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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, PARA ATENDER OS PROGRAMAS NAAB E NASF, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-07 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2025-02-06 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO
2025-02-06 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2025-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-13T09:44:55.996839-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-02-07T11:25:57.394494-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 03, de 14 de janeiro 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, PARA 
ATENDER OS PROGRAMAS NAAB E NASF, 
MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, 
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter temporário, para atender ao 
Programa NAAB (Núcleo de Apoio a Atenção Básica), mediante processo seletivo simplificado, 01 
(um) Assistente Social, 01 (um) Psicólogo e 01 (um) Agente Administrativo.
§ 1º. A remuneração do Assistente Social e do Psicólogo é de R$ 2.594,12 (dois mil, quinhentos e 
noventa e quatro reais e doze centavos) mensais, e do Agente Administrativo é de R$ 1.124,12 (um 
mil, cento e vinte e quatro reais e doze centavos) mensais, com a carga horária de todos os cargos 
descritos no “caput” deste artigo de 20 (vinte) horas semanais e as atribuições são as constantes no 
Anexo I desta Lei.
§ 2º. As despesas decorrentes das contratações descritas no "caput" deste artigo, serão suportadas 
por recursos recebidos do Estado do Rio Grande do Sul, através do Fundo Estadual de Saúde, nas 
dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter temporário, para atender ao 
Programa NASF (Núcleo de Apoio a Saúde da Família), mediante processo seletivo simplificado, 
01 (um) Educador Físico, 01 (um) Fisioterapeuta e 01 (um) Psicólogo.
§ 1º. A remuneração do Educador Físico é de R$ R$ 1.572,54 (um mil, quinhentos e setenta e dois 
reais e cinquenta e quatro centavos) mensais; a remuneração do Fisioterapeuta é de R$ 2.465,90 
(dois mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos) mais o adicional de 
insalubridade de 20% calculado sobre o menor padrão referencial mensais, e do Psicólogo é de R$ 
2.594,12 (dois mil, quinhentos e noventa e quatro reais e doze centavos) mensais. A carga horária 
de todos os cargos descritos no “caput” deste artigo é de 20 (vinte) horas semanais e as atribuições 
são as constantes no Anexo I desta Lei.
§ 2º. As despesas decorrentes das contratações descritas no "caput" deste artigo, serão suportadas 
por recursos da União, através do Fundo Nacional de Saúde nas dotações orçamentárias próprias da 
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º. O prazo das contratações, dos profissionais autorizados por esta Lei, será de 12 (doze) 
meses, prorrogáveis por mais 12 (doze) meses em razão de excepcional interesse público, desde já 
autorizada se assim se fizer necessário, sendo que terá início a partir do momento em que o 
Contrato for firmado.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Parágrafo único. A vinculação dos profissionais contratados com a Administração Municipal se 
dará mediante celebração de contrato individual temporário, regido pelo direito administrativo, 
podendo ser observado, quanto aos deveres e obrigações, o Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais, Lei Municipal 3.869/2023, e a Lei Municipal nº 2.048/2003, no que couber e for 
aplicável.
Art. 4º. A extinção do contrato temporário poderá ocorrer nos seguintes casos:
I - Término do prazo contratual;
II - A pedido do contratado, mediante comunicação prévia;
III - Interrupção ou extinção do programa;
IV - Falta grave cometida pelo contratado;
V - Por interesse da administração pública;
VI - Em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para os respectivos cargos.
Art. 5º. O planejamento, coordenação, supervisão e controle do NAAB e NASF ficarão a cargo da 
Secretaria Municipal de Saúde, sob a responsabilidade superior do Secretário Municipal de Saúde.
Art. 6º. A contribuição previdenciária e os benefícios previdenciários dos contratos efetuados com 
base nesta Lei serão regidos pelo Regime Geral de Previdência Social.
