| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3838 / 2023 |
| Date | 2023-06-07 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 32, de 16 de maio de 2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE TRÊS PALMEIRAS, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS Lei Municipal nº 3.838, de 07 de junho de 2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE TRÊS PALMEIRAS, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Município de Três Palmeiras - RS, tendo como objeto o projeto, contratação e execução dos serviços necessários à construção de uma ponte sobre o Rio Baitaca, ligando as localidades da Linha Cachoeira do Município de Três Palmeiras e a Linha São José do Município de Liberato Salzano. Art. 2º - Para execução da obra de que trata o artigo anterior, o Município participará com o valor correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do custo total da obra, a qual está orçada em R$ 72.788,16 (setenta e dois mil setecentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos), o qual será definido pela homologação do respectivo processo licitatório. Art. 3º - Para efetivação das despesas de que trata o artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado o abrir crédito especial, através de decreto e por transposição de dotações, no valor correspondente ao custo total da obra. Art. 4° - Fica o Município de Três Palmeiras o responsável pelo processo licitatório. Art. 5º - As disposições desta lei ficam inclusas no Plano Plurianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, vigentes neste exercício. Art. 6º - Fica fazendo parte integrante desta Lei, a minuta do convênio. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 07 dias do mês de junho de 2023. JULIANE PENSIN Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Rafael Augusto Scariot Sec. Municipal da Administração