| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3779 / 2022 |
| Date | 2022-03-25 |
| Ementa | PLL 01/2022 "CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
| native_id | 1016 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 1 Lei Municipal nº 3779, de 25 de março de 2022. "CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Legislativo de Liberato Salzano autorizado a realizar a revisão geral anual, nos termos do inciso X, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como a conceder aumento real sobre o padrão de referência dos Servidores do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º - A revisão geral é concedida a contar de 1º de março de 2022, no percentual de 6,07% (seis virgula zero sete por cento) sobre o padrão de referência dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, com base no índice concedido aos servidores do Poder Executivo do Município. Art. 3º - O aumento real será concedido pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o padrão de referência dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, a contar de 1º de março de 2022. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, específica da categoria funcional. Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 1º de março de 2022. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 25 dias do mês de março de 2022. JULIANE PENSIN Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Rafael Augusto Scariot Sec. Municipal da Administação ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166 E-mail: camara@liberatosalzano-rs.com.br Pág. 2 de 2