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norma nº 1651/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1651 / 2020
Date 2020-06-17
EmentaDispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal para a Legislatura 2021/2024.
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Lei Municipal nº 1.651/2020                                                                                          Em 17 de Junho de 2020.



Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal para a Legislatura 2021/2024.





Gilnei Arlindo Luchese, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,



Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:





Art. 1º O Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito perceberão subsídios nos termos desta Lei, durante o mandato de 2021/2024.



Art. 2º O subsídio do Prefeito é fixado no valor de R$ 10.732,42 (dez mil setecentos e trinta e dois reais com quarenta e dois centavos).



Art. 3º O subsídio do Vice-Prefeito é fixado no valor de R$ 5.366,20 (cinco mil trezentos e sessenta e seis reais com vinte centavos).



Art. 4º Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, de que tratam os artigos 2º e 3º desta lei, serão reajustados, por meio de lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, de que trata o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, vedada a concessão de qualquer percentual de aumento real.



Art. 5º O Prefeito e o Vice-Prefeito no período de gozo de férias terão direito a um terço a mais de seus subsídios.

Parágrafo único. As férias do Prefeito e do Vice-Prefeito, correspondentes ao último ano do mandato, poderão ser gozadas no segundo semestre desse ano.



Art. 6º O Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão gozar férias simultaneamente.



Art. 7º O Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito farão jus, no mês de dezembro, ao recebimento do valor correspondente a 1 (um) subsídio mensal, a título de gratificação natalina.



Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.



Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.



Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 17 de Junho de 2020.





Gilnei Arlindo Luchese,

Prefeito Municipal 

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