Farão jus ao auxílio financeiro para o custeio de despesas com moradia estabelecido na presente Lei os médicos que comprovarem a necessidade do repasse do recurso mediante apresentação à Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Humano de contrato de locação de imóvel residencial, devendo o repasse ser equivalente ao valor especificado no contrato de locação e perdurar durante sua vigência, devendo ainda limitar-se ao valor máximo estabelecido no caput deste artigo. 

§2º O repasse do valor referente ao auxílio moradia se dará mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês de utilização do imóvel locado, após aceite da Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Humano do respectivo contrato de locação diretamente ao médico participante, de acordo com o estabelecido para a execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil. 

§3º Fica o profissional médico participante obrigado a apresentar mensalmente comprovação do efetivo pagamento do aluguel.(NR)

[...]

Art. 5º O auxílio alimentação será concedido por meio de repasse de recursos financeiros, no valor de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) mensais, e será disponibilizado até o dia 5º (quinto) dia útil de cada mês de atividade do médico, a partir da data de efetivo exercício no Município.

Art. 6º Os benefícios previstos nesta Lei poderão ser concedidos pelo prazo de 48 meses, a contar de 07.07.2025, podendo ser prorrogado mediante Celebração de termo aditivo nas hipóteses previstas na Lei 12,871, de 22 de outubro de 2013, para o médico participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil.” (NR)

[...]

Art. 10 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento.(NR)



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 





Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 23 de julho de 2025.







Luiz Francisco Fagundes,

Prefeito Municipal





REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

EM 23.07.2025



CÁSSIO JOSÉ LAZZARI

SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO

E RECURSOS HUMANOS











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