br-locleg corpus explorer

← Liberato Salzano (RS)

norma nº 3767/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3767 / 2022
Date 2022-02-25
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 01 (UM) VISITADOR DO PIM EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1003

Originating matéria

matéria 815 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Lei Municipal Nº 3767, de 25 de fevereiro de 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONTRATAR 01 (UM) 
VISITADOR DO PIM EM CARÁTER 
EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO 
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo 
a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter emergencial e 
temporário, por excepcional interesse público, 01 (um) Visitador do PIM, através de
Processo Seletivo Simplificado.
Art. 2º O prazo da contratação será de 09 (nove) meses, prorrogáveis por mais 09 
(nove) meses em razão de excepcional interesse público, desde já autorizada se 
assim se fizer necessário, sendo que terá início a partir do momento em que o contrato 
for firmado.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 25
dias do mês de fevereiro de 2022.
AMARILDO FOCHEZATTO
Prefeito Municipal em Exercício
Registre-se. Publique-se
Data Supra.
Rafael Augusto Scariot
Sec. Municipal da Administração

open original →