| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3843 / 2023 |
| Date | 2023-06-26 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 1 (UM) AGENTE ADMINISTRATIVO, PARA ATENDER O PROGRAMA NAAB, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS Lei Municipal nº 3.843, de 26 de junho de 2023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 1 (UM) AGENTE ADMINISTRATIVO, PARA ATENDER O PROGRAMA NAAB, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter temporário, para atender ao Programa NAAB (Núcleo de Apoio a Atenção Básica), mediante processo seletivo simplificado, 01 (um) Agente Administrativo. § 1º - A remuneração do Agente Administrativo é de R$ 1.060,49 (um mil e sessenta reais e quarenta e nove centavos) mensais, com a carga horária do cargo descrito no “caput” deste artigo de 20 (vinte) horas semanais e as atribuições são as constantes no Anexo I desta Lei. § 2º - As despesas decorrentes das contratações descritas no "caput" deste artigo, serão suportadas por recursos recebidos do Estado do Rio Grande do Sul, através do Fundo Estadual de Saúde, nas dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - O prazo das contratações, dos profissionais autorizados por esta Lei, será de 12 (doze) meses, prorrogáveis por mais 12 (doze) meses em razão de excepcional interesse público, desde já autorizada se assim se fizer necessário, sendo que terá início a partir do momento em que o Contrato for firmado. Parágrafo único - A vinculação dos profissionais contratados com a Administração Municipal se dará mediante celebração de contrato individual temporário, regido pelo direito administrativo, podendo ser observado, quanto aos deveres e obrigações, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e a Lei Municipal nº 2.048/2003, no que couber e for aplicável. Art. 3º - A extinção do contrato temporário poderá ocorrer nos seguintes casos: I - Término do prazo contratual; II - A pedido do contratado, mediante comunicação prévia; III - Interrupção ou extinção do programa; IV - Falta grave cometida pelo contratado; V - Por interesse da administração pública; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS VI - Em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para os respectivos cargos. Art. 4º - O planejamento, coordenação, supervisão e controle do NAAB ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, sob a responsabilidade superior do Secretário Municipal de Saúde. Art. 5º - A contribuição previdenciária e os benefícios previdenciários dos contratos efetuados com base nesta Lei serão regidos pelo Regime Geral de Previdência Social. Art. 6º - Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais 870/90 e 933/91, assim como com base nas demais Leis municipais atinentes à matéria. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 26 dias do mês de junho de 2023. JULIANE PENSIN Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Rafael Augusto Scariot Sec. Municipal da Administração