| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1304 / 2015 |
| Date | 2015-03-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 01(UMA) PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E 01 (UMA) PROFESSORA ANOS INICIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Lei Municipal nº1304/2015Em 11 de Março de 2015. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 01(UMA) PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E 01 (UMA) PROFESSORA ANOS INICIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Gilnei Arlindo Luchese, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratartemporariamente aPROFESSORADE EDUCAÇÃO INFANTIL, Márcia Bertó Timm, com carga horária de22 horas semanais, excepcionando o Regime Jurídico, atendendo o excepcional interesse público,nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, pelo prazo deaté 10 meses, podendo ser prorrogado por mais um mês. Art. 2ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente a PROFESSORA DE ANOS INICIAIS, Francieli Festinalli Fardin, com carga horária de 22 horas semanais, excepcionando o Regime Jurídico, atendendo o excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal pelo prazo deaté07 meses, podendo ser prorrogado por mais um mês. Art. 3ºA contratação das referidasprofessoras dá-se em virtude da necessidade de assegurar as servidoras contratadastemporariamente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com ênfase na proteção à maternidade e ao princípio da dignidade da pessoa humana, a estabilidade provisória prevista no art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT. Art. 4º As atribuições, e requisitos exigidos a contratação, assim como os direitos e a remuneração mensal a que fazem jus os contratados, para uma jornada de 22horas semanais são as que constam na Lei Municipal nº 779 de 13 de Janeiro de 2010, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério, devendo a remuneração ser revisada e/ou reajustada nos mesmos índices e datas em que forem revisados e/ou reajustados os vencimentos dos demais servidores municipais, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos na Lei Municipal nº 1.260/2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 11 de Março de 2015. Gilnei Arlindo Luchese Prefeito Municipal