| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1670 / 2020 |
| Date | 2020-12-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO DE PROFESSOR DE INFORMÁTICA E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTILEM FACE DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA DEVIDO A GESTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Lei Municipal nº1.670/2020 Em 02 de Dezembro de 2020. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO DE PROFESSOR DE INFORMÁTICA E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTILEM FACE DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA DEVIDO A GESTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Gilnei Arlindo Luchese, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência dos contratospor prazo determinado, da seguinte servidora: I –Daiane Faller, contratada para a função de Professor de Informática, autorizado pela Lei Municipal nº 1.619/2020, de 15 de Janeiro de 2020,com carga horária de22 horas semanais,pelo prazo de05 (cinco) meses após o parto; II–Daiane Faller, contratada para a função de Professor de Educação Infantil, autorizado pela Lei Municipal nº 1.619/2020, de 15 de Janeiro de 2020, com carga horária de 22 horas semanais, pelo prazo de05 (cinco) meses após o parto. Art. 2ºA prorrogação da referidacontrataçãodá-se em virtude da necessidade de assegurar aservidora contratada temporariamente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com ênfase na proteção à maternidade, ao princípio da dignidade da pessoa humana ea estabilidade provisória prevista no art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT. Art. 3º As atribuições, e requisitos exigidos para as contratações, assim como os direitos e a remuneração mensal a que fazem jus a contratada, são as que constam nas respectivas leis que autorizaram a contratação, devendo a remuneração ser revisada e/ou reajustada nos mesmos índices e datas em que forem revisados e/ou reajustados os vencimentos dos demais servidores municipais, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos na Lei Municipal nº 1.260/2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 02 de Dezembro de 2020. Gilnei Arlindo Luchese, Prefeito Municipal