| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3773 / 2022 |
| Date | 2022-03-14 |
| Ementa | “ALTERA DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL N° 3742, DE 06 DE SETEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 1 Lei Municipal nº 3773, de 14 de março de 2022 “ALTERA DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL N° 3742, DE 06 DE SETEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1° Altera a redação do §1° do Artigo 1° da Lei Municipal N° 3742, de 06 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “§1° O imóvel onde está edificado o Pavilhão Industrial é objeto da matríula n°14.389, com registro no Ofício dos Registros Públicos da comarca de Constantina/RS.” Art. 2° Os demais dispositivos da Lei Municipal N° 3742, de 06 de setembro de 2021 continuam inalterados. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 14 dias do mês de março de 2022. JULIANE PENSIN Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Rafael Augusto Scariot Sec. Municipal da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 2