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norma nº 1552/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1552 / 2019
Date 2019-02-13
EmentaEstabelece aos agentes políticos municipais: Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores, índice de revisão geral anual.
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Lei Municipal nº 1.552/2019                                             Em 13 de Fevereiro de 2019.



Estabelece aos agentes políticos municipais: Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores, índice de revisão geral anual.





Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal em Exercício de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,



Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:





Art. 1º É concedida revisão geral, anual, prevista no art. 37, X, parte final, da Constituição Federal, no percentual de 3,78% (três vírgula setenta e oito por cento), com vigência a partir de 1º de fevereiro de 2019, aos agentes políticos municipais: Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores.                                                 



Art. 2º. A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do Orçamento para o ano de 2019.



Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2019.





Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício de Lagoa Bonita do Sul, em 13 de Fevereiro de 2019.







Luiz Francisco Fagundes,

Prefeito Municipal em Exercício

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