| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3818 / 2023 |
| Date | 2023-03-01 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ACRESCENTAR ATRIBUIÇÕES AOS CARGOS DE ENCARREGADO DOS SERVIÇOS URBANOS DO DISTRITO PINHALZINHO E ASSESSOR TÉCNICO EM PEDAGOGIA, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS Lei Municipal nº 3818, de 1º de março de 2023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ACRESCENTAR ATRIBUIÇÕES AOS CARGOS DE ENCARREGADO DOS SERVIÇOS URBANOS DO DISTRITO PINHALZINHO E ASSESSOR TÉCNICO EM PEDAGOGIA, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a acrescentar atribuições aos cargos de Encarregado dos Serviços Urbanos do Distrito Pinhalzinho e Assessor Técnico em Pedagogia, quanto a síntese dos deveres. I - CATEGORIA FUNCIONAL: ENCARREGADO DOS SERVIÇOS URBANOS DO DISTRITO DE PINHALZINHO ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Chefiar os serviços realizados pela Secretaria Municipal de Obras. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Responsável pelo bom funcionamento dos serviços urbanos como iluminação pública, rede de esgotos, recolhimento de entulhos, limpeza de ruas e passeios públicos, podas de árvores, coordenar e zelar pelo patrimônio público e suas áreas, desenvolver atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino fundamental incompleto. II - CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR TÉCNICO EM PEDAGOGIA ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar as ações de caráter pedagógico e de cumprimento das políticas públicas educacionais do município, em consonância com a legislação em vigor. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Promover a supervisão das atividades relativas aos aspectos pedagógicos da secretaria municipal de educação e cultura abrangendo: o ensino fundamental, educação de jovens e adultos, educação infantil, educação especial e integração comunitária; promover a realização de levantamentos estatísticos e censos escolares, objetivando fornecer subsídios à formulação de diretrizes no campo educacional; levantar as necessidades de aperfeiçoamento e atualização dos professores municipais e de habilitação do pessoal; coordenar a execução de programas de aperfeiçoamento e habilitação previamente aprovados e em articulação com outros setores competentes do poder público municipal e/ou da comunidade; superintender a seleção do material didático-pedagógico a ser ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS adotado, promovendo sua confecção quando necessário; programar, organizar e implantar bibliotecas escolares, dinamizando-as e mantendo-as atualizadas; zelar pela boa imagem da administração municipal; outras competências afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 21 anos; b) Ensino superior/ Pedagogia. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS ao 1º dia do mês de março de 2023. Juliane Pensin Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Rafael Augusto Scariot Sec. Municipal da Administração