| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3791 / 2022 |
| Date | 2022-07-25 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE SANTO ANTÔNIO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 1 Lei Municipal nº 3791, de 25 de julho de 2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE SANTO ANTÔNIO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio, inscrita no CNPJ sob o nº 08.579.164/0001-27, estabelecida na Rua Romário Rosa Lopes n° 42, na cidade de Tenente Portela/RS. Art.2° A celebração do Convênio objetiva a prestação de serviços médico-hospitalares complementares ao SUS, para pacientes residentes no município de Liberato Salzano/RS, para atendimentos em caráter de urgência e emergência, durante às 24 horas do dia, nas especialidades de cirurgia geral, cirurgia vascular, coloproctologia, traumatologia, urologia, cardiologia, otorrinolaringologia, gastroenterologia, ginecologia e obstetrícia, pediatria, oftalmologia, além de consultas e exames eletivos. Art. 3° Em razão do convênio celebrado o Poder Executivo Municipal poderá repassar mensalmente à Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio o valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Parágrafo único: O pagamento será efetuado até o 10° dia útil do mês, por meio de ordem bancária ou crédito em conta corrente. Art. 4° Após a primeira parcela liberada, as demais parcelas somente serão liberadas mediante a apresentação da prestação de contas da parcela anteriormente concedida. Art. 5° O repasse do valor também fica condicionado a celebração do respectivo Convênio, parte integrante desta Lei. Art. 6° Cabe a Secretaria Municipal da Saúde o acompanhamento do fiel cumprimento desta Lei. Art.7° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 06 – Secretaria Municipal da Saúde ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 2 01 – Fundo Municipal da Saúde 2.023 Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde 3.3.90.39.00.00.00.00.0040 Art. 8° O prazo de vigência do Convênio será de 12(doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo desde que devidamente acordado entre as partes. Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 25 dias do mês de julho de 2022. JULIANE PENSIN Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Rafael Augusto Scariot Sec. Municipal da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 3 CONVÊNIO Nº 00X/202X, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO E A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE SANTO ANTÔNIO. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 89.030.639/0001-23 com sede na Avenida Rio Branco, nº 234, na cidade de Liberato Salzano/RS, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sra. Juliane Pensin, brasileira, casada, portador da Carteira de Identidade nº 2068806328, inscrita no CPF sob o nº 727.181.290-34, residente e domiciliada neste Município, para tal denominado de CONVENENTE, de outro lado, ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE SANTO ANTÔNIO, entidade filantrópica, estabelecida na Rua Romário Rosa Lopes, 42, na cidade de Tenente Portela – RS, inscrito no CNPJ n.º 08.579.164/0001-27, representada neste ato por sua Presidenta, Srª. Mirna Teresinha Kinsel Braucks, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 3013450295 e CPF nº 461.486.630-15, de ora em diante denominada de CONVENIADA. RESOLVEM, tendo em vista o que consta no Lei Municipal nº XXX, com base no inciso IV, do artigo 3° da Lei Federal n° 13.019/2014 e ainda em conformidade com o disposto nas Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente convênio a conjugação de esforços entre os participes, objetivando desenvolver ações e serviços públicos de saúde na prestação de serviços médico hospitalares para a população do Município de Liberato Salzano/RS, complementar ao Sistema Único de Saúde - SUS, compreendendo o que segue: a. Atendimento médico e hospitalar em caráter de urgência e emergência, durante às 24 horas do dia, nas especialidades de: traumatologia, urologia, cirurgia geral, cirurgia vascular, otorrinolaringologia, gastroenterologia, ginecologia e obstetrícia, cardiologia, oftalmologia e pediatria; b. O encaminhamento de pacientes para o setor de emergência do Hospital Santo Antônio de Tenente Portela, deverá ser realizada através do contato de médico para médico, durante o horário de funcionamento da Unidade Básica de Saúde, sendo que nos horários que o município não possuir este serviço funcionando, o paciente poderá ser encaminhado sem contato médico prévio; c. Consultas eletivas nas demais especialidades, bem como exames complementares, deverão ser agendadas através de contato direto com o Hospital, juntamente ao setor de agendamento. 1.2 A CONVENIADA, assume a responsabilidade pela contratação dos profissionais para a realização dos serviços, objeto deste convênio. CLAUSULA SEGUNDA – DOS VALORES 2.1 Para a execução do presente convênio, o Município de Liberato Salzano/RS, obriga-se a transferir à CONVENIADA o valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) mensais, sendo que o valor será pago em moeda corrente, por meio de ordem bancária ou crédito em conta corrente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 4 a) A transferência dar-se-á mediante apresentação prévia de fatura ou nota fiscal. 