| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3797 / 2022 |
| Date | 2022-09-09 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ACRESCENTAR ALTERAR RENUMERAR E REVOGAR DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N° 3.727, DE 09 DE JULHO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 1 Lei do Executivo Municipal nº 3797, de 09 de setembro de 2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ACRESCENTAR ALTERAR RENUMERAR E REVOGAR DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N° 3.727, DE 09 DE JULHO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1° Revoga o § 3° do Artigo 39 da Lei Municipal N° 3.727, de 09 de julho de 2021. Art. 2° Revoga os §§ 1°e 2° do Artigo 41 da Lei Municipal N° 3.727, de 09 de julho de 2021. Art. 3° Renumera o § 3° do Artigo 41 da Lei Municipal N° 3.727, de 09 de julho de 2021, que passa a ser parágrafo único: “Parágrafo único: O auxílio deverá ser solicitado no mínimo 30 dias antes do nascimento ou no máximo 60 dias após o nascimento do bebê, mediante documento comprobatório (comprovante de pré-natal, exame médico, certidão de nascimento).” Art. 4° Altera a redação do inciso III do Art. 47 da Lei Municipal N° 3.727, de 09 de julho de 2021, passando a ter a seguinte redação: “Manter atualizado o banco de dados sobre os benefícios concedidos, incluindo-se obrigatoriamente nome do beneficiado, beneficio concedido, valor, quantidades e períodos de concessão.” Art. 5° Altera a redação do Art. 52 da Lei Municipal N° 3.727, de 09 de julho de 2021, passando a ter a seguinte redação: “O auxílio natalidade poderá ser requerido desde o 8° mês de gestação até o prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o nascimento.” Art. 6° Revoga o Inciso V do Artigo 53 da Lei Municipal N° 3.727, de 09 de julho de 2021. Art. 7° Revoga o Inciso V do Artigo 55 da Lei Municipal N° 3.727, de 09 de julho de 2021. Art. 8° Revoga o Inciso III do Artigo 58 da Lei Municipal N° 3.727, de 09 de julho de 2021. Art. 9° Altera a redação do Parágrafo único o Art. 60 da Lei Municipal N° 3.727, de 09 de julho de 2021, passando a ter a seguinte redação: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 2 “O Benefício em situações de desastre e/ou calamidade pública busca assegurar a proteção integral e reduzir a vulnerabilidade dos sujeitos de direito, será concedido na forma de concessão de pagamento de aluguel social nos casos de desastre e concessão na forma de pecúnia ou bens de consumo, em caráter provisório, uma vez que, limitado ao teto de um salário mínimo, e concessão de itens essenciais a famílias desalojadas, sendo:” Art. 10 Acrescenta os incisos I, II, III, IV e V no Art. 60 Lei Municipal N° 3.727, de 09 de julho de 2021, com a seguintes redações: I – O pagamento de aluguel social nos casos de desastre, como forma de garantir a segurança de sobrevivência das famílias e indivíduos, enquanto perdurar a situação de desabrigo nos casos de perda total da habitação por desastre; II – O Benefício será concedido mediante avaliação social da família após esgotadas as possibilidades de acolhimento da família desabrigada na residência de parentes ou amigos; III – O Benefício será concedido mediante laudo técnico de avaliação de habitação danificada pelo engenheiro ou arquiteto do Município; IV - O benefício em forma de pecúnia ou bens de consumo levará em conta o grau de complexidade da situação de vulnerabilidade e risco pessoal das famílias afetadas; V - A concessão de itens essenciais como garantia de segurança de apoio e auxílio à famílias desalojadas por situações de emergência e/ou calamidade pública terá o benefício concedido através da concessão de kit higiene e a garantia das refeições de café da manhã, almoço e janta para às famílias ou indivíduos alojados em ginásio e/ou escolas nos casos de desastre, podendo ser fornecido material de limpeza e outros Benefícios Eventuais previstos nesta Lei após o retorno das famílias às residências. Art. 11 Revoga o Inciso III do Artigo 62 da Lei Municipal N° 3.727, de 09 de julho de 2021. Art. 12 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 09 dias do mês de setembro de 2022. JULIANE PENSIN Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Rafael Augusto Scariot Sec. Municipal da Administração