| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3788 / 2022 |
| Date | 2022-06-24 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O PRAZO DE CONTRATO TEMPORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 1 Lei Municipal nº 3788, de 24 de junho de 2022 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O PRAZO DE CONTRATO TEMPORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar até 30 de abril de 2023 o prazo de vigência do Contrato Temporário do profissional Médico Clínico Geral, do qual a contratação foi autorizada através da Lei Municipal n° 3685/2021 e por meio do Processo Seletivo n° 001/2021. Art. 2º Fica resguardado ao Município o direito de rescindir o contrato autorizado por esta Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público ou Processo Seletivo Público para os respectivos cargos. Art. 3º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais 870/90 e 933/91 e suas alterações, bem como com base nas demais leis municipais atinentes à matéria. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias da secretaria a qual o cargo está vinculado. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 24 dias do mês de junho de 2022. JULIANE PENSIN Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Rafael Augusto Scariot Sec. Municipal da Administração