| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3831 / 2023 |
| Date | 2023-05-05 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR DISPOSITIVOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 3.643/2019 E Nº 3.804/2022, QUE DISPÕE SOBRE O USO DO MÁQUINÁRIO PÚBLICO E CUSTO DA HORA MÁQUINA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PARTICULARES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS Lei Municipal nº 3.831, de 08 de maio de 2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR DISPOSITIVOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 3.643/2019 E Nº 3.804/2022, QUE DISPÕE SOBRE O USO DO MÁQUINÁRIO PÚBLICO E CUSTO DA HORA MÁQUINA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PARTICULARES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 3.643/2019, de 20 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Para utilização da máquina de que trata o caput do artigo 1º desta Lei, o interessado deverá arcar com o custo da hora máquina, que fica fixado em R$ 160,00 (cento e sessenta reais) a hora.” Art. 2º - Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.804/2022, de 25 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. Para utilização dos maquinários de que trata o caput do Art. 1º o interessado deverá arcar com o custo da hora máquina fixado em R$ 120,00 (cento e vinte reais) a hora.” Art. 3º - Fica alterado o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.804/2022, de 25 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º Para utilização dos maquinários de que trata o caput do Art.2º o interessado deverá arcar com o custo da hora máquina fixado em R$ 120,00 (cento e vinte reais) a hora e para a locação dos implementos o interessado deverá pagar a diária fixada em R$ 100,00 (cem reais).” Art. 4º - Os demais dispositivos das Leis Municipais nº 3.643/2019, de 20 de dezembro de 2019 e nº 3.804/2022, de 25 de novembro de 2022, permanecem com sua redação inalterada. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 08 dias do mês de maio de 2023. JULIANE PENSIN Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Rafael Augusto Scariot Sec. Municipal da Administração