2.2 O pagamento será efetuado até o 10º dia útil do mês, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do presente convênio. 2.3 Caso seja constatada alguma irregularidade o CONVENENTE reterá o pagamento do objeto deste convênio até que a CONVENIADA regularize a situação a que der causa, independentemente de prévia notificação ou aviso, judicial ou extrajudicial. 2.4 O CONVENENTE, além de reter os valores a serem pagos à CONVENIADA quando esta não cumprir com os encargos fiscais e trabalhistas, poderá também usar do direito de reembolso em caso de multas, penalidades, indenizações ou qualquer outro ônus aplicado. 2.5 Para execução deste convênio, será observado no que couber o disposto no art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93. 2.6 Para as procedimentos que exigem materiais especiais – não remunerados pelo SUS - tais como: kit ligadura elástica para procedimentos na especialidade de gastroenterologia; tela de sling procedimentos cirúrgicos na especialidade de ginecologia; para pacientes que foram encaminhados para a especialidade de cardiologia e for necessário a utilização da medicação Alteplase 50 ml (de 01 a 02 ampolas por paciente no caso de infarto), antibiótico como Polimixina B geralmente usado em pacientes na UTI, Albumina Humana para paciente com cirrose hepática, surfactante para recém nascidos prematuros, materiais de síntese usado em casos de traumatologia de alta complexidade e cirurgia de buco maxilo, curativos especiais e outros, o município será responsável pelo ressarcimento do custo ao hospital, valores que serão cobrados em fatura complementar; CLAÚSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO E ALTERAÇÕES 3.1 O prazo de vigência deste Convênio será de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, respeitando o limite legal previsto no artigo 57 da Lei 8.666/93, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que devidamente acordado entre as partes. 3.2 A modificação de cláusulas ou condições estabelecidas neste Convênio, se necessárias, poderão se fazer por mútuo acordo entre as partes, obedecendo às determinações previstas em lei, sendo que as partes acordam que em eventual inclusão de novos serviços/atendimento/especialidades, não haverá alteração do valor conveniado, salvo autorização expressa em Lei. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES 4.1 O Município Convenente obrigar-se em: I - repassar os recursos financeiros de acordo com o pactuado neste convênio; II - coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste convênio; III - examinar e aprovar, reformulação do plano de trabalho, quando se fizer necessária, desde que não impliquem na alteração do objeto do convenio. IV – Transmitir por escrito, determinações sobre possíveis modificações; V – Esclarecer dúvidas que lhe forem apresentadas; VI – Fiscalizar e controlar a execução do objeto do convênio, através da Secretaria Municipal de Saúde; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 5 VII – Efetuar a transferência ou remoção de pacientes internados junto a CONVENIADA quando necessário, conforme orientação ou solicitação médica. VIII – Prestar contas de conformidade com as normas legais e solicitações da Secretaria Municipal de Saúde do Município, em especial atender a Lei Municipal. IX – Prestar orientação técnica e supervisionar a execução dos serviços colocados à disposição pela conveniada, para o atendimento do objeto do presente convênio. 4.2 A Conveniada obriga-se em: I – Iniciar os serviços imediatamente a contar da assinatura deste Convênio; II - responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos recebidos, não podendo ser destinados a outros fins, sob pena de rescisão, sem prejuízo da responsabilização dos dirigentes; III - ressarcir ao CONVENENTE, os recursos recebidos deste, quando se comprovar a inadequada utilização; IV - responsabilizar-se pelos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários, danos causados a terceiros, e pagamentos de seguros em geral, eximindo o Município de quaisquer ônus e reivindicações de terceiros, em juízo ou fora dele; V - responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos, quanto à utilização dos recursos; VI - não usar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção social e pessoal de autoridades ou servidores púbicos; VII - aceitar a supervisão e orientação técnica promovida pelo Secretaria Municipal da Saúde, fornecendo imediatamente as informações necessárias a sua execução; VIII - encaminhar mensalmente a Secretaria Municipal de Saúde prestação de contas dos recursos recebidos, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao recebimento; IX - utilizar os recursos única e exclusivamente para o fim estabelecido nas cláusulas deste termo, sob pena de ressarcimento ao Município, dos valores repassados, com atualização monetária e juros legais, independente de procedimento judicial; X - prestar gratuitamente os atendimentos relativos ao convênio; XI - manter cadastros, prontuários e relatórios individualizados dos usuários, por tipo de atendimento, de modo a permitir o acompanhamento a supervisão e o controle dos serviços; XII - Permitir a fiscalização e acompanhamento do município nas atividades do atendimento hospitalar, desde que permitido por Lei ou outra norma legal; XIII - Fornecer a necessária infraestrutura à realização dos procedimentos conveniados, formando pessoal técnico-profissional necessário para