br-locleg corpus explorer

← Liberato Salzano (RS)

norma nº 3766/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3766 / 2022
Date 2022-02-25
Ementa“ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N° 3762, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id1002

Originating matéria

matéria 812 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
1
Lei Municipal Nº 3766, de 25 de fevereiro de 2022
“ALTERA DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL N° 3762, DE 
29 DE DEZEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo
a seguinte:
LEI
Art. 1° Altera a redação do §3° do Artigo 1° da Lei Municipal N° 3762, de 29 de 
dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“§3° A remuneração mensal da função a que se refere essa Lei será de R$ 1.550,00
(um mil quinhentos e cinquenta reais).”
 
Art. 2° Os demais dispositivos da Lei Municipal N° 3762, de 29 de dezembro de 2021
continuam inalterados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 
25 dias do mês de fevereiro de 2022.
AMARILDO FOCHEZATTO
Prefeito Municipal em Exercício
Registre-se. Publique-se
Data Supra.
Rafael Augusto Scariot
Sec. Municipal da Administração

open original →