| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3799 / 2022 |
| Date | 2022-10-07 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ACRESCENTAR ALTERAR E REVOGAR DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N° 1169, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 1 Lei Municipal nº 3799, de 07 de outubro de 2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ACRESCENTAR ALTERAR E REVOGAR DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N° 1169, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1° Altera a redação do Artigo 58 da Lei Municipal N° 1169, de 29 de dezembro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação: “A taxa de coleta e destinação de resíduos sólidos urbanos tem como fato gerador a utilização efetiva ou potencial desses serviços, específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.” Art. 2° Acrescenta o Parágrafo único no Artigo 58 da Lei Municipal N° 1169, de 29 de dezembro de 1993: “Parágrafo único: São contribuintes da taxa de coleta e destinação de resíduos sólidos urbanos os proprietários, titulares do domínio útil ou os possuidores, a qualquer título, de imóveis localizados no território do Município que efetivamente se utilizem ou tenham a sua disposição quaisquer dos serviços públicos desta Lei, de forma isolada ou cumulativa.” Art. 3° Altera a redação do Artigo 59 da Lei Municipal N° 1169, de 29 de dezembro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação: “A base de cálculo da taxa de coleta e destinação de resíduos sólidos urbanos será fixada com base em um percentual do custo estimado do serviço para o exercício, regulamentado por Decreto do Poder Executivo Municipal, sendo 55% (cinquenta e cinco por cento) no primeiro ano de vigência desta Lei, acrescido de 5 % (cinco por cento) ao ano, até o limite de 100 % (cem por cento).” Art. 4° Acrescenta os §§ 1°, 2° e 3° no Artigo 59 da Lei Municipal N° 1169, de 29 de dezembro de 1993: “§ 1° O valor da taxa será obtido pelo rateio do custo da prestação dos serviços, entre os contribuintes, de acordo com critérios elencados a baixo: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 2 Destinação do Imóvel Faixas de Áreas em m² Fator de distinção para cada faixa de classificação a) Terrenos Baldios Até 400 >401 0,15 0,20 b) Imóveis Edificados Residenciais Até 100 101 a 200 > 201 0,30 0,40 0,50 c) Imóveis Edificados comerciais Até 100 101 a 200 > 201 0,60 0,80 1 § 2º O custo despendido com a atividade de coleta e destinação dos resíduos sólidos urbanos será dividido proporcionalmente às áreas construídas dos bens imóveis. No caso dos imóveis edificados e de acordo com a destinação (residencial ou comercial) e para os imóveis não edificados a base passa a ser o tamanho da área do lote em m². § 3º O Executivo Municipal regulamentará por Decreto a forma de cobrança.” Art. 5° Revoga o ANEXO III da Lei Municipal N° 1169, de 29 de dezembro de 1993. Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 07 dias do mês de outubro de 2022. JULIANE PENSIN Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Rafael Augusto Scariot Sec. Municipal da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 3