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norma nº 3787/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3787 / 2022
Date 2022-05-20
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR O PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME A LEI FEDERAL Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
1
Lei Municipal nº 3787, de 20 de maio de 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR O 
PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DO QUADRO DO 
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME A LEI FEDERAL 
Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008, APONTA RECURSOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste do Piso Salarial dos 
Professores Ativos e Inativos do Quadro do Magistério Público Municipal, nos termos da Lei 
Federal nº 11.738/ 2008, pela aplicação do índice de 5,73% (cinco vírgula setenta e três por 
cento).
§ 1° O percentual ora concedido soma-se aos reajustes já concedidos no ano de 2022, através 
das Leis Municipais n° 3706/2021 e n° 3776/2022, para atualizar o Piso Salarial no presente 
ano em 17% (dezessete por cento).
§ 2° O reajuste será concedido retroativamente a partir do dia 1º de janeiro de 2022.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, constantes no Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir 
de 1º de janeiro de 2022.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 20 dias do 
mês de maio de 2022.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se
Data Supra.
Rafael Augusto Scariot
Sec. Municipal da Administração

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