| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3766 / 2022 |
| Date | 2022-02-25 |
| Ementa | “ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N° 3762, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 1002 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 1 Lei Municipal Nº 3766, de 25 de fevereiro de 2022 “ALTERA DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL N° 3762, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1° Altera a redação do §3° do Artigo 1° da Lei Municipal N° 3762, de 29 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “§3° A remuneração mensal da função a que se refere essa Lei será de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais).” Art. 2° Os demais dispositivos da Lei Municipal N° 3762, de 29 de dezembro de 2021 continuam inalterados. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 25 dias do mês de fevereiro de 2022. AMARILDO FOCHEZATTO Prefeito Municipal em Exercício Registre-se. Publique-se Data Supra. Rafael Augusto Scariot Sec. Municipal da Administração