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norma nº 3835/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3835 / 2023
Date 2023-05-22
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORMALIZAR TERMO DE FOMENTO COM A CASA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AMOR E CARIDADE DA CIDADE DE NONOAI/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Lei Municipal nº 3.835, de 22 de maio de 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FORMALIZAR TERMO DE 
FOMENTO COM A CASA DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL AMOR E CARIDADE DA CIDADE DE 
NONOAI/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1
o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com a Casa 
de Assistência Social Amor e Caridade da Cidade de Nonoai/RS pelo prazo de 48 (quarenta 
e oito) meses, visando abrigar idosos em situação de vulnerabilidade social do Município de 
Liberato Salzano/RS. 
Art. 2o No caso do idoso que tenha um benefício previdenciário, a título de aposentadoria, 
pensão, benefício assistencial ou auxílio-doença, o mesmo deverá colaborar com a entidade 
para sua manutenção, ficando para o Município responsável apenas pela diferença, se 
houver, para completar o valor total já supra referido. 
Parágrafo único: Sendo o caso de o idoso encaminhado a Casa de Assistência Social Amor 
e Caridade não contar com nenhum benefício, cabe ao Município o pagamento do valor total 
estipulado.
Art. 3o Fica a cargo do Município os gastos oriundos de despesas hospitalares, médicas e 
farmacêuticas não cobertas pelo Sistema Único de Saúde - SUS, transporte para outra cidade 
em caso de hospitalização.
Art. 4o A prestação de contas observará o previsto no Termo Firmado.
Art. 5
o As despesas advindas da presente Lei serão suportadas pela seguinte dotação 
orçamentária:
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.027 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. SS. SOCIAL
3.3.50.43.00.00.00.00 0500 SUBVENÇÕES SOCIAIS 
Art. 6
o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 22 dias
do mês de maio de 2023.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se
Data Supra.
Rafael Augusto Scariot
Sec. Municipal da Administração

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