| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3767 / 2022 |
| Date | 2022-02-25 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 01 (UM) VISITADOR DO PIM EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 1003 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS Lei Municipal Nº 3767, de 25 de fevereiro de 2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 01 (UM) VISITADOR DO PIM EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter emergencial e temporário, por excepcional interesse público, 01 (um) Visitador do PIM, através de Processo Seletivo Simplificado. Art. 2º O prazo da contratação será de 09 (nove) meses, prorrogáveis por mais 09 (nove) meses em razão de excepcional interesse público, desde já autorizada se assim se fizer necessário, sendo que terá início a partir do momento em que o contrato for firmado. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2022. AMARILDO FOCHEZATTO Prefeito Municipal em Exercício Registre-se. Publique-se Data Supra. Rafael Augusto Scariot Sec. Municipal da Administração