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norma nº 2057/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2057 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR ELEMENTO DE DESPESA NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2025 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Municipal nº 2.057/2025						De 15 de outubro de 2025.



Autoriza o Executivo Municipal a incluir elemento de despesa na Lei Orçamentária Anual de 2025 e autoriza a abertura de Crédito Especial no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e dá outras providências.



Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir elemento de despesa na Lei Orçamentária Anual de 2025, no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) sob a seguinte classificação orçamentária:

06 – Secretaria Munic. da Saúde e Desenvolvimento Humano



002 - Fundo Municipal de Saúde 



0010.0301.3010.2025 -Manutenção das atividades da APS União



333903000000000000 *16004510- Material de consumo

60.000,00





Total do crédito especial 

60.000,00

* Vínculo de Recurso 



Art. 2º Servirá de recursos para cobertura do Crédito Especialde que trata esta Lei, os recursos oriundos do repasse Portaria nº 6160 MS/GM 2025, recurso de emenda parlamentar nº 68909 para custeio dos serviços na Atenção Primária Saúde.



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 15 de outubro de 2025.



Luiz Francisco Fagundes,

Prefeito Municipal



REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

EM 15.10.2025



CÁSSIO JOSÉ LAZZARI

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

E RECURSOS HUMANOS

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