| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1630 / 2020 |
| Date | 2020-02-19 |
| Ementa | Estabelece aos agentes políticos municipais: Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores, índice de revisão geral anual. |
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Lei Municipal nº 1.630/2020 Em 19 de Fevereiro de 2020. Estabelece aos agentes políticos municipais: Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores, índice de revisão geral anual. Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal em Exercício de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º É concedida revisão geral, anual, prevista no art. 37, X, parte final, da Constituição Federal, no percentual de 4,19% (quatro vírgula dezenove por cento), com vigência a partir de 1º de fevereiro de 2020, aos agentes políticos municipais: Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores. Art. 2º. A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do Orçamento para o ano de 2020. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2020. Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício de Lagoa Bonita do Sul, em 19 de Fevereiro de 2020. Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal em Exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 19.02.2020 PAULO MUNIR CERENTINI SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANO