br-locleg corpus explorer

← Liberato Salzano (RS)

norma nº 3817/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3817 / 2023
Date 2023-03-01
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA DE CUSTO MENSAL AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL QUE EXERCEREM ATIVIDADES NO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS.”
native_id1054

Originating matéria

matéria 897 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Lei Municipal nº 3817, de 1º de março de 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER 
AJUDA DE CUSTO MENSAL AOS MÉDICOS PARTICIPANTES
DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL QUE EXERCEREM 
ATIVIDADES NO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1
o
 - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a conceder benefício de 
ajuda de custo ao (s) médico (s) que participam do Programa Médicos pelo Brasil, instituído 
pela Lei Federal nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, designados para atuar no território 
municipal e Portaria GM/MS nº 3.353/2021, de 2 de dezembro de 2021, alterada pela portaria 
GM/MS nº 3.193/2022, de 02 de agosto de 2022.
Parágrafo Único – O médico fará jus ao benefício desde que efetivamente cumpram seus 
deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério de Saúde.
Art. 2º - O benefício que trata o art. 1º desta lei, será em pecúnia no valor de R$ 1.500,00 (um 
mil e quinhentos reais) mensais, ao médico bolsista lotado no Município, na forma definida na 
portaria GM/MS nº 3.193/2022, de 02 de agosto de 2022, e, será pago diretamente ao 
Profissinonal durante o período em que estiver atuando no Município.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2.023 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE
3.3.90.46.00.00.00.00 0500 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
3.3.90.93.00.00.00.00 0500 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, 1º dia do mês de 
março de 2023.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se
Data Supra.
Rafael Augusto Scariot
Sec. Municipal da Administração

open original →