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norma nº 2061/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2061 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR ELEMENTO DE DESPESA NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2025 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ 19.919,10 (DEZENOVE MIL NOVECENTOS E DEZENOVE REAIS E DEZ CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Municipal nº 2.061/2025	      	                                              De 06 de novembro de 2025.

Autoriza o Executivo Municipal a incluir elemento de despesa na Lei Orçamentária Anual de 2025 e autoriza a abertura de Crédito Especial no montante de R$ 19.919,10 (dezenove mil novecentos e dezenove reais e dez centavos) e dá outras providências.

Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir elemento de despesa na Lei Orçamentária Anual de 2025, no montante de R$ 19.919,10 (dezenove mil novecentos e dezenove reais e dez centavos) sob a seguinte classificação orçamentária:

09 – Secretaria de Assistência e Inclusão Social



002 – Fundo Municipal de Assistência Social



0008.0244.3015.1074 - Incremento temporário Proteção Social Básica Medida Provisória 1218/2024



3319110000000000 *26601139 – Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

19.919,10





Total do crédito especial 

19.919,10

* Vínculo de Recurso 



Art. 2º Servirá de cobertura para o Crédito Especial de que trata esta Lei a redução da seguinte dotação na seguinte classificação Funcional Programática:

09 – Secretaria de Assistência e Inclusão Social



002 – Fundo Municipal de Assistência Social



0008.0244.3015.1074 - Incremento temporário Proteção Social Básica Medida Provisória 1218/2024



33390300000000000 *26601139 – Material de consumo

19.919,10





Total do crédito especial

19.919,10

* Vínculo de Recurso 



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 06 de novembro de 2025.







Luiz Francisco Fagundes,

Prefeito Municipal

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