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norma nº 3808/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3808 / 2022
Date 2022-12-22
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA UMA VAGA DE COZINHEIRO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Lei Municipal nº 3808, de 22 de dezembro de 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR 
CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E 
TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 
PARA UMA VAGA DE COZINHEIRO, APONTA RECURSOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação temporária, através 
de Processo Seletivo Simplificado, de 1 (um) cozinheiro, para jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais.
§ 1º A contratação será em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial 
e temporário, em razão de excepcional interesse público, para suprir deficiência 
momentânea no quadro de servidores municipais, pelo prazo de 09 (nove) meses, a contar 
da assinatura do contrato, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a 
continuidade da deficiência.
§ 2º Fica resguardado ao Município o direito de rescindir os contratos autorizados por esta 
Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso 
Público para o respectivo cargo.
§ 4º Os vencimentos dos cargos a que se referem lei, obedecerão ao padrão referencial 
do cargo, Classe “A”.
Art. 2º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis 
Municipais 870/90 e 933/91, bem como com base nas demais Leis municipais atinentes à 
matéria.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 22 dias 
do mês de dezembro de 2022.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se
Data Supra.
Rafael Augusto Scariot
Sec. Municipal da Administração

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