Art. 7º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais 
870/90 e 3.869/2023, assim como com base nas demais Leis municipais atinentes à matéria.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 14 dias do 
mês de janeiro de 2025.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
ANEXO I
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES ASSISTENTE SOCIAL DO NAAB:
- Síntese dos deveres: atuar junto às equipes de atenção básica compartilhando responsabilidades 
por ações de promoção de saúde no território, realizar matriciamento (discussão de casos, 
atendimentos conjuntos, construção de rede intersetorial e educação permanente);
Exemplos das atribuições:
- Discutir casos com a equipe de atenção básica e construir projetos terapêuticos singulares;
- Atender de forma compartilhada e interdisciplinar, em modalidade individual ou em grupo, de 
cunho preventivo ou de reabilitação psicossocial;
- Realizar visitas domiciliares em conjunto;
- Discutir e articular com a rede na perspectiva de Linha de Cuidado;
- Realizar intervenções compartilhadas específicas com usuários e famílias.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Possuir registro no órgão profissional competente.
a) Instrução: Nível superior.
b) Habilitação Funcional: Habilitação legal para exercer a função de Assistente Social.
c) Idade: a partir de 18 anos.
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES PSICÓLOGO DO NAAB:
- Identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a comunidade, as atividades, as ações 
e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; 
- Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; 
- Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação 
Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios 
previamente estabelecidos; 
- Acolher os usuários e humanizar a atenção; 
- Desenvolver coletivamente, com vistas a intersetorialidade, ações que se integrem a outras 
políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; 
- Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização 
participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde; 
- Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do NAAB 
por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de informação; 
- Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implantação 
das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores 
previamente estabelecidos; 
- Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NAAB; 
- Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a 
apropriação coletiva pelas ESF e o NAAB do acompanhamento dos usuários, realizando ações 
multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada, executar 
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Possuir registro no órgão profissional competente.
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a) Instrução: Nível superior.
b) Habilitação Funcional: Habilitação legal para exercer a função de Psicóloga.
c) Idade: a partir de 18 anos.
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES AGENTE ADMINISTRATIVO DO NAAB:
- Atuar no compartilhamento das ações de promoção à saúde;
- Atuar junto aos grupos de saúde mental buscando a recuperação de sua saúde;
- Realizar atividades por meio de artesanatos como arte terapia, que contribuem no processo de 
melhoria da saúde mental;
- Desenvolver ações junto as equipes de Atenção Básica;
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Nível Médio.
b) Registro no SICAB (Programa no Artesanato Brasileiro).
c) Idade: a partir de 18 anos.
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES EDUCADOR FÍSICO DO NASF:
- Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da 
população adscrita;
- Planejar ações e desenvolver educação permanente;
- Acolher os usuários e humanizar a atenção;
- Trabalhar de forma integrada com as ESF;
- Realizar visitas domiciliares necessárias;
- Desenvolver ações intersetoriais;
- Realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações 
implementadas através de indicadores pré-estabelecidos;
- Formar grupos de atividade física com crianças com sobrepeso e obesidade utilizando os espaços 
públicos já existentes;
- Avaliar e acompanhar os casos encaminhados pelas ESF;
- Oferecer orientações que promovam o autocuidado e a prevenção de riscos em todas as suas 
ações; e
- Desenvolver atividades físicas voltadas para adultos e idosos, através de grupos já constituídos 
(hiperdia, gestantes, obesos), visando à promoção da saúde.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Possuir registro no órgão profissional competente.
a) Instrução: Nível superior.
b) Habilitação Funcional: Habilitação legal para exercer a função de Educador Físico.
c) Idade: a partir de 18 anos.
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES FISIOTERAPEUTA DO NASF:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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- Ações que propiciem a redução de incapacidades e deficiências com vistas à melhoria da 
qualidade de vida dos indivíduos, favorecendo sua reinserção social, combatendo a discriminação e 
ampliando o acesso ao sistema de saúde;
- Planejar ações e desenvolver educação permanente;
- Acolher os usuários e humanizar a atenção;
- Trabalhar de forma integrada com as ESF;
- Realizar visitas domiciliares necessárias;
- Desenvolver ações intersetoriais;
- Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de 
prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às ESF;
- Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF incluindo aspectos 
físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, saúde auditiva e 
vocal, hábitos orais, amamentação, controle do ruído, com vistas ao auto cuidado;
- Desenvolver ações para subsidiar o trabalho das ESF no que diz respeito ao desenvolvimento 
infantil;
- Desenvolver ações conjuntas com as ESF visando ao acompanhamento das crianças que 
apresentam risco para alterações no desenvolvimento;
- Realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos;
- Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, 
acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das ESF;
- Desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos;
- Desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escolas, creches, 
pastorais, entre outros;
- Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos;
- Capacitar, orientar e dar suporte às ações dos Agentes Comunitários de Saúde;
- Realizar, em conjunto com as ESF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e 
complementares;
- Desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das 
pessoas com deficiência;
- Orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e Agentes Comunitários de Saúde 
sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o 
desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo;
- Desenvolver ações de Reabilitação Baseada na Comunidade - RBC que pressuponham valorização 
do potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do processo de reabilitação 
e inclusão;
- Acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo 
das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes;
- Acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessário;
- Realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e 
atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde; e
- Realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com deficiência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Possuir registro no órgão profissional competente.
