Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 26, de 27 de abril de 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA UMA VAGA DE OPERADOR DE MÁQUINAS, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação temporária, através de Processo Seletivo Simplificado vigente, de 1 (um) operador de Máquinas com habilitação específica, para jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1º Na hipótese de esgotados os classificados no Processo Seletivo Simplificado vigente, fica autorizado o Município abrir novo Processo Seletivo Simplificado para preenchimento da vaga.
§ 2º A contratação será em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial e temporário, em razão de excepcional interesse público, para suprir deficiência momentânea no quadro de servidores municipais, pelo prazo de 09 (nove) meses, a contar da assinatura do contrato, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a continuidade da deficiência.
§ 3º Fica resguardado ao Município o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para o respectivo cargo.
§ 4º Os vencimentos dos cargos a que se referem lei, obedecerão ao padrão referencial do cargo, Classe “A”.
Art. 2º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais 870/90 e 933/91, bem como com base nas demais Leis municipais atinentes à matéria.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 27 dias do mês de abril de 2022.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
Liberato Salzano-RS, 27 de abril de 2022.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 26, de 27 de abril de 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA UMA VAGA DE OPERADOR DE MÁQUINAS, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação em regime de urgência do incluso Projeto de Lei, visando a contratação temporária e em razão de excepcional interesse público, de 01 (um) operador de máquinas, através de processo seletivo simplificado vigente, onde será convocado o próximo da lista. Entretanto, na hipótese de esgotados os classificados no Processo Seletivo Simplificado vigente, o Município abrirá novo Processo Seletivo Simplificado para preenchimento da vaga.
A contratação temporária se justifica em virtude de pedido de exoneração de servidor que desempenhava a função de operador de máquinas e, considerando a necessidade desse profissional para a continuidade dos serviços junto a Secretaria Municipal de Obras e Viação, haja vista a grande demanda de serviços e considerando ainda, a extensão de estradas no interior do Município, tendo em vista os estragos decorrentes de intempéries do clima e os efeitos da estiagem.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, foi elaborado com base no preceito constitucional, art. 37, inciso IX da Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica Municipal nº 870/90, art. 236, dispositivos estes que autorizam a contratação temporária.
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo.
Atenciosamente,
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal