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norma nº 3799/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3799 / 2022
Date 2022-10-07
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ACRESCENTAR ALTERAR E REVOGAR DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N° 1169, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
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Lei Municipal nº 3799, de 07 de outubro de 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ACRESCENTAR ALTERAR E REVOGAR DISPOSITIVOS NA LEI 
MUNICIPAL N° 1169, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1° Altera a redação do Artigo 58 da Lei Municipal N° 1169, de 29 de dezembro de 1993, 
que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“A taxa de coleta e destinação de resíduos sólidos urbanos tem como fato gerador a utilização 
efetiva ou potencial desses serviços, específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou 
postos a sua disposição.”
Art. 2° Acrescenta o Parágrafo único no Artigo 58 da Lei Municipal N° 1169, de 29 de 
dezembro de 1993:
“Parágrafo único: São contribuintes da taxa de coleta e destinação de resíduos sólidos 
urbanos os proprietários, titulares do domínio útil ou os possuidores, a qualquer título, de 
imóveis localizados no território do Município que efetivamente se utilizem ou tenham a sua 
disposição quaisquer dos serviços públicos desta Lei, de forma isolada ou cumulativa.”
Art. 3° Altera a redação do Artigo 59 da Lei Municipal N° 1169, de 29 de dezembro de 1993, 
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“A base de cálculo da taxa de coleta e destinação de resíduos sólidos urbanos será fixada 
com base em um percentual do custo estimado do serviço para o exercício, regulamentado 
por Decreto do Poder Executivo Municipal, sendo 55% (cinquenta e cinco por cento) no 
primeiro ano de vigência desta Lei, acrescido de 5 % (cinco por cento) ao ano, até o limite de 
100 % (cem por cento).”
Art. 4° Acrescenta os §§ 1°, 2° e 3° no Artigo 59 da Lei Municipal N° 1169, de 29 de dezembro 
de 1993:
“§ 1° O valor da taxa será obtido pelo rateio do custo da prestação dos serviços, entre os 
contribuintes, de acordo com critérios elencados a baixo:
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
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Destinação do Imóvel Faixas de Áreas em m² Fator de distinção para cada 
faixa de classificação
a) Terrenos Baldios Até 400 
>401
0,15
0,20
b) Imóveis Edificados 
Residenciais 
Até 100
101 a 200
> 201 
0,30
0,40
0,50
c) Imóveis Edificados 
comerciais 
Até 100
101 a 200
> 201
0,60
0,80
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§ 2º O custo despendido com a atividade de coleta e destinação dos resíduos sólidos urbanos 
será dividido proporcionalmente às áreas construídas dos bens imóveis. No caso dos imóveis 
edificados e de acordo com a destinação (residencial ou comercial) e para os imóveis não 
edificados a base passa a ser o tamanho da área do lote em m². 
§ 3º O Executivo Municipal regulamentará por Decreto a forma de cobrança.”
Art. 5° Revoga o ANEXO III da Lei Municipal N° 1169, de 29 de dezembro de 1993.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 07 dias 
do mês de outubro de 2022.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se
Data Supra.
Rafael Augusto Scariot
Sec. Municipal da Administração
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