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norma nº 3771/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3771 / 2022
Date 2022-03-14
Ementa“CRIA A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SERVIÇO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS, DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LIBERATO SALZANO/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
1
Lei Municipal nº 3771, de 14 de março de 2022
“CRIA A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SERVIÇO DO COMITÊ 
DE INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL – RPPS, DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS 
DE LIBERATO SALZANO/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1° Os servidores de cargos efetivos, designados para integrar o Comitê de investimentos, 
farão jus a uma gratificação especial de serviço mensal nos seguintes valores:
I – De R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) para o Gestor do Comitê de Investimentos
do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
II – De R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para os demais membros do Comitê de 
Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. 
§ 1° O valor da gratificação será reajustado na mesma data e no mesmo índice da revisão 
geral anual dos servidores do Poder Executivo Municipal.
§ 2° Os integrantes do Comitê de Investimentos não terão direito à percepção da gratificação 
nos afastamentos legais superiores a 30 (trinta) dias ininterruptos. 
§ 3° Os integrantes do Comitê de Investimentos farão jus a gratificação definida no caput
deste artigo, após apresentação de documento que comprove sua aprovação em exame de 
certificação, organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão
no mercado brasileiro de capitais, nos termos do disposto na da Portaria n° 170/2012 do 
Ministério da Previdência Social.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária:
03 Secretaria Municipal da Fazenda;
01 Fundo Municipal da Saúde;
2.008 Manutenção das Atividades da Secretaria da Fazenda;
3.1.9011.00.00.00.00.0001 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Física.
Art. 3° Revoga-se a Lei Municipal N° 3323, de 21 de fevereiro de 2014 e demais disposições 
em contrário.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 14 dias 
do mês de março de 2022.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se
Data Supra.
Rafael Augusto Scariot
Sec. Municipal da Administração

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