| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2058 / 2025 |
| Date | 2025-10-15 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR ELEMENTO DE DESPESA NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2025 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ 32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2227 |
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Lei Municipal nº 2.058/2025 De 15 de outubro de 2025. Autoriza o Executivo Municipal a incluir elemento de despesa na Lei Orçamentária Anual de 2025 e autoriza a abertura de Crédito Especial no montante de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) e dá outras providências. Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir elemento de despesa na Lei Orçamentária Anual de 2025, no montante de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) sob a seguinte classificação orçamentária: 06 – Secretaria Mun. De Saúde e Desenvolvimento Humano 002 – Fundo Municipal de Saúde 0010.0301.3010.2063 - Manutenção equipes APS – ESF-ESB 33190040000000000 *26214090 –Contratação por tempo determinado 32.000,00 Total do crédito especial 32.000,00 * Vínculo de Recurso Art. 2º Servirá de cobertura para o Crédito Especial de que trata esta Lei a redução da seguinte dotação na seguinte classificação Funcional Programática: 06 – Secretaria Mun. De Saúde e Desenvolvimento Humano 002 – Fundo Municipal de Saúde 0010.0301.3010.2063 - Manutenção equipes APS – ESF-ESB 33190110000000000 *26214090 – Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 24.000,00 33390140000000000 *26214090 - Diárias - civil 6.000,00 33390390000000000 *26214090 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 2.000,00 Total do crédito especial 32.000,00 * Vínculo de Recurso Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 15 de outubro de 2025. Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 15.10.2025 CÁSSIO JOSÉ LAZZARI SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS