| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3804 / 2022 |
| Date | 2022-11-25 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DO MAQUINÁRIO PÚBLICO PARA FINS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 1 Lei Municipal nº 3804, de 25 de novembro de 2022 “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DO MAQUINÁRIO PÚBLICO PARA FINS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1° A máquina niveladora, pá carregadeira, retroescavadeira e caminhões, poderão ser cedidos para serviços transitórios a particulares, na conveniência e condições de disponibilidade da Administração Pública Municipal, sem que haja prejuízo aos trabalhos do Município. Parágrafo único: Para utilização dos maquinários de que trata o caput do Art.1° o interessado deverá arcar com o custo da hora máquina fixado em R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) a hora. Art. 2° O maquinário tipo trator de pneu e seus implementos será cedido para serviços transitórios a particulares, desde que destinados as atividades de bovinocultura, fumo e subsistência. Para as demais atividades de produção local o Município disponibilizará locação dos implementos. § 1° Para utilização dos maquinários de que trata o caput do Art.2° o interessado deverá arcar com o custo da hora máquina fixado em R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) a hora e para a locação dos implementos o interessado deverá pagar a diária fixada em R$100,00 (cem reais). § 2° Será de responsabilidade do interessado o transporte dos implementos locados e a devolução no estado em que recebeu. Art. 3° A cedência e a locação dos maquinários ocorrerão mediante planejamento e agendamento da Secretaria Municipal de Obras e Viação e/ou da Secretaria Municipal da Agricultura, a depender do serviço a ser realizado. Art. 4° O pagamento da hora máquina e/ou diária deverá ser efetuado através de guia de recolhimento emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data que houve a prestação do serviço. Art. 5° Revoga-se a Lei Municipal N° 3485, de 16 de janeiro de 2017. Art. 6 ° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 25 dias do mês de novembro de 2022. JULIANE PENSIN Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Rafael Augusto Scariot Sec. Municipal da Administração