a) Instrução: Nível superior.
b) Habilitação Funcional: Habilitação legal para exercer a função de Fisioterapeuta.
c) Idade: a partir de 18 anos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
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FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES PSICÓLOGO DO NASF:
- Identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a comunidade, as atividades, as ações 
e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas;
- Planejar ações e desenvolver educação permanente;
- Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações;
- Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação 
Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios 
previamente estabelecidos;
- Acolher os usuários e humanizar a atenção;
- Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras 
políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras;
- Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização 
participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde;
- Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do NASF por 
meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de informação;
- Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implantação 
das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores 
previamente estabelecidos;
- Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NASF;
- Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a 
apropriação coletiva pelas ESF e o NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações 
multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada;
- Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional;
- Discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a 
questões subjetivas;
- Criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao 
abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade do 
cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade;
- Evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos, bem como 
desenvolver ações que visem à difusão da cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o 
preconceito e a segregação em relação à loucura;
- Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de 
reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da 
articulação intersetorial;
- Ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando 
constituir redes de apoio e integração. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Possuir registro no órgão profissional competente.
a) Instrução: Nível superior.
b) Habilitação Funcional: Habilitação legal para exercer a função de Psicóloga.
c) Idade: a partir de 18 anos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Liberato Salzano-RS, 14 de janeiro de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 03, de 14 de janeiro 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES 
TEMPORÁRIAS, PARA ATENDER OS PROGRAMAS NAAB E NASF, MEDIANTE 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
 Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação em regime de urgência deste 
Projeto de Lei, que objetiva a autorização para contratações temporárias dos profissionais indicados 
a fim de dar continuidade ao Programa Federal NAAB e ao programa estadual NASF implantados 
no Município junto a Unidade Básica de Saúde.
Os contratos dos respectivos cargos estão prestes a vencer e sem a possibilidade legal de 
renovação, dessa forma se faz necessária a realização de Processo Seletivo para contratação dos 
profissionais a fim de dar continuidade ao Programa Federal e aos trabalhos que já vem sendo 
realizados, portanto, não se trata de novas contratações para novos cargos.
A saúde decorre do próprio direito à vida, encontrando-se no rol dos direitos e garantias 
fundamentais de nossa Constituição Federal, desta feita cumpre ressaltar que os Programas NAAB e 
NASF, têm fundamental importância na concretização deste direito, uma vez que é são projetos que 
integram a Atenção Básica em saúde e buscam apoiar as equipes na ampliação do cuidado da saúde. 
Desta forma, o programa está implantado no município, necessitando assim autorização 
legislativa para que se efetue processo seletivo simplificado, conforme orientação do TCE-RS e da 
mesma forma já realizada em anos anteriores, para dar continuidade ao atendimento as pessoas em 
situação de vulnerabilidade social, sob pena de seu acompanhamento, tratamento e sua recuperação 
serem profundamente prejudicados.
Nesse sentido, solicitamos aprovação em caráter de urgência para que o Poder Executivo 
tenha tempo hábil para publicação e realização do processo seletivo, tendo em vista a urgência das 
contratações.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
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O Projeto de Lei, ora encaminhado, foi elaborado com base no preceito constitucional, artigo 
37, inciso IX; na Lei 8.745/93, bem como na Lei Municipal nº 870/90, dispositivos estes que 
autorizam a contratação temporária, assim como na orientação do TCE-RS sobre o tema.
Diante do exposto, nos colocamos à disposição dos nobres Vereadores para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei, esperando contar 
com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal

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