| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2001 |
| Date | 2001-12-05 |
| Ementa | ORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 930 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL LEI 078, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2001. ORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Arthur Joaquim Possebon, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Rio Grande do Sul, Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO | ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art.1º. A Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Lagoa Bonita do Sul é composta pelos seguintes gabinetes, órgãos, secretarias, setores e unidades, como segue: Art. 2º. A Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Lagoa Bonita do Sul é constante , no primeiro escalão, de 03 ( três ) Secretarias Principais e suas subdivisões internas, Gabinete do Prefeito, Consultoria Jurídica, Assessoria de Gabinete, Sistema de Controle Interno e Conselhos Municipais. Parágrafo Único : É o seguinte o demonstrativo organizacional do Município, no escalão superior: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL LAGOA BONITA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Sistema de Controle Interno Consultoria Jurídica Gabinete SECRETARIA DE ARIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Rrimesemem E AGRICULTURA E PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INFRA-ESTRUTURA Litera HUMANO CONSELHOS Coordenadoria Administrativa e Financeira CONSELHOS DEPTº DEPTº DEPTº DEPTº DEPTº DE PES- DE DE EDU- DE AGRICULT SOAL, RECEITA CAÇÃO E SAUDE INDÚSTRIA PLANEJA- E CULTURA E MENTO E CONTAS. COMÉRCIO COMPRAS Deptº de Pessoal, Planej. Sec.Administração Planejamento e Finanças Coordenadoria Administrativa e Financeira ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Supervisão Escolar “é Equipe de Cultura e Lazer À ira e Seção de Vigilância Sanitária Departamento de à e R Assistência Social Tquipo as joias actas Departamento de Educação e Cultura Secretaria de Educação e Desenv. Humano. Equipe de Obras A Setor de Máquinas e Equipamentos N Setor de Controle de Frotas de Veículos Turma de Operários Secretaria de Agricultura e Infra-Estrutura Z Equipe de Desenvolvimento Rural N Setor de Indústria e Comércio Art. 3º. As denominações individuais de cada órgão do escalão superior passam a ser as seguintes: A: Secretaria Municipal de Administração Planejamento e Finanças. A- : Coordenadoria Administrativa e Financeira. A-2: Departamento de Pessoal Planejamento e Compras, integrado pela Equipe de Legislação e Pessoal, Equipe de Licitação e Compras e Setor de Patrimônio e Controle. A-3: Departamento de Receita e Contabilidade, integrado por: Tributação e Receita, Contabilidade e Tesouraria. B: Secretaria Municipal de Educação e Desenvolvimento Humano. B-1: Departamento de Educação e Cultura, subdividido em Supervisão Escolar, Equipe de Cultura e Lazer e Setor de Merenda Escolar. B-2: Departamento de Saúde, composto pela Supervisão de Saúde e Seção de Vigilância Sanitária . B-3: Departamento de Assistência Social, integrado pela Equipe de Assistência Social. C: Secretaria Municipal de Agricultura e Infra-Estrutura. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL C-1: Departamento de Obras e Serviços Públicos, integrado por Equipe de Obras, Setor de Máquinas e Equipamentos , Setor de Controle de Frotas de Veículos e Turma de Operários. C-2: Departamento de Agricultura Indústria e Comércio, composto por Equipe de Desenvolvimento Rural, Setor de Projetos e Setor de Indústria e Comércio. D: Assessoria de Gabinete; , E: Consultoria Jurídica; F: Sistema de Controle Interno; G: Conselhos Municipais, como órgãos de apoio-staff, Art. 4º - A Secretaria Municipal de Administração Planejamento e Finanças, tem como atribuições , desenvolver os trabalhos de planejamento , legislação, projetos, de pessoal, de licitações e compras, controle de patrimônio e de materiais, cadastro, tributos, fiscalização de receitas, protocolo, tesouraria e contabilidade. & 1º - À Coordenadoria Administrativa e Financeira cabe a responsabilidade pela organização de todas as atividades administrativas e financeiras do Município, em todos os setores, coordenando todas as ações de conformidade com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Orçamento de cada exercício e Lei de Responsabilidade Fiscal. 8 2º - Ao Departamento de Pessoal, Planejamento e Compras compete o planejamento administrativo municipal, controle de legislação, administração de pessoal e de recursos humanos, controle de licitações e compras, controle de patrimônio e da administração de matéria. 8 3º - O Departamento de Receita e Contabilidade tem como atribuições essenciais executar as tarefas de cadastro, tributo, arrecadação, controle de impostos, fiscalização de receitas, protocolo municipal, tesouraria e contabilidade, respectivamente. Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação e Desenvolvimento Humano, tem como principais atribuições , as atividades de educação, cultura, saúde e ação social, em especial as relacionadas ao ensino fundamental, à educação infantil, às questões de esporte e de lazer, às ações de âmbito na saúde, na ação e assistência social e ao meio ambiente. $ 1º - O Departamento de Educação e Cultura tem como atividades principais desenvolver ações voltadas para o ensino fundamental, para a educação infantil , para o esporte , cultura e lazer 8 2º - O Departamento de Saúde é o órgão encarregado de executar atividades de caráter técnico ou operacional, na saúde e no meio ambiente. 8 3º - O Departamento de Assistência Social é responsável pelas atividades relacionadas com a assistência social, em toda a sua amplitude. Art. 6º - Á Secretaria Municipal de Infra-Estrutura compete o ênfase às questões de infra-estrutura, da agricultura, da indústria, inclusive o turismo , do comércio, bem como toda a atividade atinente às obras e serviços públicos, ao trânsito e na execução do transporte escolar. 8 1º - O Departamento de Agricultura, Indústria e Comércio busca elaborar projetos e desenvolver ações visando o incremento da agricultura, pecuária e atividades afins, bem como do turismo, da indústria em geral e do comércio . 8 2º - O Departamento de Obras e Serviços Públicos visa dar toda a cobertura necessária às questões ligadas a obras e serviços públicos, ao trânsito e ao transporte. Art. 7º - A Assessoria de Gabinete é o órgão encarregado de secretariar o Prefeito municipal, em especial nas questões ligadas a relações públicas, cerimonial e protocolo, demais atividades relacionadas diretamente ao Gabinete do Prefeito.. Art. 8º - A Consultoria Jurídica tem por atribuições específicas dar suporte jurídico às diversas secretarias e ao Gabinete do Prefeito . Art. 9º - O Sistema de Controle Intemo é o órgão encarregado de promover a fiscalizacão contábil financeira orcamentária e matrimonial no tocante à legalidade PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL legitimidade, economicidade, moralidade e eficiência na administração dos recursos e bens púbicos. Art. 10 — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. É Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de março de 2002. Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 002/2001. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 05 de dezembro de reside Possebon Preféi unicipal. -se e publique-se em 05/12/2001 2001. Registre cherer Secretário de Administração Planejamento e F inanças