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norma nº 3779/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3779 / 2022
Date 2022-03-25
EmentaPLL 01/2022 "CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
1
Lei Municipal nº 3779, de 25 de março de 2022.
"CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL 
SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS."
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo de Liberato Salzano autorizado a realizar a revisão 
geral anual, nos termos do inciso X, do art. 37, da Constituição da República Federativa 
do Brasil, bem como a conceder aumento real sobre o padrão de referência dos 
Servidores do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º - A revisão geral é concedida a contar de 1º de março de 2022, no percentual de 
6,07% (seis virgula zero sete por cento) sobre o padrão de referência dos Servidores do 
Poder Legislativo Municipal, com base no índice concedido aos servidores do Poder 
Executivo do Município.
Art. 3º - O aumento real será concedido pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o 
padrão de referência dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, a contar de 1º de 
março de 2022.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria, específica da categoria funcional.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar 
do dia 1º de março de 2022. 
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 25 
dias do mês de março de 2022.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se
Data Supra.
Rafael Augusto Scariot
Sec. Municipal da Administação
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: camara@liberatosalzano-rs.com.br
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