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norma nº 78/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 78 / 2001
Date 2001-12-05
EmentaORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
LEI 078, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2001.
ORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Arthur Joaquim Possebon, Prefeito Municipal de Lagoa
Bonita do Sul, Rio Grande do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO |
ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art.1º. A Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura
Municipal de Lagoa Bonita do Sul é composta pelos seguintes gabinetes,
órgãos, secretarias, setores e unidades, como segue:
Art. 2º. A Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura
Municipal de Lagoa Bonita do Sul é constante , no primeiro escalão, de 03 (
três ) Secretarias Principais e suas subdivisões internas, Gabinete do Prefeito,
Consultoria Jurídica, Assessoria de Gabinete, Sistema de Controle Interno e
Conselhos Municipais.
Parágrafo Único : É o seguinte o demonstrativo organizacional
do Município, no escalão superior:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL
LAGOA BONITA DO SUL
GABINETE DO
PREFEITO
Sistema de
Controle
Interno
Consultoria
Jurídica
Gabinete
SECRETARIA DE ARIA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO Rrimesemem E AGRICULTURA E
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INFRA-ESTRUTURA
Litera HUMANO
CONSELHOS
Coordenadoria
Administrativa e
Financeira
CONSELHOS
DEPTº DEPTº DEPTº DEPTº DEPTº
DE PES- DE DE EDU- DE AGRICULT
SOAL, RECEITA CAÇÃO E SAUDE INDÚSTRIA
PLANEJA- E CULTURA E
MENTO E CONTAS. COMÉRCIO
COMPRAS
Deptº de
Pessoal, Planej.
Sec.Administração
Planejamento e
Finanças
Coordenadoria
Administrativa
e Financeira
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Supervisão Escolar
“é Equipe de Cultura e Lazer
À ira e
Seção de Vigilância Sanitária
Departamento de à e R
Assistência Social Tquipo as joias actas
Departamento de
Educação e Cultura
Secretaria de
Educação e Desenv.
Humano.
Equipe de Obras
A Setor de Máquinas e Equipamentos
N Setor de Controle de Frotas de Veículos
Turma de Operários
Secretaria de
Agricultura e
Infra-Estrutura
Z Equipe de Desenvolvimento Rural
N Setor de Indústria e Comércio
Art. 3º. As denominações individuais de cada órgão do escalão superior passam
a ser as seguintes:
A: Secretaria Municipal de Administração Planejamento e Finanças.
A- : Coordenadoria Administrativa e Financeira.
A-2: Departamento de Pessoal Planejamento e Compras, integrado pela Equipe
de Legislação e Pessoal, Equipe de Licitação e Compras e Setor de Patrimônio e Controle.
A-3: Departamento de Receita e Contabilidade, integrado por: Tributação e
Receita, Contabilidade e Tesouraria.
B: Secretaria Municipal de Educação e Desenvolvimento Humano.
B-1: Departamento de Educação e Cultura, subdividido em Supervisão Escolar,
Equipe de Cultura e Lazer e Setor de Merenda Escolar.
B-2: Departamento de Saúde, composto pela Supervisão de Saúde e Seção de
Vigilância Sanitária .
B-3: Departamento de Assistência Social, integrado pela Equipe de Assistência
Social.
C: Secretaria Municipal de Agricultura e Infra-Estrutura.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
C-1: Departamento de Obras e Serviços Públicos, integrado por Equipe de Obras,
Setor de Máquinas e Equipamentos , Setor de Controle de Frotas de Veículos e Turma de
Operários.
C-2: Departamento de Agricultura Indústria e Comércio, composto por Equipe de
Desenvolvimento Rural, Setor de Projetos e Setor de Indústria e Comércio.
D: Assessoria de Gabinete; ,
E: Consultoria Jurídica;
F: Sistema de Controle Interno;
G: Conselhos Municipais, como órgãos de apoio-staff,
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Administração Planejamento e Finanças, tem
como atribuições , desenvolver os trabalhos de planejamento , legislação, projetos, de
pessoal, de licitações e compras, controle de patrimônio e de materiais, cadastro, tributos,
fiscalização de receitas, protocolo, tesouraria e contabilidade.
& 1º - À Coordenadoria Administrativa e Financeira cabe a responsabilidade pela
organização de todas as atividades administrativas e financeiras do Município, em todos os
setores, coordenando todas as ações de conformidade com o Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Orçamento de cada exercício e Lei de Responsabilidade Fiscal.
8 2º - Ao Departamento de Pessoal, Planejamento e Compras compete o
planejamento administrativo municipal, controle de legislação, administração de pessoal e de
recursos humanos, controle de licitações e compras, controle de patrimônio e da
administração de matéria.
8 3º - O Departamento de Receita e Contabilidade tem como atribuições
essenciais executar as tarefas de cadastro, tributo, arrecadação, controle de impostos,
fiscalização de receitas, protocolo municipal, tesouraria e contabilidade, respectivamente.
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação e Desenvolvimento Humano, tem
como principais atribuições , as atividades de educação, cultura, saúde e ação social, em
especial as relacionadas ao ensino fundamental, à educação infantil, às questões de esporte e
de lazer, às ações de âmbito na saúde, na ação e assistência social e ao meio ambiente.
$ 1º - O Departamento de Educação e Cultura tem como atividades principais
desenvolver ações voltadas para o ensino fundamental, para a educação infantil , para o
esporte , cultura e lazer
8 2º - O Departamento de Saúde é o órgão encarregado de executar atividades
de caráter técnico ou operacional, na saúde e no meio ambiente.
8 3º - O Departamento de Assistência Social é responsável pelas atividades
relacionadas com a assistência social, em toda a sua amplitude.
Art. 6º - Á Secretaria Municipal de Infra-Estrutura compete o ênfase às
questões de infra-estrutura, da agricultura, da indústria, inclusive o turismo , do comércio,
bem como toda a atividade atinente às obras e serviços públicos, ao trânsito e na execução
do transporte escolar.
8 1º - O Departamento de Agricultura, Indústria e Comércio busca elaborar
projetos e desenvolver ações visando o incremento da agricultura, pecuária e atividades
afins, bem como do turismo, da indústria em geral e do comércio .
8 2º - O Departamento de Obras e Serviços Públicos visa dar toda a cobertura
necessária às questões ligadas a obras e serviços públicos, ao trânsito e ao transporte.
Art. 7º - A Assessoria de Gabinete é o órgão encarregado de secretariar o
Prefeito municipal, em especial nas questões ligadas a relações públicas, cerimonial e
protocolo, demais atividades relacionadas diretamente ao Gabinete do Prefeito..
Art. 8º - A Consultoria Jurídica tem por atribuições específicas dar suporte
jurídico às diversas secretarias e ao Gabinete do Prefeito .
Art. 9º - O Sistema de Controle Intemo é o órgão encarregado de promover a
fiscalizacão contábil financeira orcamentária e matrimonial no tocante à legalidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
legitimidade, economicidade, moralidade e eficiência na administração dos recursos e bens
púbicos.
Art. 10 — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias. É
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 01 de março de 2002.
Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei
002/2001.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 05 de dezembro de
reside Possebon
Preféi unicipal.
-se e publique-se em 05/12/2001
2001.
Registre
cherer
Secretário de Administração Planejamento e F inanças

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