| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3845 / 2023 |
| Date | 2023-06-26 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ACRESCENTAR DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.091/2003, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS Lei Municipal nº 3.845, de 26 de junho de 2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ACRESCENTAR DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.091/2003, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica acrescentado o artigo 18-A na Lei Municipal nº 2.091/2003, de 29 de agosto de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18-A Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar em 100% (cem por cento) da contribuição de melhoria, o proprietário do imóvel urbano que se incluir nos requisitos abaixo: I – Que possua um único imóvel; II – Que resida no imóvel; III – Que possua renda máxima de até 2 (dois) salários mínimos vigentes no núcleo familiar residente no imóvel. Parágrafo único: O proprietário do imóvel urbano que divergir qualquer um requisitos supra fica excluído da isenção.” Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.091/2003, de 29 de agosto de 2003, permanecem com sua redação inalterada. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 26 dias do mês de junho de 2023. JULIANE PENSIN Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Rafael Augusto Scariot Sec. Municipal da Administração