a execução dos serviços, pagando os salários às suas exclusivas expensas; XIV - Esclarecer os pacientes sobre os direitos e serviços oferecidos; XV - Notificar o município Convenente sobre eventuais alterações em seus estatutos ou sua diretoria, enviando-lhe no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da alteração, cópias dos documentos que determinaram as alterações; XVI - É expressamente proibida a entidade Conveniada, cobrar ou mesmo receber valores, dos munícipes pelos serviços que são objeto do presente convênio; XVII – Fornecer ao Município sempre que solicitado qualquer informação ou esclarecimento sobre os andamentos dos serviços; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 6 XVIII - O presente convênio não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a Conveniada colocar a serviço; XIX – É da Conveniada a obrigação do pagamento de tributos que incidirem sobre os serviços e materiais contratados, em qualquer esfera; XX – Manter profissional médico, devidamente registrado no CRM, para atendimento da urgência e emergência do ambulatório da conveniada, assim como disponibilização de médicos integrantes do Corpo Clínico ou substituto indicado por membro do Corpo Clínico, na forma de escala de atendimento elaborada pelo próprio Corpo Clínico, para atender aos eventuais chamados do médico sobreaviso nas especialidades básicas; XXI - observar com rigor os preceitos éticos editados pelo Conselho Federal de Medicina e constantes do Código de Ética Médica e demais regulamentações aplicáveis para execução do presente convênio. XXII – zelar para que o presente convênio seja executado com diligência e perfeição, cumprindo rigorosamente o estabelecido neste convênio. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. A despesa decorrente do objeto deste convênio ocorrerá por conta dos recursos consignados no Orçamento Vigente, dotação orçamentária: Projeto/Atividade Recurso Despesa/Ano Descrição 2.023.3350.43 0040 177/2022 Manut. das atividades da Secret. Da Saúde - Contratação PJ CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO 6.1. A rescisão deste convênio se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/1993. 6.2. Este convênio poderá ser rescindido de pleno direito e, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à conveniada caiba direito a indenização de qualquer espécie quando a mesma não cumprir, total ou parcialmente, com as obrigações estipuladas neste instrumento. 6.3. No procedimento que visa à rescisão do convênio, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a Conveniada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o Convenete adotar, motivadamente, providencias acauteladoras. 6.4 O Município e a Conveniada, por mútuo acordo ou unilateralmente por uma das partes, poderão, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, por escrito, rescindir o presente convênio, por interesse ou por inadimplência de qualquer das cláusulas estabelecidas neste instrumento, recebendo a CONVENIADA somente o valor dos serviços já executados, não lhe sendo devido qualquer outro valor a título de indenização ou a qualquer outro título presente ou futuramente sob qualquer alegação ou fundamento. 6.5 Em caso de inexecução do exposto neste convênio, prevista no art. 78 da Lei 8.666/93, consolidada, por culpa da Conveniada, fica estabelecido a multa de 10% sobre o valor do objeto do convênio, atualizado monetariamente pelos índices oficiais. 6.5.1 Presume-se culpa da Conveniada a ocorrência das hipóteses descritas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 7 6.6 O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste convênio por parte da Conveniada assegurará à Convenente o direito de rescindi-lo, na forma prevista na Lei 8.666/93. 6.7 A Conveniada reserva-se no direito de suspender a prestação dos serviços conveniados no caso de atraso do pagamento em prazo superior a 60 (sessenta) dias sem prejuízo do direito ao recebimento dos valores em atraso e respectivos acréscimos contratuais, independentemente de notificação da Conveniante. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS 7.1 Os casos omissos serão decididos pela Convenente, segundo as disposições contidas na Lei Municipal nº XXX, na Lei Federal nº 8.666, de 1993 e demais normas regentes a matéria. CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO 8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Representante designado pela convenente. CLÁUSULA NONA – DO FORO Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente convênio, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Constantina - RS. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, na presença de 02 (duas) testemunhas adiante nomeadas, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se as partes a cumprirem e fazer cumprir o presente convênio, tão inteiro e fielmente como nele se contém, em suas cláusulas e condições por si e seus sucessores, dando-o sempre por firme, bom e valioso, em juízo ou fora dele. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano/RS, aos XX dias do mês de XX do ano de 2022. Município de Liberato Salzano Juliane Pensin - Prefeita Municipal Convenente Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio – HSA Mirna Teresinha Kinsel Braucks - Presidente Conveniada Graziane Cenci Secretária M. da Saúde Fiscal do Convênio Testemunhas: Nome: CPF: Nome: CPF: