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norma nº 3839/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3839 / 2023
Date 2023-06-07
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 33, de 16 de maio de 2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR E ACRESCENTAR DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.519/2017, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Lei Municipal nº 3.839, de 07 de junho de 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ALTERAR E 
ACRESCENTAR DISPOSITIVO DA LEI 
MUNICIPAL Nº 3.519/2017, QUE INSTITUI
O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA,
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo 
a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 6º da Lei Municipal nº 3.519/2017, de 29 de 
agosto de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O Conselho Municipal de Cultura será composto de 11 (onze) conselheiros 
titulares e seus respectivos suplentes, sendo:”
Art. 2º Fica acrescentado os incisos X e XI no artigo 6º da Lei Municipal nº 3.519/2017, 
de 29 de agosto de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“X - representante da CRESOL.”
“XI – representante da Terceira Idade”
Art. 3º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.519/2017, de 29 de agosto de 
2017, permanecem com sua redação inalterada.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 
07 dias do mês de junho de 2023.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se
Data Supra.
Rafael Augusto Scariot
Sec. Municipal da Administração

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