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norma nº 3818/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3818 / 2023
Date 2023-03-01
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ACRESCENTAR ATRIBUIÇÕES AOS CARGOS DE ENCARREGADO DOS SERVIÇOS URBANOS DO DISTRITO PINHALZINHO E ASSESSOR TÉCNICO EM PEDAGOGIA, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Lei Municipal nº 3818, de 1º de março de 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ACRESCENTAR ATRIBUIÇÕES AOS CARGOS DE 
ENCARREGADO DOS SERVIÇOS URBANOS DO DISTRITO 
PINHALZINHO E ASSESSOR TÉCNICO EM PEDAGOGIA, APONTA 
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a acrescentar atribuições aos cargos de 
Encarregado dos Serviços Urbanos do Distrito Pinhalzinho e Assessor Técnico em 
Pedagogia, quanto a síntese dos deveres.
I - CATEGORIA FUNCIONAL: ENCARREGADO DOS SERVIÇOS URBANOS DO DISTRITO 
DE PINHALZINHO
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Chefiar os serviços realizados pela Secretaria Municipal de 
Obras.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Responsável pelo bom funcionamento dos serviços 
urbanos como iluminação pública, rede de esgotos, recolhimento de entulhos, limpeza de ruas 
e passeios públicos, podas de árvores, coordenar e zelar pelo patrimônio público e suas áreas, 
desenvolver atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino fundamental incompleto.
II - CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR TÉCNICO EM PEDAGOGIA
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar as ações de caráter pedagógico e de 
cumprimento das políticas públicas educacionais do município, em consonância com a 
legislação em vigor.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Promover a supervisão das atividades relativas aos 
aspectos pedagógicos da secretaria municipal de educação e cultura abrangendo: o ensino 
fundamental, educação de jovens e adultos, educação infantil, educação especial e integração 
comunitária; promover a realização de levantamentos estatísticos e censos escolares, 
objetivando fornecer subsídios à formulação de diretrizes no campo educacional; levantar as 
necessidades de aperfeiçoamento e atualização dos professores municipais e de habilitação 
do pessoal; coordenar a execução de programas de aperfeiçoamento e habilitação 
previamente aprovados e em articulação com outros setores competentes do poder público 
municipal e/ou da comunidade; superintender a seleção do material didático-pedagógico a ser 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
adotado, promovendo sua confecção quando necessário; programar, organizar e implantar 
bibliotecas escolares, dinamizando-as e mantendo-as atualizadas; zelar pela boa imagem da 
administração municipal; outras competências afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 21 anos;
b) Ensino superior/ Pedagogia.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS ao 1º dia do 
mês de março de 2023.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se
Data Supra.
Rafael Augusto Scariot
Sec. Municipal da Administração

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