br-locleg corpus explorer

← Lagoa Bonita do Sul (RS)

norma nº 2042/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2042 / 2025
Date 2025-07-23
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.108 DE 06 DE MARÇO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2211

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei Municipal nº 2.042/2025 				         Em 23 de Julho de 2025.





DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1108 DE 06 DE MARÇO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. O art. 3º, da Lei Municipal nº 1108 de 06 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: 



“Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde - CMS terá a seguinte composição:



I - Dois representantes do governo, sendo: 

a) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Humano; 

b)um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.



II - Um representante dos prestadores de serviço de saúde:

a) Um representante da EMATER/ASCAR.



III - Três representantes dos profissionais de saúde:

a) Três representantes dos profissionais da área da saúde.



IV - Seis representantes dos usuários, sendo: 

a) Um representante do Sindicado dos Trabalhadores Rurais do município; 

b) Um representante da Associação das Trabalhadoras Rurais do município; 

c) Um representante da Associação de Juventude Rural do Município; 

d) Um representante da Diretoria da Capela Santa Terezinha de Lagoa Bonita; 

e) Um representante do Círculo de Pais e Mestres da Escola Estadual de Ensino Médio José Luchese;

f) Um representante da Associação de Cultural de Lagoa Bonita do Sul.

	

§ 1º Os representantes no Conselho Municipal de Saúde serão indicados, por escrito, pelos seus respectivos segmentos entidades, de acordo com a sua organização ou de seus fóruns próprios e independentes, sendo um titular e o outro suplente e suas designações serão efetuadas por ato do Prefeito, para um período de 2(dois) anos, admitida a recondução.

§ 2º O Conselho Municipal de Saúde constituirá uma Mesa Diretora (ou Coordenação-Geral), composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, eleita e empossada, anualmente, em Reunião Plenária, dentre os membros componentes do Conselho, respeitada a paridade expressa no art. 3° desta Lei.

§ 3º Estarão impedidos de participar do CMS os cidadãos eleitos para o exercício de mandato eletivo.” (NR)





Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 23 de julho de 2025.







Luiz Francisco Fagundes,

Prefeito Municipal



REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

EM 23.07.2025



CÁSSIO JOSÉ LAZZARI

SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO

E RECURSOS HUMANOS





open original →