Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 11, de 02 de fevereiro de 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM COMODATO BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – CIGRES, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em comodato do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – CIGRES, Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e de natureza autárquica intermunicipal, sem fins lucrativos e multifuncional, inscrito no CNPJ sob nº 07.363.412/0001-35, os seguintes bens móveis novos:
I -
Quant.
Descrição do Bem
Marca
Nº Inscrição Patrimônio do Cigres
Valor de Aquisição (R$)
01
VEÍCULO NOVO ESPÉCIE/TIPO: MOBI LIKE, MARCA/MOTOR: FIAT/1.O NR, PLACA:JBT5C74, RENAVAM: 01334477865, CHASSI: 9BD341ACZPY857276, DE COMBUSTÍVEL/POTÊNCIA: FLEX/GAS. 71CV, ALCOOL 74CV, ANO FAB./MOD.: 2022/2023, DE COR PREDOMINANTE/PORTAS: BRANCA/4 PORTAS/CAPACIDADE 5 LUGARES.
FIAT
14080
68.690,00
II -
Quant.
Descrição do Bem
Marca
Nº Inscrição Patrimônio do Cigres
Valor de Aquisição (R$)
01
Notebook, Processador Intel 11ª geração Core i7-1165G7, com no mínimo (8GB RAM DDR4 , SSD NVMe 512GB, Tela de 15,6 polegadas com resolução 1920x1080 pixels). Sistema Operacional Windows 11 original.
ACER
14142
4.069,00
III -
Quant.
Descrição do Bem
Marca
Nº Inscrição Patrimônio do Cigres
Valor de Aquisição (R$)
01
Câmera Digital, com tecnologia DSLR, com Lente 18-55mm removível, bateria removível com carregador compatível. Conexão por: Wi-Fi, NFC, cabo USB.
14173
3.139,00
IV -
Quant.
Descrição do Bem
Marca
Nº Inscrição Patrimônio do Cigres
Valor de Aquisição (R$)
01
GPS Portátil, Cabo USB; Tamanho mínimo de tela 2,2 polegadas, conexão compatível com GPS e GLONASS, Memória Interna de 8GB
GARMIN
14111
1.579,00
Parágrafo único. Os bens de que tratam os incisos I a IV do caput deste artigo são objetos do Convenio FPE nº 2296/2022 (Processos MPRS PGEA nº 02456.000.007/2022 e SGA nº 02456.000.540/2022 e PROA nº 22/0900-0000455-9), celebrado entre o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados e o Consórcio Intermunicipal de Gestão de Resíduos Sólidos – CIGRES de Seberi/RS, com a interveniência dos Municípios Consorciados.
Art. 2º Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a custear todas as despesas inerentes a manutenção e conservação dos bens de que trata o artigo 1º desta lei.
Art. 3º As condições gerais do comodato de que trata esta Lei, serão estabelecidas em contrato a ser celebrado entre o Município e CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – CIGRES.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias do orçamento municipal.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar através de Decreto, no que couber, a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2023.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
Liberato Salzano-RS, 02 de fevereiro de 2023.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 11, de 02 de fevereiro de 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM COMODATO BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – CIGRES, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Ao cumprimentá-los com cordialidade, nobres vereadores desta Casa Legislativa, apresentamos o Projeto de Lei em questão, que tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a receber bens móveis em comodato.
O comodato de que trata o presente projeto de lei, que será celebrado entre o município de LIBERATO SALZANO, e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - CIGRES, vem a atender o Convenio FPE nº 2296/2022 (Processos MPRS PGEA nº 02456.000.007/2022 e SGA nº 02456.000.540/2022 e PROA nº 22/0900-0000455-9), celebrado entre o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados e o Consórcio Intermunicipal de Gestão de Resíduos Sólidos – CIGRES de Seberi/RS, com a interveniência dos Municípios Consorciados.
O referido convenio celebrado junto ao Ministério Público do Estado (convênio FPE nº 2296/2022), é resultado de um projeto desenvolvido pela presidência e coordenação do CIGRES, onde concorreu com 174 outros projetos, sendo escolhido dentre 17 projetos, e também o único a obter nota máxima, pois visa atender na área ambiental os 31 municípios consorciados.
O principal objetivo deste comodato entre Consórcio e Município de Liberato Salzano é dar suporte e capacitar a Secretaria/Departamento Municipal de Meio Ambiente no tocante a realização da fiscalização ambiental e o aperfeiçoamento da coleta seletiva, sendo dado em comodato 01 Veículo, 01 Notebook, 01 Máquina Fotográfica e 01 GPS.
Salienta-se que a guarda e a conservação, bem como cuidados com manutenção dos bens, dados em comodato, serão de inteira reponsabilidade do município.
Diante do exposto, senhores Vereadores, contamos com a atenção especial do Poder Legislativo e espero a aprovação unânime deste Projeto de Lei que ora se apresenta.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal