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norma nº 2099/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2099 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaINSTITUI EVENTO FESTIVAL ARTÍSTICO MUSICAL NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Municipal nº 2.099/2026                                                       Em 11 de Março de 2026.

                                                                                                             

INSTITUI EVENTO “FESTIVAL ARTÍSTICO MUSICAL” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:                     



 Art. 1º Fica instituído o “Festival Artístico Musical Vozes na Lagoa” como evento oficial do Município de Lagoa Bonita do Sul, que terá sua 1ª edição em abril, durante a programação da Festa da Lagoa.

Parágrafo único. O evento de que trata o caput visa:

I - Promover a Arte e a Cultura entre os cantores;

II - Valorizar e descobrir novos talentos musicais e artes de palco;

III - Compreender a música como linguagem desde cedo, ajudando o ser humano a expressar com mais facilidade suas emoções, sentimentos e principalmente a criatividade;

IV - Estimular as crianças e os jovens para a música;

V - Contribuir na formação e desenvolvimento da personalidade do indivíduo, pela aplicação de cultura, enriquecimento da inteligência e pela evolução da sensibilidade musical;

VI - Oportunizar momentos de lazer à população.



Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto a responsabilidade por sua organização, divulgação e realização.



Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento das despesas com a realização do evento de que trata esta lei, tais como divulgação, premiação, sonorização e demais despesas que demandar o evento.



Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.



Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das seguintes dotações próprias da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.

                                    

 Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 11 de março de 2026.

                                                         









Luiz Francisco Fagundes,

Prefeito Municipal



REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

EM 11.03.2026



CÁSSIO JOSÉ LAZZARI

SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO

E RECURSOS HUMANOS





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