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norma nº 3843/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3843 / 2023
Date 2023-06-26
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 1 (UM) AGENTE ADMINISTRATIVO, PARA ATENDER O PROGRAMA NAAB, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Lei Municipal nº 3.843, de 26 de junho de 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE 1 (UM) AGENTE 
ADMINISTRATIVO, PARA ATENDER O 
PROGRAMA NAAB, MEDIANTE PROCESSO 
SELETIVO SIMPLIFICADO, APONTA 
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter temporário, para 
atender ao Programa NAAB (Núcleo de Apoio a Atenção Básica), mediante processo 
seletivo simplificado, 01 (um) Agente Administrativo.
§ 1º - A remuneração do Agente Administrativo é de R$ 1.060,49 (um mil e sessenta reais 
e quarenta e nove centavos) mensais, com a carga horária do cargo descrito no “caput” 
deste artigo de 20 (vinte) horas semanais e as atribuições são as constantes no Anexo I 
desta Lei.
§ 2º - As despesas decorrentes das contratações descritas no "caput" deste artigo, serão 
suportadas por recursos recebidos do Estado do Rio Grande do Sul, através do Fundo 
Estadual de Saúde, nas dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de 
Saúde.
Art. 2º - O prazo das contratações, dos profissionais autorizados por esta Lei, será de 12 
(doze) meses, prorrogáveis por mais 12 (doze) meses em razão de excepcional interesse 
público, desde já autorizada se assim se fizer necessário, sendo que terá início a partir do 
momento em que o Contrato for firmado.
Parágrafo único - A vinculação dos profissionais contratados com a Administração 
Municipal se dará mediante celebração de contrato individual temporário, regido pelo direito 
administrativo, podendo ser observado, quanto aos deveres e obrigações, o Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais e a Lei Municipal nº 2.048/2003, no que couber e for 
aplicável.
Art. 3º - A extinção do contrato temporário poderá ocorrer nos seguintes casos:
I - Término do prazo contratual;
II - A pedido do contratado, mediante comunicação prévia;
III - Interrupção ou extinção do programa;
IV - Falta grave cometida pelo contratado;
V - Por interesse da administração pública;
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
VI - Em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para os 
respectivos cargos.
Art. 4º - O planejamento, coordenação, supervisão e controle do NAAB ficarão a cargo da 
Secretaria Municipal de Saúde, sob a responsabilidade superior do Secretário Municipal 
de Saúde.
Art. 5º - A contribuição previdenciária e os benefícios previdenciários dos contratos 
efetuados com base nesta Lei serão regidos pelo Regime Geral de Previdência Social.
Art. 6º - Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis 
Municipais 870/90 e 933/91, assim como com base nas demais Leis municipais atinentes 
à matéria.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 26 dias do mês de 
junho de 2023.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se
Data Supra.
Rafael Augusto Scariot
Sec. Municipal da Administração

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