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norma nº 3770/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3770 / 2022
Date 2022-03-14
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ACRESCENTAR DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N° 2048, DE 25 DE ABRIL DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
1
Lei Municipal nº 3770, de 14 de março de 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ACRESCENTAR DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N° 2048, 
DE 25 DE ABRIL DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art.1° Acrescenta as alíneas “e” e “f” no inciso I do Art.15 da Lei Municipal N° 2048, de 25 
de abril de 2003:
“e) pelo exercício de coordenação pedagógica;
f) pelo exercício de monitoria na educação especial.”
Art.2° Acrescenta o Art. 19A e o Art.19B na Lei Municipal N°2048, de 25 de abril de 2003, 
com as seguintes redações:
“Art.19A A gratificação pelo exercício de Coordenação Pedagógica corresponderá a 
importância de R$ 300,00 (trezentos reais).” 
“Art.19B A importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) pelo exercício de Monitoria na 
Educação Especial.”
 
Art. 3º Os demais dispositivos da Lei Municipal N° 2048, de 25 de abril de 2003 continuam 
inalterados.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 14 dias 
do mês de março de 2022.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se
Data Supra.
Rafael Augusto Scariot
Sec. Municipal da Administração

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