| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3817 / 2023 |
| Date | 2023-03-01 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA DE CUSTO MENSAL AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL QUE EXERCEREM ATIVIDADES NO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS Lei Municipal nº 3817, de 1º de março de 2023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA DE CUSTO MENSAL AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL QUE EXERCEREM ATIVIDADES NO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS.” A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1 o - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a conceder benefício de ajuda de custo ao (s) médico (s) que participam do Programa Médicos pelo Brasil, instituído pela Lei Federal nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, designados para atuar no território municipal e Portaria GM/MS nº 3.353/2021, de 2 de dezembro de 2021, alterada pela portaria GM/MS nº 3.193/2022, de 02 de agosto de 2022. Parágrafo Único – O médico fará jus ao benefício desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério de Saúde. Art. 2º - O benefício que trata o art. 1º desta lei, será em pecúnia no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, ao médico bolsista lotado no Município, na forma definida na portaria GM/MS nº 3.193/2022, de 02 de agosto de 2022, e, será pago diretamente ao Profissinonal durante o período em que estiver atuando no Município. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2.023 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE 3.3.90.46.00.00.00.00 0500 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 3.3.90.93.00.00.00.00 0500 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, 1º dia do mês de março de 2023. JULIANE PENSIN Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Rafael Augusto Scariot Sec. Municipal da Administração