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norma nº 1629/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1629 / 2020
Date 2020-02-19
EmentaDispõe sobre a concessão de revisão geral anual aos servidores do Poder Legislativo Municipal conforme trata o art. 37, X da Constituição Federal.
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Lei Municipal nº 1.629/2020                                                          Em 19 de Fevereiro de 2020.







Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual aos servidores do Poder Legislativo Municipal conforme trata o art. 37, X da Constituição Federal.







Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal em Exercício de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,



Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º. É concedida revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição federal ao quadro de cargos do Poder Legislativo de Lagoa Bonita do Sul, incluídas as gratificações de funções  no percentual 10% (dez por cento), distribuídos da seguinte forma:

4,19% (quatro vírgula dezenove por cento) a título de revisão geral anual, correspondente à exata variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, entre os meses de Fevereiro de 2019aJaneirode 2020;

5,81% (cinco vírgula oitenta e um por cento) a título de aumento real.



Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas pelas dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2020.



Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação surtindo efeito a contar de 1º fevereiro de 2020.



Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício de Lagoa Bonita do Sul, em 19 de Fevereiro de 2020.









Luiz Francisco Fagundes,

Prefeito Municipal em Exercício







REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

EM 19.02.2020



PAULO MUNIR CERENTINI

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

E RECURSOS HUMANO



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