| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2057 / 2025 |
| Date | 2025-10-15 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR ELEMENTO DE DESPESA NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2025 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Municipal nº 2.057/2025 De 15 de outubro de 2025. Autoriza o Executivo Municipal a incluir elemento de despesa na Lei Orçamentária Anual de 2025 e autoriza a abertura de Crédito Especial no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e dá outras providências. Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir elemento de despesa na Lei Orçamentária Anual de 2025, no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) sob a seguinte classificação orçamentária: 06 – Secretaria Munic. da Saúde e Desenvolvimento Humano 002 - Fundo Municipal de Saúde 0010.0301.3010.2025 -Manutenção das atividades da APS União 333903000000000000 *16004510- Material de consumo 60.000,00 Total do crédito especial 60.000,00 * Vínculo de Recurso Art. 2º Servirá de recursos para cobertura do Crédito Especialde que trata esta Lei, os recursos oriundos do repasse Portaria nº 6160 MS/GM 2025, recurso de emenda parlamentar nº 68909 para custeio dos serviços na Atenção Primária Saúde. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 15 de outubro de 2025. Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 15.10.2025 CÁSSIO JOSÉ LAZZARI SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS