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norma nº 3768/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3768 / 2022
Date 2022-02-25
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A – AGÊNCIA DE FOMENTO/RS, PARA OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
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Lei Municipal Nº 3768, de 25 de fevereiro de 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O BADESUL 
DESENVOLVIMENTO S.A – AGÊNCIA DE FOMENTO/RS, 
PARA OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo
a seguinte:
LEI
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar com o BADESUL 
DESENVOLVIMENTO S.A – Agência de Fomento – RS, operações de crédito até o 
valor de R$ 2.123.692,50 (dois milhões, cento e vinte e três mil, seiscentos e noventa 
e dois reais e cinquenta centavos).
Art. 2° Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras 
condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às 
normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais e 
notadamente o que dispõe a Resolução n° 43/2001 de 21/12/2001 do Senado Federal, 
bem como as normas específicas do BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A – Agência 
de Fomento - RS. 
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, como forma de 
pagamento das operações de crédito de que trata essa Lei, os recebíveis que se 
fizerem necessários, provenientes do produto da arrecadação tributária municipal, 
inclusive quotas-parte do imposto sobre Operações relativas à Circulação de 
Mercadorias e do fundo de Participação dos Municípios. 
Art. 4º O Poder Executivo Municipal encaminhará à Câmara Municipal dentro de 30
(trinta) dias, contados da contratação das operações de crédito autorizadas por essa 
Lei, cópias dos respectivos instrumentos contratuais. 
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais, até o 
limite do financiamento para aplicação da contrapartida do Município no Investimento 
em questão. 
Art. 6º Os créditos a que se referem o artigo anterior terão como contrapartida 
financeira reduções de dotação orçamentária. 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
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Art. 7º Dos orçamentos anuais do Município constarão as dotações orçamentárias 
necessárias no atendimento dos encargos decorrentes das operações de crédito 
autorizadas pela presente Lei. 
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 
25 dias do mês de fevereiro de 2022.
AMARILDO FOCHEZATTO
Prefeito Municipal em Exercício
Registre-se. Publique-se
Data Supra.
Rafael Augusto Scariot
Sec. Municipal da Administração

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