| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3835 / 2023 |
| Date | 2023-05-22 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORMALIZAR TERMO DE FOMENTO COM A CASA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AMOR E CARIDADE DA CIDADE DE NONOAI/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS Lei Municipal nº 3.835, de 22 de maio de 2023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORMALIZAR TERMO DE FOMENTO COM A CASA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AMOR E CARIDADE DA CIDADE DE NONOAI/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1 o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com a Casa de Assistência Social Amor e Caridade da Cidade de Nonoai/RS pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, visando abrigar idosos em situação de vulnerabilidade social do Município de Liberato Salzano/RS. Art. 2o No caso do idoso que tenha um benefício previdenciário, a título de aposentadoria, pensão, benefício assistencial ou auxílio-doença, o mesmo deverá colaborar com a entidade para sua manutenção, ficando para o Município responsável apenas pela diferença, se houver, para completar o valor total já supra referido. Parágrafo único: Sendo o caso de o idoso encaminhado a Casa de Assistência Social Amor e Caridade não contar com nenhum benefício, cabe ao Município o pagamento do valor total estipulado. Art. 3o Fica a cargo do Município os gastos oriundos de despesas hospitalares, médicas e farmacêuticas não cobertas pelo Sistema Único de Saúde - SUS, transporte para outra cidade em caso de hospitalização. Art. 4o A prestação de contas observará o previsto no Termo Firmado. Art. 5 o As despesas advindas da presente Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.027 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. SS. SOCIAL 3.3.50.43.00.00.00.00 0500 SUBVENÇÕES SOCIAIS Art. 6 o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 22 dias do mês de maio de 2023. Juliane Pensin Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Rafael Augusto Scariot Sec. Municipal da Administração