| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2061 / 2025 |
| Date | 2025-11-06 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR ELEMENTO DE DESPESA NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2025 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ 19.919,10 (DEZENOVE MIL NOVECENTOS E DEZENOVE REAIS E DEZ CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2232 |
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Lei Municipal nº 2.061/2025 De 06 de novembro de 2025. Autoriza o Executivo Municipal a incluir elemento de despesa na Lei Orçamentária Anual de 2025 e autoriza a abertura de Crédito Especial no montante de R$ 19.919,10 (dezenove mil novecentos e dezenove reais e dez centavos) e dá outras providências. Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir elemento de despesa na Lei Orçamentária Anual de 2025, no montante de R$ 19.919,10 (dezenove mil novecentos e dezenove reais e dez centavos) sob a seguinte classificação orçamentária: 09 – Secretaria de Assistência e Inclusão Social 002 – Fundo Municipal de Assistência Social 0008.0244.3015.1074 - Incremento temporário Proteção Social Básica Medida Provisória 1218/2024 3319110000000000 *26601139 – Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 19.919,10 Total do crédito especial 19.919,10 * Vínculo de Recurso Art. 2º Servirá de cobertura para o Crédito Especial de que trata esta Lei a redução da seguinte dotação na seguinte classificação Funcional Programática: 09 – Secretaria de Assistência e Inclusão Social 002 – Fundo Municipal de Assistência Social 0008.0244.3015.1074 - Incremento temporário Proteção Social Básica Medida Provisória 1218/2024 33390300000000000 *26601139 – Material de consumo 19.919,10 Total do crédito especial 19.919,10 * Vínculo de Recurso Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 06 de novembro de 2025. Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal