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norma nº 3778/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3778 / 2022
Date 2022-03-25
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR O TRANSPORTE DE INDÍGENAS À PORTO ALEGRE/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
1
Lei Municipal nº 3778, de 25 de março de 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR O 
TRANSPORTE DE INDÍGENAS À PORTO ALEGRE/RS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear o transporte de indígenas 
à Porto Alegre/RS até o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em 08 de abril de 2022, 
para divulgação da cultura indígena da Comunidade Indígena Rio da Várzea.
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o transporte com veículo 
da municipalidade, de materiais produzidos pela Comunidade Indígena Rio da Várzea, 
até Porto Alegre/RS, em 08 de abril de 2022, para divulgação da cultura indígena.
Art. 3º As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas pelas Dotações 
Orçamentárias próprias.
Art. 4° Esta lei entra em vigor da data de sua publicação. 
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 25
dias do mês de março de 2022.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se
Data Supra.
Rafael Augusto Scariot
Sec. Municipal da Administação
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 

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